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Artigos Empório do Direito – A corte europeia de direitos humanos e o excesso prazal: o caso polonês

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ARTIGO

A corte europeia de direitos humanos e o excesso prazal: o caso polonês

O artigo aborda a decisão da Corte Europeia de Direitos Humanos sobre a morosidade da Justiça na Polônia, que resultou na obrigação do governo polonês de indenizar vítimas da lentidão judicial em um prazo de dois anos. O texto também compara com casos anteriores na Itália, destacando a necessidade de celeridade no processo judicial e os direitos dos cidadãos a um julgamento sem delonga injustificada. Além disso, traz reflexões sobre a aplicação de normas internacionais que asseguram um tratam...

Rômulo Moreira
26 jul. 2015 16 acessos
A corte europeia de direitos humanos e o excesso prazal: o caso polonês

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Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a morosidade da Justiça na Polônia e suas implicações legais, principalmente à luz de decisões da Corte Europeia de Direitos Humanos.

O autor inicia explicando que a Corte identificou um excesso de prazo nos processos judiciais poloneses, resultando em uma ordem para que o governo da Polônia indenizasse as vítimas desse atraso, após haver recebidas cerca de 650 reclamações. Em comparação, menciona o caso da Itália, que também enfrentou sanções por demora judicial, culminando em medidas como a Lei Pinto, responsável por reparar cidadãos afetados pela lentidão da Justiça. O texto explora a jurisprudência do Tribunal Constitucional do Peru sobre prazos razoáveis em processos, enfatizando a importância da celeridade judicial. Além disso, traz a reflexão sobre o encarceramento provisório no Brasil e as preocupações acerca da duração dos processos, com citações de juristas que discutem a necessidade de um julgamento em tempo razoável e os riscos da prisão sem sentenças definitivas.

A crítica se estende à falta de efetividade nas repercussões das demoras, destacando a necessidade de um marco normativo claro para prazos na Justiça. Por fim, o autor menciona acordos internacionais que garantem o direito a um julgamento sem dilações indevidas, sublinhando a relevância do respeito a essas normas e a urgência em abordar a questão da lentidão processual com um enfoque tanto garantista quanto efetivo.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "A corte europeia de direitos humanos e o excesso prazal: o caso polonês" por Rômulo de Andrade Moreira.

  • Morosidade da Justiça Polonesa: A Corte Europeia de Direitos Humanos impôs um prazo de dois anos para a Polônia indenizar vítimas da lenta tramitação processual, considerando que já haviam sido recebidas 650 reclamações relacionadas.
  • Experiência da Itália com Indenizações: Discussão sobre o caso de um inspetor de polícia na Itália que aguardou uma década por um julgamento, destacando a legislação italiana que garante indenização por demora processual.
  • Repreensões à Justiça Italiana: A Corte Europeia criticou anteriormente a inefetividade da legislação italiana sobre morosidade, demandando mudanças na lei para assegurar a indenização adequada às vítimas.
  • Novas Medidas na Itália: O Ministério da Justiça italiano firmou um acordo com o Banco da Itália para agilizar pagamentos de indenizações por demora judicial, com um prazo de até 120 dias para compensação.
  • Jurisprudência do Peru: O Tribunal Constitucional do Peru estabeleceu diretrizes sobre o direito a ser julgado em prazo razoável, esclarecendo o início do cálculo do prazo no processo penal.
  • Implicações para o Sistema Judicial Brasileiro: Análise da situação brasileira em relação à morosidade da Justiça, discutindo o uso excessivo da prisão cautelar e a necessidade de assegurar prazos razoáveis para os réus.
  • Direitos Fundamentais e Normas Internacionais: O artigo menciona compromissos internacionais, ressaltando a necessidade de julgamento sem atrasos indevidos conforme normas do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e o Pacto de São José da Costa Rica.
  • Teoria dos Sete Critérios: A Corte Europeia propôs critérios que justificam a extensão de prazos processuais, como a complexidade do caso e a conduta das partes envolvidas.
  • Propostas para Melhoria do Sistema: Considerações sobre a urgência em reformar a abordagem da tramitação processual no Brasil, buscando um equilíbrio entre celeridade e respeito a garantias processuais.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Rômulo MoreiraProcurador de Justiça do Ministério Público da Bahia. Professor de Processo Penal da Universidade Salvador - UNIFACS. Pós-graduado em Processo Penal pela Universidade de Salamanca.

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