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Artigos Conjur – André Callegari: Lavagem de dinheiro e mescla de capitais

ARTIGO

André Callegari: Lavagem de dinheiro e mescla de capitais

O artigo aborda a complexidade da lavagem de dinheiro, especialmente no que tange à mescla de bens de origem lícita e delitiva. Discute as teorias da contaminação parcial e total, apresentando as implicações da inversão do ônus da prova ao determinar a origem dos capitais, além de destacar a necessidade de um critério justo no confisco de bens, para não prejudicar injustamente o patrimônio lícito do acusado.

André Callegari
12 jul. 2021 32 acessos
André Callegari: Lavagem de dinheiro e mescla de capitais

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a questão da mescla de bens de origem lícita com bens de origem delitiva, um tema pouco debatido na doutrina e jurisprudência sobre lavagem de dinheiro.

Ele discute a Lei 9.613/98, que permite o sequestro de bens com prova indiciária de infração penal, invertendo o ônus da prova ao lavador, que deve provar a licitude dos bens. O texto diferencia entre duas teorias sobre contaminação: a teoria da contaminação parcial, que sugere que apenas a parte do bem financiada por recursos ilícitos deve ser confiscada, e a teoria da contaminação total, que considera todo o patrimônio do lavador contaminado se uma parte tiver origem delitiva.

A primeira teoria busca um critério mais justo de confisco, enquanto a segunda facilita a prova de origem ilícita, mas pode prejudicar o acusado. O autor alerta para a importância de um critério equânime na hora do confisco para evitar injustiças ao retirar patrimônio lícito que não se origina de crimes.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "Lavagem de dinheiro e mescla de capitais" de André Callegari.

  • Questão da mistura de bens: Discussão sobre a mistura de bens de procedência lícita com os de procedência delitiva, e o ônus da prova que recai sobre o lavador para demonstrar a licitude de seus capitais.
  • Contaminação e descontaminação por mescla: Análise da definição de bens mesclados, onde se mesclam bens ilícitos e lícitos, resultando em um novo bem com partes lícitas e ilícitas.
  • Theorias da contaminação:
    • Contaminação parcial: O confisco deve se restringir aos valores de origem ilícita, considerando apenas a parte do bem obtido através de bens delitivos.
    • Contaminação total: Todo o patrimônio do lavador é considerado contaminado, onde qualquer mistura com bens de origem delitiva torna tudo sudo qualquer parte da origem ilícita.
  • Implicações do ônus da prova: Discussão sobre como a teoria da contaminação total inverte o ônus da prova, exigindo que o acusado prove a licitude de seus bens.
  • Critérios de confisco: A importância de um critério justo para o confisco de bens, defendendo o confisco parcial para evitar a apreensão injusta de patrimônio lícito.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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André CallegariAdvogado Criminalista, professor titular do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP/Brasília), doutor em direito pela Universidad Autónoma de Madrid e com estudos pós-doutorais na mesma Universidade. É, ainda, doutor honoris causa pela Universidade Autónoma de Tlaxcala, México, e doutor honoris causa pelo Centro Universitário del Valle de Teotihuacan, também no México. Autor de diversos artigos e livros na área do Direito Penal.

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