
Artigos Conjur
O pré-jogo criminal para além das fantasias dogmáticas tradicionais
Artigo
Artigos dos experts no Conjur
O pré-jogo criminal para além das fantasias dogmáticas tradicionais
O artigo aborda a complexidade do pré-jogo criminal, que envolve a investigação preliminar e as táticas necessárias para uma atuação eficaz, tanto da acusação quanto da defesa. Leonardo Marcondes Machado destaca que as estratégias processuais convencionais nem sempre se aplicam, exigindo um planejamento específico para cada fase da persecução penal, especialmente em momentos críticos como as prisões em flagrante. Além disso, o autor enfatiza a importância de compreender fatores psicológicos e sociais que influenciam as decisões no contexto investigativo.
Artigo no Conjur
O pré-jogo criminal é um campo delicado. Muitos jogadores, inclusive experientes profissionais de acusação ou defesa, encontram dificuldades quando pretendem atuar de maneira estratégica na investigação preliminar. Acostumados com a dinâmica do processo, cujo procedimento é marcado pelo contraditório pleno e pela ampla defesa, além de garantias quanto à imparcialidade do julgador (e outras), acabam se perdendo nas encruzilhadas da investigação. É preciso lembrar que diversas ferramentas utilizadas no processo gozam de eficácia limitada ou mesmo esvaziada na instrução prévia como exceções de suspeição, impedimento, incompetência, litispendência e coisa julgada, além da própria estrutura recursal.
Alguns ainda não se deram conta que nem sempre as estratégias processuais surtem resultados positivos quando aplicadas ao procedimento investigatório preliminar. Indispensável, portanto, desenvolver planos de ação específicos para cada uma das fases da persecução penal, sempre mantida a coerência estratégica global.
Talvez um dos momentos mais delicados do pré-jogo criminal seja mesmo o das prisões em flagrante. Não só pela gravidade das suas consequências no tocante à liberdade do sujeito como também pelas condições em que desenvolvido esse procedimento administrativo. Não há, na maioria dos casos, qualquer controle judicial ou ministerial prévio. A prisão é fruto normalmente da atividade dos órgãos de segurança pública e investigação criminal, sob a chancela do delegado de polícia, sem interferência de controller processual algum, mesmo porque se está diante ainda de uma “notícia crime” (chamada pela doutrina de “cognição coercitiva”). Muitas vezes sequer inquérito policial ou outro procedimento de investigação existe a respeito do caso. Somente depois de realizada a prisão que terá lugar a deliberação do magistrado com eventual parecer do órgão do ministério público, segundo prevê o Código (artigo 310 do CPP).
O que fazer, então, no exato momento do auto de prisão em flagrante? Como se comportar durante esse procedimento? Quais são as táticas que devem ser levadas em consideração? Essas perguntas são fundamentais para aqueles que desejam concretizar as suas pretensões ou realizar as suas expectativas no pré-jogo criminal. Desconsiderar a necessidade de um bem elaborado plano estratégico, seja de qual lado for, constitui puro amadorismo. Vejamos algumas situações que podem ocorrer nesta etapa da persecução criminal.
1. Detido por tráfico, “solto” por uso É bastante comum a apresentação nas delegacias e centrais de plantão policial de pessoas “detidas em flagrante” por supostos crimes de tráfico de drogas, mas que acabam “soltas” pelo entendimento do delegado de polícia quanto à tipificação de posse ou porte para uso próprio, a partir de interpretação desenvolvida com base nos critérios legais diferenciadores previstos na Lei de Drogas (artigo 52, inciso I, da Lei 11.343/2006).
Os condutores, normalmente policiais militares ou guardas municipais, testificam a respeito de pretenso comércio ilegal, insistindo nesse tipo de imputação criminosa, mas não são capazes de apresentar um conjunto de elementos fáticos que convençam aquela autoridade policial, com atribuição para decidir sobre a prisão em flagrante, dessa mesma conclusão.
