Em busca do processo constitucional autônomo
O artigo aborda a necessidade de sistematização do processo constitucional no Brasil e a importância de reconhecer sua autonomia em relação a outros ramos do Direito positivo. Com a criação de uma comissão de juristas para elaborar um anteprojeto de legislação sobre o tema, busca-se aprimorar a legislação processual e a tutela dos direitos fundamentais, garantindo que o processo constitucional tenha a clareza e a estrutura adequadas para lidar com os desafios atuais. Além disso, enfatiza-se a distinção teórica do processo constitucional em um contexto global, buscando integrar sua abordagem nos cursos de graduação.
Artigo no Conjur
“Se podemos ter certeza de uma coisa a respeito de todas essas utopias é da realidade do sacrifício, da agonia e da morte. Não obstante, o ideal pelo qual se morre segue sem ser realizado. Os ovos são quebrados, e o hábito de os quebrar se fortalece, mas o omelete continua invisível. Sacrifícios visando a objetivos de curto prazo, inclusive a coerção, são aceitáveis se o dilema do homem for suficientemente desesperador e requerer tais medidas. Mas holocaustos com a desculpa de metas distantes é um escárnio cruel para com tudo aquilo que os homens possuem de valor, agora e em qualquer época” (Isaiah Berlin, “Uma mensagem para o século XXI” [1])
Equacionar possíveis caminhos para a jurisdição constitucional impõe termos clareza acerca da especificidade do processo constitucional, vale dizer, do seu estatuto científico autônomo em relação aos demais “processos” regrados pelo Direito positivo brasileiro, dado o caráter singular da sua função e dos seus objetos.
Este artigo foi escrito poucos dias após a instituição, pela Presidência da Câmara dos Deputados, de uma comissão de juristas encarregada de elaborar um anteprojeto de legislação que sistematize as normas de processo constitucional brasileiro.
O anteprojeto pretende não só ordenar a legislação processual sobre controle abstrato de constitucionalidade, bem como reestruturar a disciplina das reclamações constitucionais, do mandado de segurança, do pedido de habeas data, do mandado de injunção, e dos recursos extraordinários.
A partir da circunscrição do seu objeto, é preciso admitir que se trata de um projeto ambicioso, à altura do estágio do tratamento autônomo e científico que o processo constitucional vem atualmente recebendo em diversas partes do mundo. Torcemos para que o momento seja aproveitado para conferir a dimensão metodológica/teórica adequada ao processo constitucional integrando seu aprendizado nos cursos de graduação, para que o aluno compreenda que o processo constitucional tem teoria, institutos e funções diferentes dos demais ramos processuais, sendo urgente reconhecermos sua autonomia teórica.
A comissão, que honrosamente integramos, será a ocasião ideal para aprimorarmos ainda mais a legislação processual constitucional brasileira, com especial ênfase nos mecanismos imprescindíveis de tutela subjetiva de direitos constitucionalmente assegurados, reforçando, no Brasil, o estatuto científico independente do processo constitucional.
Como já tivemos a oportunidade de destacar, com base nas lições de Enrique Falcón, o processo constitucional pode ser definido como o subsistema processual responsável por assegurar a solução de conflitos jurídicos de ordem constitucional do Estado, bem como o locus privilegiado para a proteção e a implementação dos direitos fundamentais [2] [3].
Conforme ensina Peter Häberle, o processo constitucional tem autonomia e é responsável por instrumentalizar e possibilitar a abertura da Constituição aos seus intérpretes. Tal autonomia relaciona-se com a tese de Häberle de que a Constituição deve ser interpretada como um contrato, de modo que todos os cidadãos nela sejam incluídos, evitando as cisões sociais e os ônus excessivos. Dito de outra forma, o contrato constitucional não pode perder de vista nenhum grupo de cidadãos ou alguma geração em particular [4].
Daí o cuidado em não se transformar a jurisdição constitucional em espaço para todo tipo de ativismo, porque a judicialização ativista de pautas políticas transformaria a jurisdição constitucional em palco de batalha, no qual o Judiciário deixaria de julgar conflitos jurídicos, passando a distribuir derrotas políticas. Ou seja, no lugar de despenhar uma atividade social integrativa, a jurisdição constitucional se transformaria em mais um elemento desagregador, tornando-se aos poucos uma nova instância política.
