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Artigos Conjur – André Callegari: Recebimento de honorários e lavagem de dinheiro

ARTIGO

André Callegari: Recebimento de honorários e lavagem de dinheiro

O artigo aborda a recente instituição de uma comissão para reformar a Lei de Lavagem de Capitais no Brasil, focando na polêmica em torno do papel do advogado nesse delito, especialmente no que diz respeito ao recebimento de honorários. O texto discute que, em regra, a atuação do advogado na defesa de seu cliente não deve ser considerada como participação em lavagem de dinheiro, a menos que se prove uma interferência direta no crime. Além disso, a matéria reflete sobre a importância da proteçã...

André Callegari
23 out. 2020 22 acessos
André Callegari: Recebimento de honorários e lavagem de dinheiro

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a recente criação de uma comissão pela Câmara dos Deputados para reformar a Lei de Lavagem de Capitais no Brasil, destacando a polêmica sobre a participação dos advogados nesse delito, especialmente em relação ao recebimento de honorários.

O texto elucida que a defesa do cliente é um direito constitucional dos advogados, e o recebimento de honorários, em princípio, não deve ser considerado como lavagem de dinheiro. Entretanto, são mencionadas exceções, como quando o advogado atua como facilitador da lavagem ou como fiduciário do lavador, o que caracteriza uma conduta criminosa. O papel do advogado é debatido em comparação a casos normais de prática jurídica e situações onde ele instrui o cliente a ocultar bens ilícitos, sendo a responsabilidade penal diferenciada nessas circunstâncias.

Também é explorada a questão dos honorários de boa-fé, que não configuram lavagem, exceto quando culminam em um trato prévio que vise burlar a lei ou transferir ativos de forma encoberta. O artigo conclui ressaltando a necessidade de que, na reforma legislativa, a atividade do advogado permaneça livre de obrigações excessivas quanto à origem dos valores recebidos, considerando-as parte do exercício legítimo da profissão.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Recebimento de honorários e lavagem de dinheiro" por André Luís Callegari.

  • Reforma da Lei de Lavagem de Capitais: Discussão sobre a recente formação de uma comissão para reformar a Lei de Lavagem de Dinheiro no Brasil, vigente desde 1998.
  • Papel do Advogado: Análise da possibilidade do advogado ser considerado partícipe no delito de lavagem ao receber honorários pelo exercício da defesa do cliente.
  • Garantia Constitucional: Afirmativa de que o livre exercício da advocacia é garantido pela Constituição Federal, assegurando ao acusado o direito de escolher um advogado de sua confiança.
  • Decisão do Tribunal de Hamburgo: O tribunal discute que penalizar o advogado por receber honorários com dinheiro questionável não contribui para o combate à criminalidade.
  • Condições para Imputação: Esclarecimento de que o recebimento de honorários, em regra, não deve ser considerado lavagem de dinheiro, a menos que o advogado atue como organizador do esquema.
  • Peculiaridades do Recebimento de Honorários: Abordagem das situações em que o advogado pode ser responsabilizado, incluindo fraudes e assessoria na ocultação de bens.
  • Honorários de Boa-fé: Discussão sobre os honorários recebidos de boa-fé e a responsabilização do advogado em casos em que se configura um plano para encobrir atividades ilícitas.
  • Reflexão sobre o Papel do Advogado: A necessidade de revisão da posição dos advogados na futura legislação para garantir que não sejam responsabilizados por recebimentos legítimos decorrentes da defesa de seus clientes.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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André CallegariAdvogado Criminalista, professor titular do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP/Brasília), doutor em direito pela Universidad Autónoma de Madrid e com estudos pós-doutorais na mesma Universidade. É, ainda, doutor honoris causa pela Universidade Autónoma de Tlaxcala, México, e doutor honoris causa pelo Centro Universitário del Valle de Teotihuacan, também no México. Autor de diversos artigos e livros na área do Direito Penal.

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