Para além de toda a questão criminológica em torno da insana guerra às drogas e da criminalização da pobreza (vide a denúncia da LEAP Brasil), trabalhando apenas com a dinâmica dos jogos preliminares, esse tipo de situação pode funcionar como interessante chave de leitura.
Se o “condutor” de pretensa hipótese flagrancial tem alguma expectativa em relação ao caso concreto (por exemplo: assegurar a prisão de alguém), melhor seria que entendesse o processo decisório em questão e se adequasse ao jogo necessário para efetivação de suas pretensões. Simplesmente reclamar ou esbravejar diante da tipificação conferida, estabelecendo muitas vezes relação conflituosa com a autoridade policial responsável, pouco (ou nada) adianta. Aliás, pelo contrário, pode inclusive prejudicar futuras análises.
Em outras palavras, se a pretensão do “condutor” é convencer o delegado de polícia a respeito da existência de certo crime em flagrante que autorize a prisão do conduzido, que apresente um caso com suficientes elementos informativos incriminadores, na linha do entendimento daquela autoridade específica com atribuição para decidir sobre a manutenção (ou não) da liberdade de alguém naquele momento da persecução penal. Do contrário, a sua jogada será sempre em vão.
2. Quando a confissão parece um bom negócio Imagine o autor de um furto que, cinco dias após o crime, é surpreendido em posse dos objetos subtraídos. Uma confissão genérica na fase preliminar pode surgir como opção viável para garantir a liberdade imediata do sujeito quando se percebe o risco de uma prisão em flagrante por receptação, mesmo porque admissível retratação em juízo.
Trata-se, claro, de uma tática arriscada, mas viável ou mesmo necessária em alguns casos, que apenas deve ser empregada após sério cálculo dos possíveis “danos colaterais” (ou melhor: “processuais”). Evidente que toda e qualquer decisão sempre apresenta uma carga do tipo “imponderável”, um espaço de imprevisibilidade, o que não significa dizer que por isso deve ser tomada de forma impensada, de maneira não refletida. A diminuição possível do grau de irracionalidade faz parte do jogo.
Note, portanto, que uma estratégia de defesa criminal que englobe tanto a investigação quanto o processo não precisa necessariamente pautar-se pela repetição de teses; aliás, as táticas de oposição e retratação, quando manejadas a partir da teoria das provas e das garantias decorrentes da inexigibilidade de autoincriminação, podem surtir efeitos positivos, principalmente se os jogadores tiverem ciência prévia do respectivo órgão julgador.
Por óbvio, conhecer os envolvidos no jogo criminal, sejam as partes sejam os terceiros, facilita (e muito) a escolha das táticas a serem adotadas durante a investigação preliminar e o processo penal. Se, por exemplo, já é possível saber que o julgador provavelmente será fulano e o mesmo não costuma valorar como prova a confissão na fase policial, essa tática pode ser uma boa escolha (sem descurar, no entanto, dos reflexos dessa opção “em longo prazo”, já que a partida raramente encerra na primeira instância).
3. Não se esqueça dos “outros” fatores decisórios O delegado de polícia, responsável por deliberar sobre a prisão em flagrante de alguém, antes mesmo de ser uma autoridade pública que opera na instância do direito, é um “sujeito no mundo”.
Assim, determinado pela linguagem e influenciado, ainda que de modo inconsciente, pela “fala corporal”. Inegável, como sustentou Morais da Rosa em sua coluna nesta ConJur, que o comportamento não verbal possa ser fonte de indicativos relevantes no decorrer do pré-jogo criminal. Afinal de contas, a maior parte da nossa linguagem é corporal, e o corpo nos entrega muitas vezes, já que uma parcela significativa de nossas ações não passa pelo sistema reflexivo, sendo automáticas e intuitivas. “Desde cruzar os braços, arregalar os olhos, fazer cara de espanto, expor sarcasmo, jogar o corpo para trás, cruzar os braços, tudo passa pelo o que dissemos e fundamentalmente pelo o que nosso corpo diz, mesmo quando estamos despistando”, destaca o autor.
