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Artigos Empório do Direito – A ave de minerva e as respostas sem perguntas: (ainda) sobre o necessitado sem recursos no ed na adi n. 3943

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ARTIGO

A ave de minerva e as respostas sem perguntas: (ainda) sobre o necessitado sem recursos no ed na adi n. 3943

O artigo aborda a crítica às decisões judiciais que produzem respostas sem perguntas concretas, especialmente no contexto dos Embargos de Declaração na ADI n. 3943, que discute a legitimidade coletiva da Defensoria Pública. O autor, Maurilio Casas Maia, menciona a importância da reflexão sobre o conceito de "necessitado" e "insuficiência de recursos", ressaltando a necessidade de um debate que respeite a pluralidade dos casos concretos e evite limitações prejudiciais ao acesso à Justiça. A an...

Maurilio Casas Maia
07 nov. 2015 12 acessos
A ave de minerva e as respostas sem perguntas: (ainda) sobre o necessitado sem recursos no ed na adi n. 3943

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Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a análise crítica dos Embargos de Declaração (ED) na ADI n. 3943, que discute a legitimidade coletiva da Defensoria Pública, relacionando-a com a crítica de Lênio Streck sobre a prática de responder questões jurídicas sem a existência de perguntas concretas.

A discussão inclui a reflexão sobre o conceito de "necessitados" e "insuficiência de recursos" dentro do sistema jurídico, defendendo que tais termos foram intencionalmente adotados para facilitar o acesso à Justiça. O autor ressalta a importância de respeitar o tempo necessário para que as interpretações jurídicas, tal como a simbólica "ave de Minerva", surgem a partir dos casos concretos, em vez de antecipar decisões com base em conceitos vagos. É debatida a natureza abstrata das ações de controle de constitucionalidade e a necessidade de evitar a "futurologia jurídica", enfatizando a operabilidade dos termos jurídicos.

O autor critica a tentativa de limitar o conceito de "necessitado organizacional" e argumenta que a tutela coletiva é uma forma eficiente de garantir acesso à Justiça, especialmente em tempos de crise econômica. O artigo conclui que a interpretação ampla e contextual dos conceitos vagos é essencial para a promoção da justiça, reafirmando a legitimidade da Defensoria Pública em atuar na defesa de direitos coletivos e a relevância das práticas de tutela coletiva na prática jurídica contemporânea.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "A ave de Minerva e as respostas sem perguntas: (ainda) sobre o necessitado sem recursos no ED na ADI n. 3943" por Maurilio Casas Maia.

  • Embargos de Declaração na ADI n. 3943: Discussão sobre a legitimidade coletiva da Defensoria Pública no contexto dos embargos opostos e a crítica à criação de respostas jurídicas sem perguntas concretas, seguindo a reflexão de Lênio Streck.
  • Reflexão de Lênio Streck: Análise sobre a "febre dos enunciados" no Novo Código de Processo Civil e a crítica sobre a antecipação de respostas antes de uma realidade fática.
  • A Ave de Minerva: Símbolo de sabedoria que levanta voo ao entardecer, representando a necessidade de aguardar o momento certo para a construção de respostas jurídicas.
  • Controle Abstrato de Constitucionalidade: Esclarecimento do objetivo das ações de controle de constitucionalidade e a crítica à ideia de que o STF deve solucionar minúcias de casos futuros.
  • Operabilidade e Conceitos Jurídicos: Discussão sobre a intenção de utilizar conceitos vagos na Constituição, como "necessitados" e "insuficiência de recursos", para facilitar a aplic ação jurídica.
  • Necessitado Organizacional: Análise do conceito de "necessitado organizacional” como uma necessidade pré-existente na doutrina e a importância desse conceito no acesso à Justiça.
  • Casos Concretos e Faticidade: Exemplos de como a aplicação dos conceitos de "necessitados" e "insuficiência de recursos" devem ser contextuais e observarem a realidade fática.
  • Obiter Dictum vs. Ratio Decidendi: Distinção entre o que constitui a razão de decidir do STF e o que é um comentário adicional (obiter dictum) em relação aos usuários de serviços financeiros.
  • Dualidade de Regimes Defensoriais: O STF reconhecendo a dualidade de regimes da Defensoria Pública, tanto no âmbito individual como coletivo, em busca de acesso à Justiça.
  • Custo da Tutela Coletiva: Reflexão sobre a eficiência econômica da tutela coletiva que pode reduzir gastos em comparação com ações individuais.
  • Limitações Impostas ao Acesso Coletivo: Crítica à tentativa de criar barreiras institucionais que restringem a atuação ampla da Defensoria Pública em defesa de direitos coletivos.
  • Conclusões: Defende-se que a Constituição procurou garantir o reconhecimento dos necessitados e a aplicabilidade das normas jurídicas de forma a ampliar o acesso à Justiça.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Maurilio Casas MaiaDefensor Público e Professor da Universidade Federal do Amazonas desde 2013. Doutor em Direito Constitucional (UNIFOR) e Mestre em Ciências Jurídicas (UPFB).

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