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Artigos Conjur – Tribunal do júri: a problemática apelação do artigo 593, III, ‘d’ do CPP

ARTIGO

Tribunal do júri: a problemática apelação do artigo 593, III, ‘d’ do CPP

O artigo aborda a polêmica relacionada à apelação do Ministério Público com base no artigo 593, III, 'd' do CPP, no contexto das absolvições no tribunal do júri. Discute-se se a absolvição por motivos genéricos, que não necessitam de apoio probatório, impede a possibilidade de recurso ao STJ, evidenciando a divisão de posições entre os ministros sobre o tema. A análise reflete a controvérsia existente e a expectativa de definição do STF acerca da legitimidade do controle dos tribunais sobre a...

Aury Lopes Jr
18 ago. 2017 14 acessos
Tribunal do júri: a problemática apelação do artigo 593, III, ‘d’ do CPP

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a complexidade da apelação prevista no artigo 593, III, 'd' do Código de Processo Penal (CPP) no contexto do julgamento pelo Tribunal do Júri.

Inicialmente, discute-se a legitimidade da absolvição do réu por motivos que não estão necessariamente suportados pelas provas, incluindo motivos metajurídicos, como a clemência. Em seguida, é enfatizado que, diferentemente da absolvição, as condenações devem estar rigidamente fundamentadas nas provas dos autos, pois a decisão condenatória está vinculada a estas evidências. O debate se aprofunda no cabimento do recurso por parte do Ministério Público, especialmente no caso de absolvição através do quesito genérico, revelando diferentes interpretações no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que incluem: a posição contrária à absolvição por motivos externos às provas, a aceitação dessa liberdade de absolvição sem recurso, e uma terceira visão que tenta equilibrar as duas correntes, permitindo a apelação mesmo em caso de absolvição por clemência.

O artigo ainda alerta para a incongruência lógica por detrás de permitir aos jurados absolver sem explicações e, ao mesmo tempo, permitir que essas decisões sejam revisadas judicialmente, culminando na expectativa da decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Tribunal do Júri: a problemática apelação do artigo 593, III, 'd' do CPP" por Aury Lopes Jr.

  • Legitimidade da Absolvição: Discussão sobre a autorização para que o jurado absolva por motivos metajurídicos, sem necessidade de respaldo probatório.
  • Cabimento da Apelação: Análise da possibilidade de recurso por parte do Ministério Público em casos de absolvição baseada em quesito genérico, e a conclusão de que tal recurso não cabe.
  • Decisões do STJ: Exame das diferentes posições no Superior Tribunal de Justiça sobre a aplicação do quesito genérico para absolvição e sua relação com o recurso do MP.
  • Três Linhas Decisórias: Descrição das três correntes de pensamento sobre a legitimidade da absolvição e a admissibilidade do recurso pelo MP, destacando os ministros e seus entendimentos.
  • Coerência das Posições: Reflexão sobre a dificuldade em conciliar as diferentes decisões sobre a absolvição por quaisquer motivos e a possibilidade de apelação.
  • Controle Judicial das Decisões do Júri: Debate sobre a legitimidade do controle judicial das decisões absolutórias e as implicações do caráter subjetivo da “clemência”.
  • Expectativas sobre o STF: Considerações sobre o recurso em Habeas Corpus pendente no Supremo Tribunal Federal que pode influenciar a jurisprudência e as discussões atuais.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Aury Lopes JrDoutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. É Professor Titular do Programa de Pós-Graduação – Especialização, Mestrado e Doutorado – em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Advogado criminalista. Membro da Abracrim

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