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Artigos Conjur – Abboud: Equívocos da decisão que permitiu cultos presenciais

ARTIGO

Abboud: Equívocos da decisão que permitiu cultos presenciais

O artigo aborda a crítica à decisão monocrática que permitiu cultos presenciais na Páscoa, analisando cinco equívocos que comprometem a legitimidade do ato. O autor argumenta que a decisão contraria jurisprudências do STF, desconsidera a ilegitimidade da Anajure e falha em fundamentar adequadamente sua posição, além de apresentar um ativismo judicial perigoso. A análise destaca a importância da coerência institucional e dos direitos fundamentais na jurisdição constitucional.

Georges Abboud
07 abr. 2021 11 acessos
Abboud: Equívocos da decisão que permitiu cultos presenciais

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda uma crítica à decisão monocrática que permitiu cultos presenciais na Páscoa, destacando cinco principais equívocos na análise.

Primeiramente, a tripla ofensa ao Plenário do STF, onde a decisão desconsiderou competências legislativas e administrativas pré-estabelecidas, minando a integridade da jurisprudência. Em seguida, a ilegitimidade ativa da Anajure, que não se encaixava nas diretrizes do STF para ações de controle concentrado de constitucionalidade, comprometendo ainda mais a validade da decisão. O terceiro ponto se refere ao diálogo inadequado com a Suprema Corte americana, uma vez que precedentes estrangeiros foram utilizados de forma acrítica e descontextualizada, prejudicando a fundamentação da decisão.

A quarta crítica diz respeito ao equacionamento incorreto das consequências da decisão, que não levou em conta a grave situação pandêmica no Brasil e a necessidade de medidas sanitárias. Por fim, a decisão foi considerada ativista, substituindo o direito aplicável por uma perspectiva pessoal do julgador e não pela autonomia do Direito, comprometendo a legitimidade do sistema jurídico.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais equívocos abordados no artigo "Os cinco equívocos da decisão que permitiu cultos presenciais na Páscoa" de Georges Abboud.

  • Tripla ofensa ao Plenário: A liminar proferida na ADPF 701 contrariou decisões anteriores do Plenário do STF nas ADIn 6341 MC e ADPF 703, ferindo a coerência das posturas institucionais do tribunal.
  • Ilegitimidade ativa da Anajure: A Anajure não possui legitimidade para propor ações de controle concentrado de constitucionalidade, conforme jurisprudência consolidada que a reconhece como inelegível para tal propositura.
  • Diálogo inadequado com a Suprema Corte americana: A decisão utilizou um precedente da Scotus sem a devida contextualização e análise crítica, o que compromete a fundamentação da decisão.
  • Consequências da decisão: O não reconhecimento das medidas sanitárias necessárias em um cenário crítico de saúde pública como o da pandemia de Covid-19, principalmente à luz das mais de 333 mil mortes no Brasil.
  • Decisão ativista: A decisão foi considerada ativista, substituindo o direito aplicável por uma convicção pessoal do julgador, contrariando os princípios da autonomia do Direito.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Georges AbboudMestre, doutor e livre-docente em Direito pela PUC-SP, advogado, professor concursado em processo civil da PUC-SP e de direito processual e constitucional do Mestrado e Doutorado do IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa no Distrito Federal. Possui mais de uma década de experiência na advocacia e consultoria em litígios estratégicos e de alta complexidade em direito público e privado. É consultor jurídico, parecerista e \"expert witness\" em direito material e processual em litígios internacionais. Também é autor de mais de uma dezena de livros sobre direito, dentre as quais se destacam “Direito Constitucional Pós-Moderno”, “Ativismo Judicial”, “Pareceres” (atualmente com 3 volumes abrangendo direito privado e público) e “Processo Constitucional Brasileiro”, esse já em sua quinta edição. Membro da comissão de juristas da Câmara dos Deputados para sistematização da legislação sobre o processo constitucional brasileiro. Membro da comissão de juristas do Senado Federal para desenvolvimento do marco normativo da Inteligência Artificial. Atualmente, figura como membro do Conselho Jurídico da FIESP.

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