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Artigos Conjur – Por que execução imediata das condenações do júri é inconstitucional

ARTIGO

Por que execução imediata das condenações do júri é inconstitucional

O artigo aborda a inconstitucionalidade da proposta de lei que permite a execução imediata das condenações do júri, desrespeitando o princípio da presunção de inocência e o direito ao recurso em liberdade. Os autores argumentam que tal mudança legal fere garantias fundamentais asseguradas pela Constituição e pela jurisprudência, uma vez que a condenação em primeira instância pode ser revista em instâncias superiores, comprometendo o direito a um julgamento adequado e imparcial. Além disso, o ...

Lara Teles
05 mar. 2019 14 acessos
Por que execução imediata das condenações do júri é inconstitucional

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a proposta de lei anticrime que visa permitir a execução imediata das condenações do Tribunal do Júri em primeira instância, apresentando a inconstitucionalidade desta medida por diversos pontos.

O primeiro tema discute a violação ao princípio da presunção de inocência e ao direito ao recurso, argumentando que a execução provisória das sentenças sem um julgamento em segunda instância compromete a preservação da inocência do réu e sua oportunidade de recorrer. O texto também enfatiza a diferenciação entre a soberania dos veredictos dos jurados e a possibilidade de revisão dessas decisões em apelações, apontando que a prisão após o julgamento em primeira instância deve ser a exceção e não a regra.

Em seguida, o artigo menciona o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria, esclarecendo que a execução da pena requer a confirmação de um tribunal colegiado, desfazendo a ideia de que o entendimento de um único ministro pode legitimá-la. Por fim, a argumentação refuta a ideia de tratar a prisão como regra geral, reiterando a necessidade de respeitar as garantias constitucionais em matéria penal.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais argumentos abordados no artigo "Por que execução imediata das condenações do júri é inconstitucional", escrito por Lara Teles.

  • Violação da Presunção de Inocência: A execução imediata de condenações do Tribunal do Júri contraria o artigo 5º, LVII da CF-88, garantindo que ninguém seja considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença.
  • Direito ao Recurso e Duplo Grau de Jurisdição: A nova redação do artigo 492 do CPP não assegura o direito ao recurso, contrariando os artigos 5º, LV e 8.2.h da CADH, e permitindo que decisões em primeira instância sejam ineficazes.
  • Soberania dos Vereditos e Impossibilidade de Reforma: Apesar da soberania dos vereditos dos jurados, o recurso de apelação pode levar à reavaliação do veredicto, diferentemente da proposta que elimina essa possibilidade.
  • Excepcionalidade da Prisão: A proposta legisletiva inverte a lógica de que a prisão deve ser a exceção, tornando-a regra. Maurício Zanoide enfatiza a importância de preservar o direito à liberdade, reforçando a presunção de inocência.
  • Entendimento do STF e STJ: A execução imediata proposta não tem respaldo no entendimento do Plenário do STF, que condiciona a execução da condenação à confirmação em segundo grau. O impacto da colegialidade nos tribunais é discutido, com ênfase na necessidade de fundamentação das decisões.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Lara TelesCearense, graduada e mestra pela Universidade Federal do Ceará. Defensora Pública do Estado do Ceará, há 8 anos, sempre com atuação na área criminal, mescla sua carreira entre a teoria e a prática. Pesquisa em epistemologia jurídica e foi pioneira na racionalização da prova testemunhal, com a publicação da obra Prova Testemunhal no processo penal, que já está em terceira edição, pela editora Emais, com mais de 1000 exemplares vendidos, que já foi citada inclusive no STF, em acordao de lavra do Ministro Gilmar Mendes. Além disso, leciona em pós graduações e em cursos de formação de defensores e defensoras, acerca da prática criminal.

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