Outros fatores, também não mencionados pela dogmática tradicional, aparecem com frequência no processo decisório levado a cabo nas delegacias de polícia e nos foros criminais. A realidade dos jogos penais, com apoio na psicologia cognitiva, denuncia essa instância não jurídica das chamadas “decisões inautênticas” (Lenio Streck).
A influência de elementos como fome, calor, estresse, humor, cansaço não pode ser desprezada. Alguém acha mesmo, v.g., que um delegado, durante as vinte e quatro horas de um plantão, com inúmeras ocorrências apresentadas em cidades de porte médio ou grande, normalmente submetido a uma estrutura deficitária, vai decidir exatamente da mesma maneira ao longo de todo o seu expediente laboral? Evidente que não!
Indubitável que a maioria dessas circunstâncias não depende da postura dos demais agentes envolvidos na etapa preliminar de apuração criminal, porém conhece-las é indispensável até mesmo para traçar novas táticas ou revisar planos antigos pelas contingências do caso.
Para (não) concluir… Há, de fato, mais coisas entre a construção formal dogmática do sistema de investigação preliminar e a real dinâmica dos pré-jogos criminais do que supõe a tradicional teoria processual penal. Bem-vindos aos jogos!
Referências
Relacionados
Outros conteúdos desse assunto
-
top10IA Alexandre Morais da RosaEsta IA do Professor Alexandre Morais da Rosa explora estratégias para o processo penal, integrando Teoria dos Jogos, padrões probatórios e justiça negocial. Aborda temas como investigação prelimin...Ferramentas IAAlexandre Morais da Rosa( 5 )( 3 )
-
IA Juris STJ Assunto Crimes Contra a Administração PúblicaResponde sobre decisões do STJ em Crimes Contra a Administração Pública, abrangendo temas como descaminho, extinção da punibilidade, princípio da insignificância, persecução penal, nulidades, aplic...Ferramentas IA( 0 )
-
top10IA Juris STJ Assunto Tráfico de DrogasResponde sobre decisões do STJ sobre Tráfico de Drogas, abordando temas como dosimetria da pena, aplicação da minorante do tráfico privilegiado, caráter hediondo do crime, progressão de regime, liv...Ferramentas IA( 3 )( 1 )
-
popularIA André BermudezEsta IA aborda temas como inquérito policial, gestão estratégica da investigação criminal, Teoria dos Jogos aplicada ao Direito Processual Penal, análise econômica do crime, garantias constituciona...Ferramentas IAAndré Bermudez( 1 )
-
#239 CPI, STF E SILÊNCIOO episódio aborda a complexa relação entre o direito de silêncio e as comissões parlamentares de inquérito (CPI) no Brasil, destacando a perplexidade gerada pela necessidade de habeas corpus preven...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#210 CASA E FLAGRANTE - STJ HC 598.591O episódio aborda a recente decisão do STJ no habeas corpus 598.591, que discute a relação entre crime permanente e a entrada em domicilios sem mandado judicial. Os professores Aury Lopes Jr e Alex...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#64 JUIZ DAS GARANTIAS SUSPENSO E CRÍTICA AO DIREITO INTERTEMPORALO episódio aborda a suspensão do juiz das garantias e as críticas ao direito intertemporal, discutindo a Lei 13.964, também conhecida como pacote anticrime. Os professores Aury Lopes Jr. e Alexandr...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
#26 TRAÇÃO COGNITIVAO episódio aborda a "tração cognitiva" no contexto do processo penal, enfatizando a importância de estratégias que garantam que argumentos sejam críveis e respaldados por evidências, para que possa...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
Polícia Judiciária no Estado de Direito Capa comum 28 março 2017O livro aborda a importância da Polícia Judiciária no Brasil, destacando seu papel essencial na investigação preliminar de infrações penais sob a supervisão de delegados. Os autores, ao combinar ex...LivrosLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre
-
popularJustiça Penal Consensual - ANPP x Colaboração Premiada com Marcos Paulo DutraA aula aborda a comparação entre o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e a Colaboração Premiada, destacando suas características e implicações na Justiça Penal. O professor Marcos Paulo Dutra res...Aulas Ao Vivo( 1 )( 1 )
-
