Artigos Conjur – Eduardo Newton: A audiência de custódia na prisão administrativa

ARTIGO

Eduardo Newton: A audiência de custódia na prisão administrativa

O artigo aborda a relevante questão da audiência de custódia na prisão administrativa, destacando a recente evolução no processo penal brasileiro que amplia o direito à apresentação judicial de presos, independentemente do título prisional. Os autores discutem a compatibilidade da audiência de custódia com a prisão administrativa, ressaltando a necessidade de se observar limites jurídicos e o papel deste procedimento na prevenção de torturas e na promoção de justiça equitativa dentro das forç...

Eduardo Newton
06 out. 2021 2 acessos
Eduardo Newton: A audiência de custódia na prisão administrativa
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a necessidade e os limites da audiência de custódia na prisão administrativa, destacando a importância dessa prática no contexto penal brasileiro após a decisão da Reclamação Constitucional nº 29.303, que ampliou o âmbito da audiência de custódia para além dos casos de prisão em flagrante.

O texto analisa a possibilidade de realização da audiência de custódia em situações de prisão administrativa, definindo essa modalidade como sanção aplicada a militares, desde que respaldada pelo critério da proporcionalidade. Examine a validade constitucional da prisão administrativa nas Forças Armadas e discute a restrição imposta pela Lei Federal nº 13.967/19 nas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros, citando ações diretas que questionam essa vedação. O artigo argumenta que a realização da audiência de custódia é essencial devido aos princípios de direitos humanos presentes em tratados internacionais e questiona a natureza da privação de liberdade, associando-a à responsabilidade administrativa.

Propõe que tal audiência é crucial para prevenir abusos como a tortura, sendo um mecanismo de controle judicial eficaz que pode se sobrepor à lógica hierárquica militar. Por fim, menciona que a audiência de custódia deve ser limitada ao exame dos elementos vinculados do ato administrativo e enfatiza seu papel na luta contra a perpetuação de injustiças nas sanções disciplinares.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Necessidade e limites na audiência de custódia na prisão administrativa" de Eduardo Januário Newton.

  • Ampliação da Audiência de Custódia: Discussão sobre a evolução da divulgação do direito à audiência de custódia além dos casos de prisão em flagrante, estabelecendo que todos os presos devem ser apresentados à autoridade judicial.
  • Natureza da Prisão Administrativa: Análise da prisão administrativa como sanção para militares e sua necessidade de proporcionalidade nos ilícitos administrativos considerados graves.
  • Compatibilidade da Prisão Administrativa: Exame da constitucionalidade da prisão administrativa, particularmente no contexto das Forças Armadas e o impacto da Lei Federal nº 13.967/19 nas Forças Auxiliares.
  • Direitos Humanos e Aferição Judicial: Como a realização da audiência de custódia está amparada por normas internacionais de direitos humanos, que exigem a apresentação de todos os detidos à autoridade judicial.
  • Limites da Atuação Judicial: A necessidade de respeitar os limites da atuação jurisdicional em audiência de custódia, diferenciando entre a análise da legalidade da prisão administrativa e o acesso à Justiça.
  • Prevenção à Tortura: Discussão sobre a importância da audiência de custódia como medida preventiva e repressora contra a tortura, especialmente no contexto militar.
  • Responsabilidade e Hierarquia Militar: Crítica ao modelo de responsabilização que se baseia na hierarquia militar em vez do ilícito praticado, propondo a audiência de custódia como solução para essa desigualdade.
  • Consequências da Omissão Inconvencional: Argumento de que a não realização da audiência de custódia em casos de prisão administrativa pode levar a responsabilização internacional por descumprimento de tratados de direitos humanos.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

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Eduardo NewtonAtualmente, Defensor Público do estado do Rio de Janeiro. Foi Defensor Público do estado de São Paulo. Possui mais de 17 anos de atuação na defesa criminal. Foi o subscritor da Reclamação Constitucional nº 29.303/RJ que determinou a obrigatoriedade da audiência de custódia para todas as modalidades prisionais.

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