Vamos assinar a carteira de trabalho de Neymar? A relação atleta x seleção
O artigo aborda a natureza jurídica da relação entre os jogadores convocados para a seleção brasileira e seus clubes empregadores, analisando se essa interação se caracteriza como um vínculo trabalhista. Os autores discutem aspectos como pessoalidade, subordinação e remuneração, argumentando que a participação dos atletas na seleção não configura um contrato de trabalho regular, mas sim uma prestação de serviço civil, embora existam algumas responsabilidades e indenizações previstas pela Lei ...

O artigo aborda a complexa relação jurídica entre os atletas convocados para a seleção brasileira de futebol e suas obrigações com os clubes que os empregam, utilizando a participação do jogador Neymar como exemplo central.
Discute a natureza do vínculo durante o período em que os atletas servem à seleção, enfatizando a interrupção do contrato de trabalho e a prestação de serviços de natureza civil, conforme disposto na Lei Pelé. A ausência dos elementos característicos da relação de emprego, como pessoalidade, subordinação, onerosidade e não eventualidade, é analisada, evidenciando que os jogadores não são obrigados a aceitar a convocação e que suas remunerações vêm das confederações, não dos clubes. Além disso, menciona a responsabilidade das confederações em declarar e indenizar os clubes empregadores por encargos trabalhistas e lesões, reforçando a ideia de que as atividades na seleção não configuram um contrato de trabalho padrão, mas sim um contrato de prestação de serviços temporário.
Por fim, conclui que, apesar da importância da atuação na seleção, os jogadores, incluindo Neymar, não têm direito à anotação nas carteiras de trabalho em razão da natureza jurídica especial da convocação.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Vamos assinar a carteira de trabalho de Neymar? A relação atleta x seleção", de Rafael Teixeira Ramos e Jorge Bheron Rocha.
- Anúncio dos Jogadores Convocados: Tite divulga a lista de 26 jogadores da seleção brasileira para a Copa do Mundo de 2022, destacando a maioria dos atletas que atuam em clubes estrangeiros.
- Natureza Jurídica do Vínculo: Discussão sobre a relação entre os jogadores e a seleção, caracterizando-a como uma interrupção do contrato de trabalho com os clubes durante o período de convocação.
- Elementos da Relação de Emprego: Análise dos requisitos da relação de emprego (pessoalidade, subordinação, remuneração, não eventualidade e alteridade) e sua aplicabilidade na convocação de jogadores.
- Indenização de Encargos Trabalistas: Exploração da responsabilidade da confederação brasileira em indenizar os clubes empregadores pelos encargos trabalhistas durante a cessão do atleta para a seleção.
- Prêmio e Remuneração: Discussão sobre os prêmios recebidos pelos atletas convocados e como isso se relaciona com a caracterização de onerosidade na relação de trabalho.
- Recusa e Pessoalidade: Análise do fato de que jogadores podem recusar a convocação, afetando a noção de pessoalidade e subordinação na relação entre atleta e seleção.
- Responsabilidade da Confederação: Debate sobre a responsabilidade da confederação em garantir o retorno saudável do atleta ao clube empregador após a convocação.
- Contratos de Prestação de Serviço: Consideração sobre como as atividades da seleção se assemelham mais a um contrato de prestação de serviço do que a um contrato de trabalho convencional.
- Impacto das Competições Internacionais: Reflexão sobre a descontínua e esparsa natureza das competições que impacta a qualificação da relação de trabalho entre atleta e seleção.
- Conclusão sobre a Relação de Trabalho: Conclusão de que os jogadores convocados não têm um contrato de trabalho formal, mas são reconhecidos por seus desempenhos na história do futebol mundial.
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