Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de maio esgotou. A próxima é Execução Penal, em Brasília, com Lote 1 em vendas. Ver a imersão de junho

Artigos Empório do Direito – Ainda sobre o artigo 212 do código de processo penal – por paulo silas taporosky filho

Início/Conteúdos/Artigos/Empório do Direito
ARTIGO

Ainda sobre o artigo 212 do código de processo penal – por paulo silas taporosky filho

O artigo aborda as significativas mudanças promovidas pela Lei n.º 11.690/2008 no artigo 212 do Código de Processo Penal, destacando a transição do sistema presidencialista para o inglês de inquirição de testemunhas, onde as partes fazem perguntas diretamente às testemunhas, e o juiz limita-se a questionamentos complementares. O texto também discute as divergências existentes entre doutrinadores sobre a interpretação dessas alterações e suas implicações no processo penal, enfatizando a import...

Paulo Silas Filho
26 fev. 2017 15 acessos
Ainda sobre o artigo 212 do código de processo penal – por paulo silas taporosky filho

Este conteúdo é exclusivo para assinantes
Faça login se você já é assinante, ou conheça os planos disponíveis.
Fazer loginVer planos

Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda diversos temas relacionados à alteração do artigo 212 do Código de Processo Penal pela Lei n.º 11.690/2008, destacando a transição do sistema presidencialista para o sistema acusatório na inquirição de testemunhas, com ênfase em como as perguntas devem ser formuladas diretamente pelas partes, sem intermediação do juiz, exceto para questionamentos complementares.

Discute as implicações dessa mudança, incluindo divergências na interpretação da formalidade e sua possível nulidade em caso de descumprimento, com opiniões contrastantes entre juristas sobre a necessidade de rigor no cumprimento das normas e as consequências práticas da adaptabilidade do sistema processual. O texto também explora críticas à prática forense que ignora a nova estrutura, ressaltando o impacto das mudanças nas audiências e a importância de assegurar um processo penal que respeite os direitos constitucionais, afastando resquícios do poder inquisitivo do juiz.

Além disso, menciona o papel da doutrina e da jurisprudência na formação de uma cultura processual que precise se alinhar às exigências do modelo acusatório conforme estabelecido pela Constituição de 1988.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Ainda sobre o artigo 212 do código de processo penal" por Paulo Silas Taporosky Filho.

  • Alteração do Código de Processo Penal: Discussão sobre a mudança promovida pela Lei n.º 11.690/2008 na redação do artigo 212, que estabeleceu que as perguntas serão formuladas diretamente pelas partes à testemunha, destacando a defesa do sistema acusatório.
  • Sistema de inquirição: Análise da transição do sistema presidencialista para o sistema inglês de inquirição de testemunhas, onde o juiz não intermedeia as perguntas, reforçando o papel das partes no processo.
  • Conflitos de interpretação: Debate sobre as diferentes interpretações da nova redação do artigo 212 e suas implicações para a prática forense e a cultura jurídica, destacando a resistência ao cumprimento estrito da forma exigida pela norma.
  • Visão de doutrinadores: Confronto das opiniões dos autores NUCCI e STRECK sobre a ordem das perguntas durante a oitiva das testemunhas, e a validade do entendimento de que a primazia das perguntas deve ser das partes.
  • Nulidades processuais: Discussão sobre se o descumprimento das formalidades previstas no artigo 212 acarreta nulidades e os diferentes posicionamentos doutrinários a respeito, incluindo a visão de OLIVEIRA e LOPES JR.
  • Reafirmação do sistema acusatório: Conclusão de que a mudança na forma de inquirição reafirma a separação de funções entre acusar e julgar, evitando que o juiz assuma um papel de protagonista na coleta de provas.
  • Implicações práticas: Reflexão sobre como a efetivação do sistema acusatório e a rigorosidade no cumprimento das normas processuais são essenciais para superar paradigmas ultrapassados no Direito Penal.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
Acessar artigo

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

Avatar de Paulo Silas Filho
Paulo Silas FilhoMestre em Direito; Especialista em Ciências Penais; Especialista em Direito Processual Penal; Especialista em Filosofia; Especialista em Teoria Psicanalítica; Bacharelando em Letras (Português); Professor de Processo Penal e Direito Penal (UNINTER e UnC); Advogado; Escritor; Membro da Comissão de Prerrogativas da OAB/PR; Membro da Comissão de Assuntos Culturais da OAB/PR; Membro da Comissão de Advocacia Criminal da OAB/PR; Membro da Rede Brasileira de Direito e Literatura.

Explore

Indicações relacionadas a este conteúdo

Precisa de ajuda?
Fale com nossa equipe pelo WhatsApp para dúvidas sobre este conteúdo.

Não perca este conteúdo

Assine a Criminal Player e tenha acesso imediato a esta aula, mais de 4.900 conteúdos, ferramentas de IA e a maior comunidade de advocacia criminal do Brasil.

Ver planos