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Artigos Conjur – Defensor público não é e nunca foi um advogado

ARTIGO

Defensor público não é e nunca foi um advogado

O artigo aborda a distinção fundamental entre defensor público e advogado, esclarecendo que o defensor público não exerce advocacia, mas uma função de defesa estatal. O texto discute a autonomia da Defensoria Pública em relação à Ordem dos Advogados do Brasil e a sua organização constitucional, ressaltando a importância de sua atuação no acesso à justiça e a promoção dos direitos dos cidadãos. Além disso, analisa as implicações legais da subordinação da Defensoria ao regime da advocacia priva...

Jorge Bheron Rocha
04 abr. 2017 10 acessos
Defensor público não é e nunca foi um advogado

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a distinção fundamental entre a figura do defensor público e do advogado, enfatizando que o defensor não exerce advocacia, mas sim uma função de defesa pública, com características e mandatos constitucionais próprios.

Discute a matriz histórica da assistência jurídica no Brasil, detalhando os modelos anteriores e como a Defensoria Pública foi estabelecida a partir da Constituição de 1988 como uma instituição autônoma, com raízes no Ministério Público. O texto analisa a organização das instituições essenciais à Justiça, ressaltando a autonomia da Defensoria e sua separação da Advocacia, e critica a subordinação dos defensores ao Estatuto da Ordem dos Advogados, argumentando que isso compromete a autonomia e a efetividade do acesso à justiça.

Além disso, são exploradas as implicações constitucionais da legislação que tenta integrar a Defensoria ao sistema da advocacia privada, caracterizando a possibilidade de inconstitucionalidade e destacando os riscos associados a essa integração, como a confusão entre os papéis de defensor público e advogado privado. O artigo conclui reafirmando que, pela Constituição, a Defensoria Pública tem seu próprio papel e mandato, que não deve ser confuso ou subordinado ao exercício da advocacia privada.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "Defensor Público Não é e Nunca Foi um Advogado", escrito pela Redação ConJur.

  • Papel do Defensor Público: Distinção entre a função de defesa pública e advocacia privada; o defensor público não é um advogado, mas exerce a função de defender.
  • História da Assistência Jurídica no Brasil: Evolução do modelo de assistência jurídica, desde a Constituição de 1934 até a atual, ressaltando a origem dos defensores públicos no Ministério Público.
  • Modelo da Constituição de 1988: A estrutura da Defensoria Pública é inspirada no modelo da Defensoria do Rio de Janeiro, autônoma e distinta da advocacia privada.
  • Organização das Instituições Jurídicas: A distribuição das funções entre as instituições do sistema judiciário e a clara separação entre a advocacia pública, a privada e a Defensoria Pública.
  • Autonomia da Defensoria Pública: Destaca-se a importância da autonomia e a necessidade de uma lei complementar específica para a organização da Defensoria Pública.
  • Implicações da Subordinação à OAB: Discussão sobre os problemas trazidos pela subordinação dos defensores públicos ao Estatuto da OAB, incluindo a limitação da autonomia e acesso à Justiça.
  • Não Exclusividade do Advogado: O artigo 133 da Constituição não concede exclusividade aos advogados para a postulação em juízo, permitindo atuação direta dos defensores públicos.
  • Inconstitucionalidade de Normas: A análise das normas que buscam submeter defensores públicos ao regime de advogados, abordando a inconstitucionalidade material e formal envolvida.
  •  Atuação do Defensor Público: O defensor atua como agente público no exercício de sua funções, na defesa dos interesses dos cidadãos em diversas esferas judiciárias.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Jorge Bheron RochaDefensor Público desde 2006. Doutor em Direito Constitucional pela Unifor e Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Coimbra/Portugal com estágio de Pesquisa da George-August-Universitat Göttingen, Alemanha. Ex-Presidente e Conselheiro do Conselho Penitenciário do Estado do Ceará. Professor, palestrante e autor.

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