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Artigos Conjur – Tribunal do Júri pela ótica adversarial de Alberto Binder — Parte 1

ARTIGO

Tribunal do Júri pela ótica adversarial de Alberto Binder — Parte 1

O artigo aborda a perspectiva do professor Alberto Binder sobre a legitimidade do Tribunal do Júri e sua função no sistema jurídico, enfatizando a necessidade de um modelo adversarial para melhorar a justiça penal no Brasil. Binder critica o histórico modelo inquisitorial e propõe a construção de alianças entre juízes togados e jurados, ressaltando a importância de um julgamento que reflita os princípios democráticos. A urgência da implementação do sistema acusatório é destacada como crucial ...

Rodrigo Faucz
23 abr. 2022 30 acessos
Tribunal do Júri pela ótica adversarial de Alberto Binder — Parte 1

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a crítica do professor Alberto Binder ao modelo do Tribunal do Júri no Brasil sob a perspectiva adversarial, ressaltando sua inadequação aos princípios democráticos.

Inicia-se com a historicidade do júri e sua divergência em relação ao processo inquisitorial, destacando a necessidade de legitimação do júri e o papel do juiz, que deve ser imparcial e não débil em sua autoridade. As tentativas de construção de legitimidade dos juízes, através de nomeações transparentes ou aproximações com o bloco constitucional, são analisadas como insuficientes. Binder também ressalta a importância do júri como um elemento essencial para a legitimação do sistema judiciário e sua conexão com um modelo adversarial, que busca afastar práticas inquisitoriais.

A discussão inclui a dificuldade dos advogados latino-americanos em atuar no litígio adversarial e a necessidade de reformulação na formação acadêmica dessa prática. Por fim, destaca-se que o juiz desempenha um papel crucial no sistema acusatório, servindo como garantidor das regras processuais, e enfatiza a urgência da implementação desse sistema no Brasil para promover julgamentos justos e imparciais.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados na aula sobre o Tribunal do Júri pela ótica adversarial de Alberto Binder, conduzida por Rodrigo Faucz.

  • Legitimidade do Júri: Análise crítica sobre a legitimidade do júri em relação aos princípios democráticos e o papel do juiz togado no sistema judiciário.
  • Imparcialidade no Judiciário: A definição de imparcialidade e sua aplicação tanto para juízes profissionais quanto para jurados, destacando a necessidade de uma verdadeira gestão de interesses no processo penal.
  • Desafios na Construção de Legitimidade: Discussão sobre as tentativas de legitimar juízes por meio de nomeações mais transparentes e sua relação com a confiança da sociedade.
  • Importância da Oralidade: A relevância da audiência oral e pública como uma aproximação entre juízes e a sociedade e sua capacidade de legitimar o sistema de justiça.
  • Relação do Júri com o Sistema Adversarial: O júri como um elemento central para a construção de um sistema adversarial, rompendo com o modelo inquisitorial e promovendo a gestão de conflitos.
  • Capacitação de Advogados: A necessidade de uma formação adequada em contextos adversariais nas faculdades de Direito e seu impacto na prática do júri.
  • Percepção do Juiz no Júri: Como a experiência do júri em um contexto adversarial pode influenciar a percepção positiva dos magistrados sobre sua função e a imparcialidade do julgamento.
  • Urgência de Implementação do Sistema Acusatório: A necessidade de um sistema de julgamento justo e imparcial como um pilar fundamental para a democracia no Brasil.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Rodrigo FauczPós-doutor em Direito (UFPR), doutor em Neurociências (UFMG), mestre em Direito (UniBrasil). Professor de Processo Penal e coordenador da pós-graduação em Tribunal do Júri do Curso CEI. Advogado criminalista habilitado no Tribunal Penal Internacional (Haia).

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