A sistematização do processo constitucional em um corpus coeso reforça o estatuto científico de que ele dispõe frente aos demais ramos do Direito, o que impõe, necessariamente um tratamento legislativo que compreenda tal desafio.
Valendo-nos de uma analogia simplória, se a LINDB 22 prevê que a interpretação — judicial, administrativa ou controladora — de normas (rectius, textos legais) sobre gestão pública deve considerar “os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo”, o legislador não pode se furtar de tomar em consideração os “obstáculos e dificuldades” reais do processo constitucional enquanto ciência autônoma.
É inequívoco que a chamada “constitucionalização” do Direito, enquanto processo irradiador dos ditames constitucionais a todos os ramos do direito positivo, ocorre de duas formas principais: 1) hermenêutica; e 2) legislativa.
Por meio da hermenêutica, o intérprete busca adequar o sentido da legislação infraconstitucional às bases da Constituição Federal, por meio de técnicas especificas como, por exemplo, as sentenças interpretativas, manipulativas e aditivas [5], as quais reforçam a autonomia científica do processo constitucional. Tornadas possíveis em virtude da recepção, pela teoria do direito, do descolamento fundamental entre texto e norma, tais mecanismos prestigiam a manutenção do produto legislado, em detrimento à declaração de sua inconstitucionalidade.
Noutro giro, a mais comum e talvez mais eficiente forma de constitucionalização (com todas as ressalvas desse termo) do direito é a que se dá por meio da atividade legislativa, que concretiza a ordem da Constituição com a criação de leis novas, ou pela alteração das que já existem.
O melhor exemplo recente dessa modalidade de constitucionalização do direito foi o chamado pacote “anticrime” (Lei 13.964/2019), que alterou profundamente a legislação penal e processual penal brasileira, e sobre o qual já nos manifestamos aqui na ConJur.
Além de incluir a figura do “juiz de garantias” (CPP 3º-B), a reforma acentuou de forma irretocável o dever de motivação das decisões judiciais (CF 93, IX), calcada na facticidade específica do caso concreto, v.g. CPP 282, §6º, CPP 315, §2º (que consistem na reprodução ipsis litteris do CPC 489, §1º, e que tratam de enrijecer os critérios para que se considere qualquer decisão judicial devidamente fundamentada) e o CPP 316 parágrafo único (que introduziu a revisão periódica e fundamentada das prisões preventivas).
A comissão encarregada de sistematizar as normas de processo constitucional terá pela frente o desafio de reforçar a concretização da Constituição nesse âmbito tão sensível e carente de aprimoramento técnico, mediante a acolhida das boas sugestões doutrinárias e análise das mais relevantes posições adotadas, pelo STF, em sua densa e complexa jurisprudência acerca da tutela de direitos fundamentais.
Não se pode deixar de reconhecer que o trabalho será imensamente facilitado pelo arcabouço legislativo de qualidade do qual dispomos, tais como a LADIn e LADPF, que sistematizam o processamento das ADIns, ADCs e ADPFS; a recente Lei do Mandado de Injunção (Lei nº 13.300/2016), que contribuiu imensamente para a efetividade desse remédio constitucional essencial, no que diz respeito à fixação das possibilidades de atuação legislativa positiva provisória do STF nos casos de injunções concedidas (LMI 8º, II) e à concessão de eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão (LMI 9º, §1º). E não se pode deixar de mencionar o relevante serviço prestado pelo CPC vigente ao ampliar o regramento das reclamações constitucionais [6], tornando-as mais aptas ao enfrentamento das complexidades impostas à jurisdição constitucional.
A comissão, contudo, será confrontada por uma circunstância que ultrapassará em muito o reconhecimento do estatuto científico do processo constitucional e a especificidade de seu objeto. Trata-se da necessidade de identificar os novos desafios específicos da jurisdição constitucional, os quais certamente exigirão, da comissão de juristas, criatividade responsável e, acima de tudo, domínio técnico. Qualidades essas, diga-se de passagem, mais do que presentes nos colegas que teremos a oportunidade de acompanhar nessa empreitada.
Afirmamos, desde a terceira edição de nosso “Processo Constitucional Brasileiro” que “a Constituição Federal não resolve todos os problemas democráticos, mas ela é a melhor solução para a democracia em seu pior momento”. Continuamos subscrevendo a tal afirmação de forma integral e incondicionada, acompanhados desta vez por Sir Isaiah Berlin, que no ensaio cujo excerto abre o presente texto nos releva o papel estimulante das nossas próprias limitações. Segundo o filósofo de Riga, “(p)odemos fazer somente o que podemos: no entanto, temos que fazer, mesmo contra todas as dificuldades” [7].
