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Artigos Empório do Direito – A interposição de recurso ordinário constitucional e a capacidade postulatória

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ARTIGO

A interposição de recurso ordinário constitucional e a capacidade postulatória

O artigo aborda a questão da capacidade postulatória na interposição de recurso ordinário constitucional em Habeas Corpus, destacando que, segundo a 5ª Turma do STJ, apenas advogados com procuração nos autos podem fazer essa interposição. O texto critica a aplicação da Súmula 115 do STJ e discute a importância da garantia constitucional do Habeas Corpus, ressaltando decisões do STF que admitem a capacidade postulatória do próprio acusado nesse contexto.

Rômulo Moreira
21 nov. 2015 26 acessos
A interposição de recurso ordinário constitucional e a capacidade postulatória

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Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a interposição do recurso ordinário constitucional em casos de habeas corpus e a pertinente questão da capacidade postulatória.

Inicialmente, discute a decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que determina que tal recurso deve ser impetrado por advogado com procuração nos autos, mencionando a aplicação da Súmula 115 do STJ como justificativa dessa exigência. Em seguida, critica-se essa aplicação, argumentando que a analogia não deve ser utilizada de forma a prejudicar o réu, conforme estabelece o princípio da presunção de inocência em direito penal. O autor contrasta essa posição com um precedente do Supremo Tribunal Federal que admite a interposição de agravo regimental por parte do próprio acusado, independentemente da representação por advogado.

O texto defende que o habeas corpus, sendo um instrumento para garantir a liberdade, não deve ser cerceado por formalismos que possam obstruir o acesso à justiça. Além disso, menciona a perspectiva de outros juristas sobre a analogia em contexto jurídico, ressaltando sua importância, contanto que não seja utilizada contra o réu. O artigo conclui com um testemunho do Professor peruano Luis Alberto Pacheco Mandujano, que elogia a decisão do STF, reconhecendo a necessidade de simplificação dos processos de habeas corpus.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "A interposição de recurso ordinário constitucional e a capacidade postulatória" por Rômulo de Andrade Moreira.

  • Capacidade postulatória no recurso ordinário: A exigência de que o Recurso Ordinário Constitucional em Habeas Corpus deve ser interposto por advogado, conforme decidido pela 5ª Turma do STJ.
  • Aplicação da Súmula 115 do STJ: Discussão sobre a inadmissibilidade do recurso se não for acompanhado da procuração, e a analogia que não se justifica em decisões de Habeas Corpus.
  • Legitimidade da analogia in bonam partem: A necessidade de que a analogia seja aplicada para beneficiar o réu no âmbito do Direito Processual Penal.
  • Precedente do Supremo Tribunal Federal: O entendimento de que é possível interpor Agravo Regimental sem a assistência de advogado, contradizendo a decisão do STJ.
  • Natureza do Habeas Corpus: O Habeas Corpus como garantia constitucional da liberdade de locomoção, destacando sua importância e o seu tratamento pelas cortes.
  • Interpretação analógica: A reflexão sobre a utilização da analogia em decisões judiciais e a sua relação com a segurança jurídica.
  • Comparações entre sistemas jurídicos: Comentário do Professor Luis Alberto Pacheco sobre as semelhanças e diferenças na legislação do Habeas Corpus entre Brasil e Peru.
  • Críticas à decisão do STJ: A análise crítica da decisão que desconsiderou a capacidade postulatória em casos de Habeas Corpus, enfraquecendo a tutela da liberdade.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

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Rômulo MoreiraProcurador de Justiça do Ministério Público da Bahia. Professor de Processo Penal da Universidade Salvador - UNIFACS. Pós-graduado em Processo Penal pela Universidade de Salamanca.

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