Origens processuais penais do Tribunal do Júri na Inglaterra
O artigo aborda as origens processuais penais do Tribunal do Júri na Inglaterra, destacando seu desenvolvimento a partir de tradições antigas, como as da Grécia e as influências normandas. Os autores, Jacinto Nelson de Miranda Coutinho e Thiago Cochenski Borba, exploram a evolução do júri, desde sua função inicial de acusação até sua formulação como um componente essencial do sistema legal inglês, culminando na separação das funções de acusação e julgamento. O texto também relaciona essas ori...

O artigo aborda as diversas origens processuais penais do Tribunal do Júri na Inglaterra, iniciando com a citação do filósofo George Santayana, que enfatiza a importância da memória histórica.
A análise começa com a referência à Heliaia, um tribunal popular da Grécia Antiga, e a influência de Carlos Magno na criação de mecanismos de julgamento pelos pares. Discute-se o ceticismo de Blackstone sobre a identificação de uma origem única para os júris, sugerindo que sua presença era universal na Europa setentrional. A contribuição normanda é exposta, narrando a instalação do "Domesday Book" e como a disputa entre coroa e Igreja resultou na criação do "assize utrum" por Henrique II, permitindo a participação do júri na resolução de disputas sobre impostos. A evolução do "grand jury" e do "petty jury" é detalhada, assim como as mudanças trazidas pelo IV Concílio de Latrão que proibiu as ordálias.
É ressaltada a formalização do júri na Magna Carta de 1215 como um baluarte das liberdades inglesas. O texto conclui a importância desse histórico para o entendimento das práticas atuais no Brasil, ressaltando a necessidade de separar o papel de acusação e julgamento, similar ao que ocorre no sistema inglês. A relação entre o passado e o presente reforça a significância da análise histórica para o aperfeiçoamento do processo penal contemporâneo.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais temas abordados no artigo "Origens processuais penais do Tribunal do Júri na Inglaterra" de Jacinto Nelson de Miranda Coutinho e Thiago Cochenski Borba.
- Significado da Memória Histórica: A frase de Santayana sobre como a lembrança do passado é crucial para evitar a repetição de erros históricos.
- Origens do Tribunal do Júri: Discussão sobre as primeiras práticas de julgamentos por júri, com referências à Heliaia da Grécia antiga, Carlos Magno e os normandos.
- Traços Históricos dos Julgamentos: Blackstone ressalta a presença de práticas de júri nas nações que adotaram o sistema feudal, incluindo a Alemanha, França e Itália.
- Domesday Book e suas Implicações: A importância do registro de populações e propriedades no contexto do surgimento do júri na Inglaterra.
- Assize Utrum e a Disputa entre Coroa e Igreja: Criação do tribunal popular para resolver disputas sobre taxas de terras em 1164, destacando o papel do júri.
- Introdução do Grand Jury: Desenvolvimento do "presentment jury", agora conhecido como "grand jury", e suas funções iniciais na acusação.
- Separação das Funções Judiciais: Como o IV Concílio de Latrão e as determinações da Coroa em 1215 levaram à separação das funções de acusação e julgamento no sistema de júri.
- Magna Carta e o Direito ao Julgamento por Júri: A consagração do "julgamento pelos pares" na Magna Carta como um pilar fundamental das liberdades inglesas.
- Desenvolvimento do Processo Judicial: Evolução do papel dos jurados de testemunhas para juradores, enfatizando a mudança nas práticas e na legislação ao longo dos séculos.
- Relevância para o Brasil Contemporâneo: Reflexão sobre como as origens do júri em Inglaterra influenciam o processo penal atual no Brasil, especialmente a figura do Juiz das Garantias.
- Democracia Processual: A importância da separação entre a acusação e o julgamento e suas lições para a democracia nos sistemas de justiça.
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