[1] Isaiah Berlin. Uma mensagem para o século XXI, Editora ÂYINÉ, 2016, p. 24.
[2] Enrique Falcón. El derecho procesal constitucional: teoria general, nacimiento y desarrollo de la disciplina, contenido, autonomia científica, In: Eduardo Ferrer Mac-Gregor e ArturoZalvídar Lelo de Larrea (Coord.). La ciencia del derecho procesal constitucional. Estudios en homenaje a Héctor Fix-Zamudio en sus cinquenta años como investigador del derecho, México: Marcial Pons, 2008. v. VII, p. 454.
[3] Georges Abboud. Processo Constitucional Brasileiro, 4ª edição, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020, p. 461 e ss.
[4] Peter Häberle. La Verfassungsbeschwerde nel sistema della giustizia costituzionale tedesca, Milano: Giuffrè Editore, 2000. p. 24; Peter Häberle. El tribunal constitucional como poder político, In: Peter Häberle. Estudios sobre la jurisdicción constitucional, Mexico: Editorial Porrúa, 2005. 3.b, p. 108-109.
[5] Sobre o assunto, ver Georges Abboud. Processo Constitucional Brasileiro, cit., itens 3.23-3.25.5, p. 659-700.
[6] Sobre o assunto, ver Georges Abboud. Processo Constitucional Brasileiro, cit., item 4.11.7, p. 926 e ss.
[7] Isaiah Berlin. Uma mensagem para o século XXI, cit., p. 26.
Referências
-
popularIA Criminal PlayerEsta IA responde com base em conteúdos sobre Processo Penal, Estratégia Defensiva, Sistema Acusatório, Pacote Anticrime, Provas Digitais, Audiência de Custódia, Princípio do In Dubio Pro Reo, Dispa…Ferramentas IAAury Lopes JrAlexandre Mo…( 21 )( 12 )
-
Juiz das garantias: Do pacote anticrime ao STF com Alexandre Morais da Rosa e Jacinto CoutinhoA aula aborda o conceito e a importância do juiz das garantias, surgido do pacote anticrime, e sua análise sob a ótica do Supremo Tribunal Federal (STF). Os palestrantes discutem como a implementaç…Aulas Ao VivoAlexandre Mo…Jacinto Cout…( 12 )( 9 )
-
#284 ANULAÇÃO DO JÚRI DA BOATE KISS PELO TJRSO episódio aborda a anulação do júri do caso da boate Kiss pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em uma decisão que reconheceu diversas nulidades processuais. Os participantes discutem os …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
#213 PRISÃO CAUTELAR E ART. 315, §2º DO CPPO episódio aborda a importância da fundamentação das decisões judiciárias, especialmente em prisões cautelares, à luz do artigo 315, §2º do CPP, introduzido pelo pacote anticrime. Alexandre Morais …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#105 STF E PRISÃO OBRIGATÓRIA NO JÚRI COM ALEXANDRE E AURYO episódio aborda a discussão sobre a compatibilidade da prisão obrigatória no julgamento do júri, destacando as implicações constitucionais relacionadas à presunção de inocência e a necessidade de…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )livre
-
#70 PRISÃO OBRIGATÓRIA NO JÚRI COM PENA MAIOR DE 15 ANOSO episódio aborda a controversa proposta de prisão obrigatória no júri para condenações superiores a 15 anos, discutindo sua inconstitucionalidade e violação da presunção de inocência. Os participa…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#61 ARQUIVAMENTO DA INVESTIGAÇÃO NA REFORMA DO CPPO episódio aborda as recentes mudanças na sistemática de arquivamento da investigação no Código de Processo Penal (CPP), destacando a nova função do Ministério Público como titular da ação penal. C…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
popularForma é Garantia com Aury Lopes JrA aula aborda a importância da interseção entre teoria e prática no processo penal, enfatizando que a qualidade profissional depende de uma sólida base teórica. Aury Lopes Jr. discute a crise do co…Aulas Ao VivoAury Lopes Jr( 21 )( 13 )
-
Direito Constitucional Pós-Moderno 2º edição Capa comum 28 dezembro 2023O livro aborda a relação entre jurisdição constitucional e a autonomia do direito, analisando sua evolução desde o século XX diante da complexidade social. Com uma estrutura em três partes, discute…LivrosGeorges Abboud( 0 )livre
-
