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Artigos Conjur – Precisamos de uma Lei Seca mais racional

ARTIGO

Precisamos de uma Lei Seca mais racional

O artigo aborda a inadequação do atual Código de Trânsito em relação à penalização de motoristas embriagados, que depende exclusivamente da comprovação da quantidade de álcool no sangue. Os autores defendem a necessidade de uma revisão legislativa que classifique a embriaguez de forma mais ampla, permitindo a constatação visual do estado de embriaguez sem violar o direito à não autoincriminação. Sugere-se a criação de sanções mais racionais e eficientes, com foco na periculosidade real das co...

Pierpaolo Cruz Bottini
22 nov. 2011 10 acessos
Precisamos de uma Lei Seca mais racional

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a necessidade de uma reformulação na legislação relacionada à condução de veículos sob efeito de álcool, destacando a limitação do atual Código de Trânsito que exige a comprovação da concentração de álcool no sangue para a condenação.

Aponta a incoerência da penalização de motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro, propondo que isso pode infringir o direito constitucional de não produzir prova contra si mesmo. Sugere uma mudança legislativa que elimine a referência à quantidade de álcool, focando na condução "embriagada", que pode ser avaliada visualmente pela autoridade policial, com base em testes objetivos e testemunhas. O texto diferencia entre a mera ingestão de álcool e a real perigosa embriaguez, propondo um crime de periculosidade que considere a capacidade de reação e percepção do motorista.

Finalmente, ressalta a importância de sanções administrativas mais rigorosas e uma fiscalização eficaz, visando uma política preventiva de acidentes que respeite os direitos dos motoristas, sem desconsiderar o risco que sua condução pode representar.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Precisamos de uma Lei Seca mais racional" por Pierpaolo Cruz Bottini e Redação ConJur.

  • Criminalização da embriaguez ao volante: Discussão sobre a atual redação do Código de Trânsito que penaliza a condução de veículo com concentração de álcool no sangue acima de seis decigramas, ressaltando sua objetividade e limitações.
  • Limitações das provas: Destacada a importância do consentimento do motorista para a realização de bafômetro ou exame de sangue, e a inviabilidade de comprovação da embriaguez sem essa colaboração.
  • Propostas de sanções para recusa: Debate sobre sugestões de penalizar motoristas que se negam a realizar o teste do bafômetro, contrapondo a essa ideia a proteção do direito constitucional de não se autoincriminar.
  • Necessidade de reforma legislativa: Sugestão de alteração no tipo penal que não mencione a quantidade de álcool, mas sim a condição de "dirigir embriagado", o que permitiria uma avaliação mais racional da capacidade do motorista.
  • Critério de embriaguez: Delimitação do que constitui embriaguez, enfatizando que não se criminalizariam condutas de baixo risco, mas sim as que comprometem a segurança no trânsito.
  • Prova visual e testemunhal: Proposta para que a constatação visual da embriaguez seja apoiada por testemunhas, garantindo um procedimento mais justo e evitando arbitrariedades.
  • Crime de periculosidade: A definição da embriaguez como crime de periculosidade, com foco na capacidade do condutor de colocar em risco a vida e a integridade física alheia.
  • Fiscalização e sanções administrativas: Sugestão de aprimoramento na fiscalização e proposta de sanções administrativas, como a apreensão do veículo, para efetivar uma política de prevenção a acidentes e imprudências.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Pierpaolo Cruz BottiniAdvogado e professor de direito penal da USP.

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