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Artigos Conjur – Será que finalmente cumprirão o artigo 212 do CPP?

ARTIGO

Será que finalmente cumprirão o artigo 212 do CPP?

O artigo aborda a transição do modelo processual penal no Brasil, enfatizando a importância do artigo 212 do CPP, que estabelece que as perguntas às testemunhas devem ser feitas diretamente pelas partes, não pelo juiz, promovendo um sistema de justiça mais equilibrado e democrático. A análise critica a prática ainda vigente de juízes atuarem como protagonistas nas oitivas, contrariando a intenção da reforma de 2008. O texto também destaca decisões do STF que reafirmam a necessidade de cumprim...

Aury Lopes Jr
17 nov. 2017 16 acessos
Será que finalmente cumprirão o artigo 212 do CPP?

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a evolução do modelo de inquirição no processo penal brasileiro, enfatizando a importância da prova testemunhal e a transição do sistema inquisitorial para um modelo acusatório-constitucional, com destaque para o papel das partes e a função do juiz como moderador.

O texto discute as mudanças introduzidas pelo artigo 212 do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece que as perguntas às testemunhas devem ser formuladas pelas partes, limitando a atuação do juiz a uma função complementar e de controle, sem protagonismo. O autor critica a continuidade de práticas inquisitórias após a reforma de 2008, citando decisões do STF que reafirmam a necessidade de cumprimento do artigo 212, visando garantir o contraditório e a imparcialidade do juiz. Além disso, aponta a resistência de tribunais que ainda adotam uma interpretação reducionista do CPP e invocam a tese de "nulidade relativa", ressaltando a necessidade de uma mudança cultural para que as diretrizes legais sejam obedecidas.

Por fim, enfatiza a necessidade de uma abordagem mais respeitosa ao devido processo legal, lembrando que o juiz deve perguntar somente após as partes, e apenas sobre pontos não esclarecidos, para efetivar um processo verdadeiramente democrático e justo.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados por Aury Lopes Jr. no artigo sobre o artigo 212 do CPP e sua aplicação no contexto do processo penal brasileiro.

  • Modelo de Prova Testemunhal: A necessidade da prova ser trazida pelas partes e submetida ao exame cruzado, com o juiz atuando como garantidor do contraditório.
  • Importância da Redefinição do Papel do Juiz: O juiz deve assumir uma função completiva, não ativa, no processo penal, afastando-se do modelo inquisitório tradicional.
  • O Artigo 212 do CPP: Introdução da regra que determina que as perguntas sejam formuladas pelas partes, com o juiz restringido a complementações em pontos não esclarecidos.
  • Práticas Inquisitórias Persistentes: A crítica à manutenção de práticas antigas mesmo após a reforma de 2008, com juízes agindo como protagonistas nas audiências, desrespeitando o CPP.
  • Decisão do STF (HC 111.815/SP): A confirmação da importância da observância do artigo 212 e a necessidade de nova inquirição das testemunhas com base nas regras estabelecidas.
  • Regras Básicas Extraídas do Artigo 212:
    • O juiz deve realizar perguntas apenas após as partes.
    • O juiz pergunta apenas sobre pontos não esclarecidos.
    • A função do juiz é de complementaridade, não de protagonismo.
  • Clareza e Rigidez da Redação do Artigo 212: A redação do artigo é clara e não permite interpretações que justifiquem o protagonismo do juiz, sendo fundamental para qualquer mudança nas práticas atuais.
  • Desafios para a Implementação: A resistência de muitos juízes e tribunais em seguir as novas diretrizes propostas pelo CPP e o papel da autoridade judicial na mudança de mentalidade.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Aury Lopes JrDoutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. É Professor Titular do Programa de Pós-Graduação – Especialização, Mestrado e Doutorado – em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Advogado criminalista. Membro da Abracrim

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