Ainda sobre o artigo 212 do código de processo penal – por paulo silas taporosky filho
O artigo aborda as significativas mudanças promovidas pela Lei n.º 11.690/2008 no artigo 212 do Código de Processo Penal, destacando a transição do sistema presidencialista para o inglês de inquirição de testemunhas, onde as partes fazem perguntas diretamente às testemunhas, e o juiz limita-se a questionamentos complementares. O texto também discute as divergências existentes entre doutrinadores sobre a interpretação dessas alterações e suas implicações no processo penal, enfatizando a import...

O artigo aborda diversos temas relacionados à alteração do artigo 212 do Código de Processo Penal pela Lei n.º 11.690/2008, destacando a transição do sistema presidencialista para o sistema acusatório na inquirição de testemunhas, com ênfase em como as perguntas devem ser formuladas diretamente pelas partes, sem intermediação do juiz, exceto para questionamentos complementares.
Discute as implicações dessa mudança, incluindo divergências na interpretação da formalidade e sua possível nulidade em caso de descumprimento, com opiniões contrastantes entre juristas sobre a necessidade de rigor no cumprimento das normas e as consequências práticas da adaptabilidade do sistema processual. O texto também explora críticas à prática forense que ignora a nova estrutura, ressaltando o impacto das mudanças nas audiências e a importância de assegurar um processo penal que respeite os direitos constitucionais, afastando resquícios do poder inquisitivo do juiz.
Além disso, menciona o papel da doutrina e da jurisprudência na formação de uma cultura processual que precise se alinhar às exigências do modelo acusatório conforme estabelecido pela Constituição de 1988.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Ainda sobre o artigo 212 do código de processo penal" por Paulo Silas Taporosky Filho.
- Alteração do Código de Processo Penal: Discussão sobre a mudança promovida pela Lei n.º 11.690/2008 na redação do artigo 212, que estabeleceu que as perguntas serão formuladas diretamente pelas partes à testemunha, destacando a defesa do sistema acusatório.
- Sistema de inquirição: Análise da transição do sistema presidencialista para o sistema inglês de inquirição de testemunhas, onde o juiz não intermedeia as perguntas, reforçando o papel das partes no processo.
- Conflitos de interpretação: Debate sobre as diferentes interpretações da nova redação do artigo 212 e suas implicações para a prática forense e a cultura jurídica, destacando a resistência ao cumprimento estrito da forma exigida pela norma.
- Visão de doutrinadores: Confronto das opiniões dos autores NUCCI e STRECK sobre a ordem das perguntas durante a oitiva das testemunhas, e a validade do entendimento de que a primazia das perguntas deve ser das partes.
- Nulidades processuais: Discussão sobre se o descumprimento das formalidades previstas no artigo 212 acarreta nulidades e os diferentes posicionamentos doutrinários a respeito, incluindo a visão de OLIVEIRA e LOPES JR.
- Reafirmação do sistema acusatório: Conclusão de que a mudança na forma de inquirição reafirma a separação de funções entre acusar e julgar, evitando que o juiz assuma um papel de protagonista na coleta de provas.
- Implicações práticas: Reflexão sobre como a efetivação do sistema acusatório e a rigorosidade no cumprimento das normas processuais são essenciais para superar paradigmas ultrapassados no Direito Penal.
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