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Artigos Conjur – Direito penal, processo penal e colaboração premiada na lei “anticrime”

ARTIGO

Direito penal, processo penal e colaboração premiada na lei “anticrime”

O artigo aborda as recentes mudanças na legislação penal e processual penal trazidas pela lei "anticrime", destacando a inversão do ônus da prova, a regulamentação do juiz de garantias e a nova abordagem da colaboração premiada. As inovações visam aumentar a eficiência no combate ao crime, mas também levantam preocupações sobre possíveis violações de direitos fundamentais, como a presunção de inocência. A legislação introduz um novo marco que requer insights contínuos sobre suas consequências...

Pierpaolo Cruz Bottini
06 jan. 2020 15 acessos
Direito penal, processo penal e colaboração premiada na lei “anticrime”

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda as inovações introduzidas pela lei "anticrime" no âmbito do direito penal e processual penal, destacando pontos significativos como a elevação do tempo máximo de prisão de 30 para 40 anos e a inversão do ônus da prova sobre a origem dos bensdo condenado, obrigando-o a comprovar sua legitimidade.

Além disso, menciona a alteração nas regras de prescrição, onde os prazos não correm em pendência de certos recursos, e a introdução do juiz de garantias, que impede que o magistrado responsável pela investigação julgue o mérito do caso, visando à imparcialidade. O artigo também discorre sobre o acordo de não persecução penal, permitindo que, em infrações com pena de até 4 anos, o Ministério Público suspenda o processo mediante requisitos específicos, sem a necessidade de colaboração premiada. Outras inovações incluem a limitação da prisão preventiva, com exigências de fundamentação concreta e revisões periódicas.

Contudo, a lei controversa que permite a execução provisória da pena após condenação pelo Tribunal do Júri, em certas circunstâncias, suscita debates sobre sua compatibilidade com a Constituição. Por fim, o artigo analisa as mudanças na colaboração premiada, que agora exige corroborantes para medidas cautelares e redefine o papel do juiz na homologação dos acordos, enfatizando a necessidade de uma avaliação prévia do mérito da denúncia, além de limitar a obrigação de delação a fatos diretamente relacionados à investigação em curso.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Direito penal, processo penal e colaboração premiada na lei “anticrime”" por Pierpaolo Cruz Bottini e Redação ConJur.

  • Inovações penais: Aumento do tempo máximo de prisão para 40 anos e inversão do ônus da prova sobre a identificação do produto do crime, que passa a ser responsabilidade do condenado provar a licitude dos seus bens.
  • Alterações na prescrição: Mudanças que estabelecem que os prazos prescricionais não correm na pendência de certos recursos, impactando no tempo de análise de recursos.
  • Juiz de garantias: Introdução do juiz de garantias para assegurar que o magistrado que decide sobre a investigação não julgue o mérito do caso, a fim de garantir a imparcialidade.
  • Acordo de não persecução penal: Proposta do Ministério Público para não processar acusados de infrações com pena mínima inferior a 4 anos, desde que cumpram certas condições.
  • Requisitos para a prisão preventiva: Exigência de que o juiz indique expressamente o perigo contemporâneo que justifica a prisão preventiva, promovendo revisões regulares a cada 90 dias.
  • Execução provisória da pena: Crítica à inconstitucionalidade da execução provisória da pena após condenação pelo Tribunal do Júri, mesmo antes do trânsito em julgado.
  • Colaboração premiada: Mudanças significativas na regulamentação da colaboração premiada que proíbem cautelares baseadas apenas no depoimento do colaborador, e estabelecem requisitos mais rigorosos para a homologação de acordos.
  • Escopo e homologação nos acordos de colaboração: Limitação do escopo da delação e mudança na forma de homologação, que agora exige análise de mérito antes de conceder os benefícios.
  • Considerações finais: Reflexão sobre as necessidades e riscos das mudanças ocorridas na legislação penal e processual penal, com perspectiva sobre o impacto de longo prazo das novas normas.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Pierpaolo Cruz BottiniAdvogado e professor de direito penal da USP.

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