Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de junho (Execução Penal) já aconteceu. A próxima é Lei de Drogas, em Salvador, com ingressos à venda. Ver a imersão de agosto

Artigos Conjur – André Callegari: Sigilo do advogado e lavagem de dinheiro

ARTIGO

André Callegari: Sigilo do advogado e lavagem de dinheiro

O artigo aborda a controvérsia sobre as obrigações dos advogados em relação ao sigilo profissional e à lavagem de dinheiro. Discute se o advogado deve reportar atividades suspeitas de clientes em atividades delitivas, considerando a legislação vigente e as decisões do Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Enfatiza que a responsabilidade do advogado varia conforme o tipo de assessoramento prestado, distinguindo entre defesa judicial e envolvimento passivo em práticas ilegais.

André Callegari
21 set. 2022 12 acessos
André Callegari: Sigilo do advogado e lavagem de dinheiro

Este conteúdo é exclusivo para assinantes
Faça login se você já é assinante, ou conheça os planos disponíveis.
Fazer loginVer planos

Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a relação entre o sigilo do advogado e a lavagem de dinheiro, discutindo se os advogados têm a obrigação de reportar atividades suspeitas de seus clientes.

A questão central gira em torno das obrigações previstas na Lei de Lavagem de Dinheiro, que impõe certos deveres aos profissionais envolvidos em operações que possam envolver a lavagem de capitais, especialmente quando o advogado atua como assessor. O texto também examina a posição do advogado em relação ao recebimento de honorários provenientes de fontes suspeitas, diferenciando entre sua atuação como defensor e como cúmplice em atividades delitivas. O autor cita decisões do Tribunal Europeu de Direitos Humanos sobre a obrigação de reportar transações suspeitas e discorre sobre a legislação brasileira, que confere o sigilo do advogado frente ao cliente, mas também estabelece responsabilidades em situações de conivência com atividades de lavagem de dinheiro.

Finalmente, o artigo conclui que nem todo assessoramento é considerado participação criminosa, sendo necessários critérios específicos para determinar quando o advogado deve comunicar às autoridades, ressaltando a importância da responsabilidade no combate à lavagem de dinheiro e a necessidade de uma interpretação restritiva das normas.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "Sigilo do advogado e lavagem de dinheiro", de André Callegari.

  • Obrigações do Advogado: Discussão sobre a responsabilidade do advogado em reportar atividades suspeitas de seus clientes, conforme previsto na Lei de Lavagem de Dinheiro.
  • Honorários Maculados: A análise do recebimento de valores suspeitos por advogados e sua atuação como defensores, sem a obrigação de reportar.
  • Assessoria e Lavagem de Dinheiro: O papel do advogado atuando como assessor em transações, e a obrigatoriedade de informar as autoridades sobre atividades delitivas.
  • Direito ao Sigilo Profissional: A proteção do sigilo entre advogado e cliente, e as situações em que esse sigilo pode ser desconsiderado.
  • Legislação Brasileira: A dicotomia entre a Lei nº 9.613/98 sobre lavagem de dinheiro e o Estatuto da Advocacia em relação ao sigilo profissional.
  • Participação nas Atividades Delitivas: Discussão sobre quando o advogado torna-se partícipe em atividades criminosas, gerando obrigação de comunicação.
  • Condições de Responsabilidade: A análise das condições que tornam o advogado corresponsável pelo crime de lavagem de dinheiro, dentro da legislação específica.
  • Conceito de Sujeitos Obrigados: Esclarecimento sobre quem são os sujeitos obrigados a comunicar informações suspeitas na prática da lavagem de dinheiro, limitados àqueles que assessoram diretamente para este fim.
  • Atuação Judicial do Advogado: Exclusão da responsabilidade quando o advogado defende seu cliente em processo judicial, garantindo a proteção do sigilo.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
Acessar artigo

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

Avatar de Andre Callegari
André CallegariAdvogado Criminalista, professor titular do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP/Brasília), doutor em direito pela Universidad Autónoma de Madrid e com estudos pós-doutorais na mesma Universidade. É, ainda, doutor honoris causa pela Universidade Autónoma de Tlaxcala, México, e doutor honoris causa pelo Centro Universitário del Valle de Teotihuacan, também no México. Autor de diversos artigos e livros na área do Direito Penal.

Explore

Indicações relacionadas a este conteúdo

Precisa de ajuda?
Fale com nossa equipe pelo WhatsApp para dúvidas sobre este conteúdo.

Não perca este conteúdo

Assine a Criminal Player e tenha acesso imediato a esta aula, mais de 4.900 conteúdos, ferramentas de IA e a maior comunidade de advocacia criminal do Brasil.

Ver planos