Artigos Empório do Direito – A “dívida externa” da américa latina: quando o “ajuste estrutural” significa maior dependência de uma economia ainda colonial

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A “dívida externa” da américa latina: quando o “ajuste estrutural” significa maior dependência de uma economia ainda colonial

O artigo aborda a crítica à relação de dependência econômica da América Latina em relação à sua dívida externa, evidenciando que os ajustes estruturais promovidos pelo neoliberalismo apenas aprofundam essa situação. O autor destaca a falta de um projeto de desenvolvimento próprio e alerta para a extração de recursos em detrimento do bem-estar social e do desenvolvimento humano, propondo a necessidade de uma moratória organizada da dívida.

Artigo no Empório do Direito

Por Márcio Soares Berclaz – 19/08/2016

Qual é a razão para um subcontinente explorado desde a raiz ser um eterno devedor de uma pouco discutida “dívida pública”?

Já dizia Franz Hinkelammert, no final dos anos 80: “A política de capitalismo extremo – política de mercado total – surgida na década de 70 serviu, a partir de 1982, para estruturar as economias da América Latina em função da transferência de um excedente maximizado para os países do centro, que são os donos da dívida externa da América Latina”. Quase três décadas depois a situação permanece igual.

Lamentavelmente, continuamos sem um projeto próprio de desenvolvimento da economia. Seguimos transferindo excedentes aos países de centro. A lógica e o automatismo da dívida pública impedem e limitem o desenvolvimento efetivo dos países da América Latina.

O capital estrangeiro nunca contribuiu para o desenvolvimento efetivo da América Latina, situação que se mantém inalterada. Estudos sempre mostraram que o investimento sempre foi interno ou simplesmente mero reinvestimento de lucros obtidos. Há um mito sobre a relevância do capital estrangeiro, infelizmente ainda não desfeito.

Nesse contexto, os ajustes estruturais pretendidos pela nova onda neoliberal incidente na América Latina, nada mais fazem do que potencializar o mercado em detrimento dos direitos fundamentais e do efetivo desenvolvimento humano e das consequentes políticas públicas. Como bem afirma Franz Hinkelammert: “A política do desenvolvimento é agora substituída pela política da extração do máximo de excedentes, aconteça o que acontecer com o desenvolvimento da América Latina. Esta política recebe o nome de ajuste estrutural. Não se fala mais de desenvolvimento e sim de mercados. Também não se fala mais de dependência, porque a dependência aumentou de tal maneira que já se pode impedir de se falar dela. Do que se fala, sim, é da necessidade de pegar entradas de capital. Do que não se fala é de que se trata de receitas simplesmente fictícias, que nunca foram recebidas”.

Em verdade, o ajuste estrutural que a América Latina precisa é não mais estar a serviço do capital dos países de centro nessa lógica de permanente ampliação da dívida pública. Todavia o que se assiste, no geral, é o aprofundamento de uma “dependência” a partir de ajustes estruturais voltados para a negação de direitos em nome dos interesses do mercado.

O ajuste estrutural pretendido na economia brasileira como, por exemplo, o levado a frente pelo governo interino e endossado como mantra diário pelos editoriais dos jornalões, é feito em nome da garantia dos interesses da extração máxima de excedentes para o capitalismo de centro.

Este é um modelo econômico irracional típico de uma soberania nacional absolutamente falsa e rendida ao interesse do capital. Como afirma Hinkelammert, nem “a venda de toda a América Latina cobre o valor de sua dívida externa”, afinal, nosso modelo continua sendo “uma economia de extração de matérias-primas, mas desta vez camuflada em nome da cobrança de uma dívida externa impagável”, dívida esta que sequer consegue ser estabilizada. Em nome da dívida, opta-se por uma política econômica preocupada com a manutenção desse sistema viciado (exemplo, “superávit primário” como estratégia para pagamento dos juros).