Concessões em Habeas Corpus na Lei de Drogas com David MetzkerA aula aborda a análise das concessões em habeas corpus relacionadas à Lei de Drogas, conduzida por David Metzker. O especialista compartilha dados e estatísticas sobre decisões do STJ e STF, desta...Aulas Ao VivoDavid Metzker( 6 )( 4 )
-
#312 | ALEXANDRE MORAIS DA ROSA E RODRIGO CAMARGO FALAM SOBRE PROTEÇÃO DE DADOSO episódio aborda a Convenção de Budapeste e sua relevância nas discussões sobre proteção de dados pessoais no contexto penal. Os especialistas Rodrigo Camargo e Alexandre Morais da Rosa exploram c...Podcast CP I...Alexandre Mo...Rodrigo Camargo( 0 )livre
Mais artigos
Outros conteúdos desse tipo
-
popularANPP e Direito Penal do autorO artigo aborda os acordos de não persecução penal (ANPP) no contexto do Direito Penal, destacando a necessidade de desafogar o sistema judiciário e oferecer alternativas aos réus. O autor, André C...Artigos ConjurAndré Callegari( 3 )( 3 )livre
-
Cadeia de custódia das provas digitais vindas das nuvens, à luz do CPPO artigo aborda a importância da cadeia de custódia das provas digitais oriundas de serviços de nuvem, destacando a necessidade de seguir as normas do Código de Processo Penal (CPP) e normas técnic...Artigos ConjurLorenzo Parodi( 2 )( 1 )livre
-
E nasce, com o feminicídio, a primeira pena de 40 anos no BrasilO artigo aborda a recente aprovação da Lei 14.994/24, que institui um pacote antifeminicídio, visando agravar as penas para crimes de violência contra a mulher, tornando o feminicídio um crime autô...Artigos ConjurAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
Julgamentos midiáticos pelo júri: a Double JurisdictionO artigo aborda os impactos dos julgamentos midiáticos, exemplificado pelo caso O.J. Simpson, no processo judicial, analisando como a construção de narrativas e personagens influencia a percepção d...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioRodrigo Faucz( 2 )( 2 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
Entenda o impacto do Juiz das Garantias no Processo PenalO artigo aborda a implementação do Juiz das Garantias no processo penal brasileiro, destacando sua função de assegurar a separação entre as fases de investigação e julgamento. A nova estrutura, que...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 2 )livre
-
O papel da defesa na rescisão do acordo de não persecução penalO artigo aborda a importância do papel da defesa na rescisão do acordo de não persecução penal (ANPP), destacando a necessidade de participação da defesa em todas as etapas do procedimento, especia...Artigos ConjurLuisa Walter da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
top10Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Callegari e Linhares: O equívoco do STJ na AP nº 989/DFO artigo aborda a decisão da Corte Especial do STJ na Ação Penal nº 989/DF, que reafirmou a aplicação de "autolavagem" em casos de corrupção passiva, discutindo a imputação de lavagem de dinheiro a...Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
'Não julgue o livro pela capa', nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Novo tipo penal de feminicídio e outras alteraçõesO artigo aborda a criação de um novo tipo penal de feminicídio no Brasil, como parte do Projeto de Lei nº 4.266/2023, visando fortalecer a proteção das mulheres diante da crescente violência de gên...Artigos ConjurJorge Bheron Rocha( 4 )( 3 )livre
-
Tribunal do Júri e o excesso na legítima defesaO artigo aborda a discussão sobre a legítima defesa no Tribunal do Júri, especialmente em relação ao excesso na defesa em crimes dolosos contra a vida. Os autores analisam a interpretação legal e d...Artigos ConjurDenis Sampaio( 0 )livre
-
Reconhecimento na Resolução 484/22 do CNJ no Tribunal do JúriO artigo aborda a importância do reconhecimento de pessoas no Tribunal do Júri, ressaltando suas implicações em erros judiciários e a necessidade de compliance com evidências científicas, especialm...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre
Leonardo Marcondes Machado
Mais conteúdos do expert
-
ExpertDesde 07/12/23SC25 seguidoresLeonardo Marcondes MachadoDoutorando e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Pós-graduado em Bases del Razonamiento Probatorio pela..., Expert desde 07/12/2395 Conteúdos no acervo
-