Processo Constitucional Brasileiro: Propostas Para a Reforma Capa comum 1 outubro 2022O livro aborda propostas para a reforma do processo constitucional brasileiro, apresentando uma reflexão crítica sobre a legislação e a autonomia desse ramo. Organizado em duas partes temáticas, fo…LivrosGeorges Abboud( 0 )livre
-
Processo Constitucional Brasileiro – 5º Edição Capa dura 31 agosto 2021O livro aborda a análise aprofundada do processo constitucional brasileiro, trazendo mais de 100 páginas de temas inéditos e atualizados, incluindo Hermenêutica, positivismo e jurisdição constituci…LivrosGeorges Abboud( 1 )( 1 )livre
-
Direito Constitucional Pós-moderno eBook KindleO livro aborda a relação entre jurisdição constitucional e a autonomia do direito, reconstruindo essa conexão por meio de uma tríade argumentativa. A obra analisa a evolução da jurisdição constituc…LivrosGeorges Abboud( 0 )livre
-
novidadeO papel da defesa na rescisão do acordo de não persecução penalO artigo aborda a importância do papel da defesa na rescisão do acordo de não persecução penal (ANPP), destacando a necessidade de participação da defesa em todas as etapas do procedimento, especia…Artigos ConjurLuisa Walter da Rosa( 0 )livre
-
Cadeia de custódia das provas digitais vindas das nuvens, à luz do CPPO artigo aborda a importância da cadeia de custódia das provas digitais oriundas de serviços de nuvem, destacando a necessidade de seguir as normas do Código de Processo Penal (CPP) e normas técnic…Artigos ConjurLorenzo Parodi( 2 )( 1 )livre
-
Aury Lopes Jr. e Caio Paiva: A evolução do processo penalO artigo aborda a importância da audiência de custódia no contexto do processo penal brasileiro, destacando seu papel na proteção dos direitos humanos e na redução do encarceramento em massa. Os au…Artigos ConjurAury Lopes Jr( 0 )livre
-
Callegari e Fontenele: Criminologia midiática e reflexos no processoO artigo aborda a criminologia midiática e seus impactos corrosivos no Processo Penal brasileiro, destacando como essa forma de conhecimento, baseada no senso comum e no sensacionalismo, distorce a…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
‘Não julgue o livro pela capa’, nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Como as drogas e o TDAH influenciam a credibilidade dos testemunhos em julgamento?O artigo aborda como fatores como o uso de drogas, álcool e o Transtorno por Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) impactam a credibilidade dos testemunhos em julgamentos. Ele discute a falta …Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 3 )( 2 )livre
-
Captação ambiental e “pacote anticrime”: a nova disciplina legalO artigo aborda a introdução da captação e interceptação ambiental no Brasil, trazida pela Lei nº 13.964/2019, que regulamenta métodos de investigação considerados invasivos, especialmente no conte…Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre
-
O terceiro modelo de arquivamento do Supremo Tribunal FederalO artigo aborda as profundas mudanças trazidas pela Lei nº 13.964/2019 no processo de arquivamento das investigações criminais, destacando o controle do Ministério Público e a exclusão da interferê…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes JrNestor Eduar…( 0 )livre
-
Callegari e Linhares: O equívoco do STJ na AP nº 989/DFO artigo aborda a decisão da Corte Especial do STJ na Ação Penal nº 989/DF, que reafirmou a aplicação de “autolavagem” em casos de corrupção passiva, discutindo a imputação de lavagem de dinheiro a…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Prisão no plenário do júri e o ‘fator Julia Roberts’: quando o STF resvalaO artigo aborda a recente decisão do STF no Tema 1.068, que estabelece a possibilidade de prisão imediata após condenação em júri popular, desconsiderando a presunção de inocência. Os autores, Aury…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
O drible da vaca no silêncio parcial em interrogatórioO artigo aborda a recente discussão sobre a possibilidade de o réu exercer o silêncio parcial durante o interrogatório, respondendo apenas a perguntas de sua defesa, enquanto ignora indagações do j…Artigos ConjurÉrcio Quaresma Firpe( 0 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23SP23 seguidoresGeorges AbboudMestre, doutor e livre-docente em Direito pela PUC-SP, advogado, professor concursado em processo civil da PUC-SP e de dir…, Expert desde 07/12/2378 Conteúdos no acervo