Exporta-se a preços baixos sem desenvolver a indústria nacional. O resultado é desnacionalização da indústria, mais dependência e, como afirma Hinkelammert, uma “pilhagem” impiedosa. Nossa economia ainda tem a mesma matriz colonial, mas disso pouco se fala.

Auditar a dívida pública de todos os países latino-americanos deveria ser uma posição firme e declarada do Mercosul (que infelizmente hoje está mais preocupado, pela postura de Brasil, Paraguai e Argentina, em impedir o legítimo mandato da Venezuela no bloco). Só mesmo uma anulação quase total e completa de uma “dívida” fictícia e impagável pode contribuir para reverter o quadro; a conversão da dívida não resolve, nem mesmo precisa-se de novos empréstimos.

O que (não) dizem a CEPAL (Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe) e a própria ONU (Organizações das Nações Unidas) sobre isso? Não basta a constatação de que o nível da dívida pública está aumentando (34,7% do PIB em 2015). Qual o resultado efetivo do debate no CEPAL nos anos 80 para superação do problema do endividamento externo para o “ajuste com crescimento”? Por acaso a agenda de “desenvolvimento sustentável para 2030” está preocupada com o assunto da “dívida pública” para a América Latina?

Situar a relevância do tema da dívida pública externa precisa estar na pauta. As iniciativas de informação e conscientização dos cidadãos precisam ser divulgadas e valorizadas(http://www.auditoriacidada.org.br/). Tanto o tema é atual que o famigerado PLP (Projeto de Lei Complementar) 257/2016, entre seus motivos, estabelece como objetivo “assegurar a (…) sustentabilidade intertemporal da dívida pública”. E isso que o artigo 26 do Ato das Disposições Constitucionais transitórias estabelece expressamente: “No prazo de um ano a contar da promulgação da Constituição, o Congresso Nacional promoverá, através de Comissão mista, exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro. § 1º A Comissão terá a força legal de Comissão parlamentar de inquérito para os fins de requisição e convocação, e atuará com o auxílio do Tribunal de Contas da União. § 2º Apurada irregularidade, o Congresso Nacional proporá ao Poder Executivo a declaração de nulidade do ato e encaminhará o processo ao Ministério Público Federal, que formalizará, no prazo de sessenta dias, a ação cabível”.

Precisa-se, isso sim, da disposição de um não-pagamento aberto, com os riscos daí decorrentes. Se a dívida é um produto do sistema financeiro internacional, como afirma Hinkelammert, há de se ter alguma estratégia de resistência popular ou o resultado será a continuidade e agravação da situação, como ocorre, por exemplo, com o Brasil, em que quase metade do orçamento público vai para o “pagamento” de uma dívida inalcançável, vale dizer, uma péssima e irracional alocação de recursos. Há um sistema da dívida com o qual se precisa romper. O problema aqui, sem exagero, é de vida ou morte. A morte em vida já sabemos como é…

Como bem afirma Franz Hinkelammert, “a solução para o problema da dívida tem que ser tão radical como o próprio problema”, sendo ela “necessariamente política e de mudança”. Uma “moratória organizada solidariamente”, por que não?

Notas e Referências:

HINKELAMMERT, Franz. A dívida externa da América Latina: o automatismo da dívida. Petrópolis-RJ; Editora Vozes, 1989.

Márcio Soares Berclaz é Doutorando em Direitos das Relações Sociais (UFPR), Mestre em Direito do Estado (UFPR), sócio-fundador do Grupo Nacional de Membros do Ministério Público (www.gnmp.com.br), membro do Ministério Público Democrático, membro da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e Juventude – ABMP, membro da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público em saúde pública – AMPASA, membro do Instituto de Pesquisa, Direitos e Movimentos Sociais – IPDMS, autor do Blog Recortes Críticos (www.recortescriticos.blogspot.com) e Promotor de Justiça no Ministério Público do Paraná.

Imagem Ilustrativa do Post: Money // Foto de: 401(K) 2012 // Sem alterações

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