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Artigos Conjur – Proteger (e recompensar?) os denunciantes de boa-fé? (parte 2)

ARTIGO

Proteger (e recompensar?) os denunciantes de boa-fé? (parte 2)

O artigo aborda a proteção aos denunciantes de boa-fé na União Europeia, destacando a Diretiva (UE) n° 2019/1937, que estabelece regras mínimas de proteção, focando na confidencialidade e na prevenção de retaliações, sem prever recompensas financeiras. Também analisa a insuficiência da regulação no Brasil, onde diversas leis oferecem proteção, mas carecem de um tratamento mais abrangente e sistemático sobre o tema, evidenciando a necessidade de uma legislação mais eficaz. Essa análise busca c...

Pierpaolo Cruz Bottini
12 fev. 2024 14 acessos
Proteger (e recompensar?) os denunciantes de boa-fé? (parte 2)

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a proteção a denunciantes no direito da União Europeia, destacando a Diretiva (UE) n° 2019/1937, que estabelece regras mínimas para garantir a confidencialidade e proteção dos denunciantes contra retaliações, embora não preveja pagamento de recompensas, ao contrário do sistema norte-americano.

Discussões sobre a aplicação da proteção incluem requisitos para denúncias internas e externas, garantias de confidencialidade, prazos de resposta às denúncias e a designação de entidades competentes para a investigação. O texto também discute a proibição de retaliações e as sanções para ações que impeçam denúncias, destacando a inversão do ônus da prova em casos de retaliação. Em contraposição, o panorama regulatório do Brasil é considerado insuficiente, apesar da existência de algumas normas, como a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e o Estatuto dos Servidores Públicos Civis, que oferecem medidas de proteção e incentivam a denúncia de irregularidades.

O artigo conclui que a regulação brasileira precisa de um tratamento mais abrangente e uniforme para garantir a segurança jurídica adequada aos denunciantes.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "Proteger (e recompensar?) os denunciantes de boa-fé? (parte 2)", de Marcelo Costenaro Cavali e Pierpaolo Cruz Bottini.

  • Proteção a Denunciantes na União Europeia: Análise da Diretiva (UE) n° 2019/1937 que estabelece regras mínimas de proteção aos denunciantes, focando na confidencialidade e retaliação.
  • Diferenças com o Modelo dos EUA: A ausência de recompensas financeiras na Diretiva da UE, que prioriza a proteção em detrimento de incentivos monetários para denúncias.
  • Direitos dos Denunciantes: Resumo dos direitos dos denunciantes, incluindo a obrigação de notificação sobre o andamento da denúncia dentro de prazos específicos e a proibição de retaliação.
  • Canais de Denúncia: Exigência de criação de canais seguros para denúncia dentro das organizações e a necessidade de proteção da identidade dos denunciantes.
  • Sanções e Proteções: Detalhamento das sanções para os que tentarem retaliar ou impedir denúncias, bem como penalidades para denúncias de informações falsas.
  • Regulação no Brasil: Abordagem sobre a legislação brasileira existente, como a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e o Estatuto dos Servidores Públicos, que oferecem proteção, mas carecem de um regulamento mais robusto.
  • Necessidade de Legislação Abrangente: Discussão sobre a carência de um sistema regulatório uniforme em relação à proteção dos denunciantes no Brasil, destacando a urgência de uma legislação que proporcione segurança jurídica ao tema.
  • Diretrizes para Legislação Futura: Considerações e sugestões para a elaboração de uma nova legislação que assegure efetivamente a proteção dos denunciantes de boa-fé, com base na experiência do direito comparado.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

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Pierpaolo Cruz BottiniAdvogado e professor de direito penal da USP.

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