Nova Lei do Agravo também é aplicável para recursos criminais
O artigo aborda a reforma do código de processo penal resultante da Lei 12.232 de 2010, que transforma o agravo de instrumento em agravo nos próprios autos, facilitando o trâmite de recursos. Com a nova norma, o Supremo Tribunal Federal (STF) afirma que essa mudança se aplica também ao processo penal, eliminando a insegurança jurídica anterior. A medida visa evitar futuras controvérsias e garantir maior clareza no manejo dos recursos nos casos criminais.

O artigo aborda a reforma do código de processo penal promovida pela Lei 12.232 de 2010, que transforma o agravo de instrumento interposto contra decisões que não admitem recurso extraordinário ou especial em agravo nos próprios autos, simplificando o procedimento ao evitar a formação de autos apartados.
Discorre sobre a dúvida existente quanto à aplicabilidade dessa nova norma no âmbito criminal, considerando que alterações no processo civil não sempre refletem na esfera penal. O texto destaca a decisão do STF, que em uma sessão administrativa, confirmou a aplicação da nova sistemática de agravo também ao processo penal ao criar a nova classe processual chamada Recurso Extraordinário com Agravo (aRE).
Esse pronunciamiento é celebrado como uma medida preventiva que evita a insegurança jurídica resultante de interpretações anteriores, que levaram a recursos não conhecidos, sublinhando a importância da iniciativa do STF em pacificar a questão antes que problemas semelhantes ao do prazo do agravo, descrito na Súmula 699, ocorressem novamente.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais pontos abordados no artigo de Francisco do Rêgo Monteiro Rocha Jr. sobre a nova Lei do Agravo e sua aplicabilidade em recursos criminais.
- Reforma do Código de Processo Penal: Aprovação da Lei 12.232 de 2010 que modifica a forma de interposição do agravo de instrumento no processo penal, centralizando o recurso nos próprios autos.
- Entrada em vigor da nova lei: A lei entra em vigor em 9 de dezembro de 2010, 90 dias após sua publicação, conforme estipulado no artigo 2º.
- Dúvidas sobre a aplicabilidade no âmbito criminal: Discussão sobre se as mudanças no processo civil teriam impacto ou relevância para o processo penal, dado o histórico de irrelevâncias anteriores.
- Decisão do STF: O STF se manifestou sobre a aplicabilidade da nova norma ao processo penal, criando uma nova classe processual chamada Recurso Extraordinário com Agravo (aRE).
- Evitar insegurança jurídica: A decisão antecipada do STF sobre a nova norma visa evitar a insegurança que surgiu em contextos anteriores, onde partes tiveram recursos não conhecidos.
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