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Artigos Conjur – Nova Lei do Agravo também é aplicável para recursos criminais

ARTIGO

Nova Lei do Agravo também é aplicável para recursos criminais

O artigo aborda a reforma do código de processo penal resultante da Lei 12.232 de 2010, que transforma o agravo de instrumento em agravo nos próprios autos, facilitando o trâmite de recursos. Com a nova norma, o Supremo Tribunal Federal (STF) afirma que essa mudança se aplica também ao processo penal, eliminando a insegurança jurídica anterior. A medida visa evitar futuras controvérsias e garantir maior clareza no manejo dos recursos nos casos criminais.

Francisco Monteiro Rocha Jr
08 dez. 2010 11 acessos
Nova Lei do Agravo também é aplicável para recursos criminais

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a reforma do código de processo penal promovida pela Lei 12.232 de 2010, que transforma o agravo de instrumento interposto contra decisões que não admitem recurso extraordinário ou especial em agravo nos próprios autos, simplificando o procedimento ao evitar a formação de autos apartados.

Discorre sobre a dúvida existente quanto à aplicabilidade dessa nova norma no âmbito criminal, considerando que alterações no processo civil não sempre refletem na esfera penal. O texto destaca a decisão do STF, que em uma sessão administrativa, confirmou a aplicação da nova sistemática de agravo também ao processo penal ao criar a nova classe processual chamada Recurso Extraordinário com Agravo (aRE).

Esse pronunciamiento é celebrado como uma medida preventiva que evita a insegurança jurídica resultante de interpretações anteriores, que levaram a recursos não conhecidos, sublinhando a importância da iniciativa do STF em pacificar a questão antes que problemas semelhantes ao do prazo do agravo, descrito na Súmula 699, ocorressem novamente.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais pontos abordados no artigo de Francisco do Rêgo Monteiro Rocha Jr. sobre a nova Lei do Agravo e sua aplicabilidade em recursos criminais.

  • Reforma do Código de Processo Penal: Aprovação da Lei 12.232 de 2010 que modifica a forma de interposição do agravo de instrumento no processo penal, centralizando o recurso nos próprios autos.
  • Entrada em vigor da nova lei: A lei entra em vigor em 9 de dezembro de 2010, 90 dias após sua publicação, conforme estipulado no artigo 2º.
  • Dúvidas sobre a aplicabilidade no âmbito criminal: Discussão sobre se as mudanças no processo civil teriam impacto ou relevância para o processo penal, dado o histórico de irrelevâncias anteriores.
  • Decisão do STF: O STF se manifestou sobre a aplicabilidade da nova norma ao processo penal, criando uma nova classe processual chamada Recurso Extraordinário com Agravo (aRE).
  • Evitar insegurança jurídica: A decisão antecipada do STF sobre a nova norma visa evitar a insegurança que surgiu em contextos anteriores, onde partes tiveram recursos não conhecidos.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Francisco Monteiro Rocha JrProfessor do Departamento de Direito Penal e Processual Penal da UFPR. Doutor e Mestre em Direito pela UFPR. É autor de \"Recurso Especial e Recurso Extraordinário Criminais\" 4a edição, Editora EMais, dentre outras obras. Advogado criminalista desde o ano 2000.

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