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Artigos Conjur – Novatio legis in melliusno estelionato contra o idoso a partir da Lei 14.155/2021

ARTIGO

Novatio legis in melliusno estelionato contra o idoso a partir da Lei 14.155/2021

O artigo aborda a recente mudança na legislação penal brasileira introduzida pela Lei 14.155/2021, que alterou a dosimetria das penas para o crime de estelionato cometido contra idosos. A nova norma estabelece que o aumento da pena pode variar de 1/3 até o dobro, dependendo da gravidade do resultado do crime, ao contrário da legislação anterior que impunha uma duplicação obrigatória da pena. Essa alteração é analisada como uma novatio legis in mellius, beneficiando assim os réus ao conferir m...

Jorge Bheron Rocha
10 jun. 2021 18 acessos
Novatio legis in melliusno estelionato contra o idoso a partir da Lei 14.155/2021

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a prática legislativa brasileira em relação a alterações no Código Penal e suas implicações, destacando a "novatio legis in mellius" como uma mudança benéfica na lei, particularmente a introduzida pela Lei 14.155/2021.

Primeiramente, discute a habilidade do legislador em criar normas que possam revogar ou alterar penalidades, exemplificando com a Lei 13.654/18 que inadequadamente aumentou penas de roubos, mas acabou desfavorecendo outras circunstâncias. O texto aborda também a mudança trazida pelo Decreto 9.785/2019, que facilitou o uso de armas ao desclassificar condutas antes gravemente punidas. A inclusão do crime de stalking pela Lei 14.132/2021 é analisada, mostrando as diferenças entre as tipificações antes e depois dessa lei.

Por fim, foca na recente Lei 14.155/2021 que altera as penalidades para estelionato cometido contra pessoas idosas, permitindo uma graduação da pena e, ao mesmo tempo, exigindo justificativa fundamentada para a aplicação do aumento máximo da pena, promovendo assim uma redução potencial nas condenações, caso a gravidade do delito não seja adequadamente demonstrada. O artigo conclui ressaltando a importância de cautela nas mudanças legislativas para evitar resultados indesejados.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo de Jorge Bheron Rocha sobre a Lei 14.155/2021 e as implicações do estelionato contra o idoso.

  • Novatio Legis in Mellius: Análise das alterações legislativas e como elas podem beneficiar réus ou condenados no sistema penal brasileiro.
  • Impacto da Lei 14.155/2021: Mudanças no artigo 171 do Código Penal, incluindo a tipificação de vítimas vulneráveis além da pessoa idosa no estelionato.
  • Graduação da Aumento de Pena: Possibilidade de aumento da pena entre 1/3 até o dobro, em vez da duplicação obrigatória anterior para crimes contra idosos.
  • Requisitos para Aumento Máximo: Necessidade de fundamentação da decisão para determinar o aumento de pena ao dobro, focando no "relevante resultado gravoso".
  • Fundamentação em Sentenças: Importância de provas concretas para a aplicação do aumento de pena e a jurisprudência do STJ relacionada.
  • Influências da Tossanhas Legais: Discussão sobre como legislações anteriores e a nova lei interagem e a possibilidade de abolitio criminis para condenações passadas.
  • Questões Processuais: Implicações para processos em curso e condenações já transitadas, destacando a aplicação do mínimo de 1/3 se não houver fundamentação adequada.
  • Cuidados na Alteração de Tipos Penais: Reflexão sobre a necessidade de cautela ao modificar a tipificação penal para evitar efeitos indesejados.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Jorge Bheron RochaDefensor Público desde 2006. Doutor em Direito Constitucional pela Unifor e Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Coimbra/Portugal com estágio de Pesquisa da George-August-Universitat Göttingen, Alemanha. Ex-Presidente e Conselheiro do Conselho Penitenciário do Estado do Ceará. Professor, palestrante e autor.

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