Investigação criminal exige base epistemológica e fundamento democráticoO artigo aborda a importância de uma abordagem epistemológica nas investigações criminais, enfatizando que essa fase deve ser guiada por critérios racionais para evitar abusos do sistema judiciário...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre
-
Ep. 005 Um overview do reconhecimento de pessoas no BrasilO episódio aborda a problemática da decisão de pronúncia no Brasil, enfatizando a utilização exclusiva de elementos da investigação sem a apresentação de novas provas em juízo. Denis Sampaio e Maya...Podcast Plen...Denis SampaioLeonardo Mar...( 1 )livre
-
Expansionismo punitivo e silenciamento da vítima: crime de ameaça no 'pacote antifeminicídio'O artigo aborda a questão do papel da vítima no contexto do sistema penal brasileiro, destacando a tendência do expandido punitivismo, que marginaliza a voz das mulheres em situações de violência d...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 1 )livre
-
É necessário rever as técnicas de investigação decorrentes da memória humanaO artigo aborda a necessidade de rever as técnicas de investigação relacionadas à memória humana, destacando que a forma como as testemunhas são entrevistadas influencia significativamente suas res...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 1 )livre
-
Aplicação da cadeia de custódia da prova digitalO artigo aborda a importância da cadeia de custódia na prova digital, destacando seus princípios fundamentais, como a “mesmidade” e a “desconfiança”, que garantem a autenticidade da prova no proces...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre
-
Justa causa: o potencial contramajoritário da investigação criminalO artigo aborda a importância da investigação preliminar no processo penal como ferramenta de legitimação da ação estatal, destacando sua função de evitar acusações infundadas que possam causar dan...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre
-
O indiciamento policial não pode ser ato surpresa!O artigo aborda a importância do indiciamento policial como um ato formal da investigação criminal, que deve ser fundamentado em indícios sólidos de autoria, diferenciando-o da mera suspeita. Os au...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre
-
Captação ambiental e “pacote anticrime”: a nova disciplina legalO artigo aborda a introdução da captação e interceptação ambiental no Brasil, trazida pela Lei nº 13.964/2019, que regulamenta métodos de investigação considerados invasivos, especialmente no conte...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre
-
Exige-se justa causa, e não puro arbítrio, no controle da atividade policialO artigo aborda a necessidade de um controle da atividade policial fundamentado na justa causa, distinguindo entre controle interno e externo, e ressaltando a importância do Ministério Público ness...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre
-
Ainda sobre a inquirição de crianças e adolescentes no sistema de Justiça criminalO artigo aborda a complexidade da inquirição de crianças e adolescentes no sistema de Justiça criminal, destacando a importância do "depoimento especial" como um mecanismo de proteção para essas ví...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre
-
Quando e como se consuma um crime de furtoO artigo aborda as diferentes teorias e posicionamentos sobre a consumação do crime de furto, destacando as correntes que definem o momento em que o delito se considera consumado. Apresenta três pr...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre
-
Investigação direta (pelo MP) e reforma do CPP: não basta a decisão supremaO artigo aborda a atuação do Ministério Público na investigação preliminar, destacando a falta de regulamentação legal sobre seu poder investigativo no Brasil, e apresenta as diferentes formas de a...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre
-
Um ensaio para uma proposta (inicial) de novo inquérito policialO artigo aborda uma proposta inicial para a reformulação do inquérito policial no Brasil, focando na criação de um procedimento mais racional e humanitário para investigações preliminares. O autor,...Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre
Acesso Completo!
Tenha acesso aos conteúdos e ferramentas exclusivas
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 140+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante, seu acesso está liberado. Experimente GRÁTIS por 7 dias as ferramentas.