-
Processo Constitucional Brasileiro – 5º Edição Capa dura 31 agosto 2021O livro aborda a análise aprofundada do processo constitucional brasileiro, trazendo mais de 100 páginas de temas inéditos e atualizados, incluindo Hermenêutica, positivismo e jurisdição constituci…LivrosGeorges Abboud( 1 )( 1 )livre
-
Pareceres Vol. 3 Capa comum 1 outubro 2023O livro aborda a articulação entre teoria e prática no campo jurídico, apresentando uma coletânea de pareceres que visa oferecer soluções constitucionais adequadas a diversas consultas. Com uma met…LivrosGeorges Abboud( 1 )( 1 )livre
-
Relevância no RESP Capa comum 1 novembro 2022O livro aborda a Emenda Constitucional 125/2022 e suas implicações na relevância como requisito para o Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça. Reunindo renomados juristas, a obra discute …LivrosGeorges Abboud( 1 )( 1 )livre
-
Requisição de documentos ao Coaf: o diabo está nos detalhesO artigo aborda as implicações do julgamento do STF sobre a requisição de relatórios de inteligência financeira ao Coaf por delegados de polícia sem autorização judicial, destacando os riscos à pro…Artigos ConjurGeorges Abboud( 2 )( 1 )livre
-
Abboud e Scavuzzi: As minorias como condição para a democraciaO artigo aborda a importância das minorias para a sustentação da democracia, enfatizando que um regime democrático deve assegurar a proteção dos direitos fundamentais, mesmo contra a vontade da mai…Artigos ConjurGeorges Abboud( 0 )livre
-
Corrupção (ativa e passiva) e concussão – aspectos práticosO artigo aborda a distinção entre corrupção ativa, corrupção passiva e concussão, enfatizando a importância da tipicidade nos tipos penais. Os autores discutem como a confusão entre esses conceitos…Artigos MigalhasGeorges Abboud( 0 )livre
-
O ataque ao ministro Alexandre de Moraes: defesa da soberania e a razão ocultaO artigo aborda a defesa da soberania brasileira diante de um ataque à figura do ministro Alexandre de Moraes, promovido por ações processuais da Trump Media e da Rumble nos EUA. Discute a instrume…Artigos ConjurGeorges Abboud( 0 )livre
-
Contra as opiniões razoáveis: a intenção e o golpeO artigo aborda a gravidade das tentativas de golpe de Estado no Brasil e como a opinião pública tende a minimizar essa questão, introduzindo uma discussão crítica sobre as interpretações legais qu…Artigos ConjurGeorges Abboud( 0 )livre
-
Abboud e Gavazzoni: Controle constitucional da arbitragemO artigo aborda a relação entre a arbitragem e o controle constitucional, destacando a decisão da 2ª Seção do STJ no CC 185.702, que reafirma a competência do tribunal para resolver conflitos de ju…Artigos ConjurGeorges Abboud( 0 )livre
-
Pequeno guia do litigante de má-féO artigo aborda a litigância de má-fé no Brasil, destacando táticas comuns usadas por litigantes para manipular o sistema judiciário, como fórum shopping, uso indevido de segredo de justiça e procr…Artigos ConjurGeorges Abboud( 0 )livre
-
A patética diferença entre a ala ideológica e a técnicaO artigo aborda a tensão entre o conceito de democracia majoritária e o contramajoritário em uma análise crítica da atual divisão entre alas técnica e ideológica no governo. O autor, Georges Abboud…Artigos ConjurGeorges Abboud( 0 )livre
-
Opinião: Fonaje deve cancelar enunciado sobre prazos nos juizadosO artigo aborda a recente aprovação, durante a I Jornada de Direito Processual Civil, da proposta de que os prazos processuais nos juizados especiais sejam contados em dias úteis, alinhando-se ao a…Artigos ConjurGeorges Abboud( 0 )livre
-
Resenha: Em livro, Lenio Streck mostra que Direito não é só estratégiaO artigo aborda a importância do livro “Hermenêutica e Jurisdição”, onde Lenio Streck discute a crítica hermenêutica do Direito em entrevistas com renomados juristas. O autor propõe uma reflexão pr…Artigos ConjurGeorges Abboud( 0 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.