Artigos Conjur – Como se faz um fórum shopping no processo penal

Artigos Conjur
Artigos Conjur || Como se faz um fórum shoppi…Início / Conteúdos / Artigos / Conjur
Artigo || Artigos dos experts no Conjur

Como se faz um fórum shopping no processo penal

O artigo aborda a manipulação do princípio do juiz natural no contexto do fórum shopping no processo penal, destacando como isso afeta a escolha do foro por vítimas e ofendidos. O texto analisa as implicações dessa prática na busca por decisões favoráveis e como a conexão e a prevenção são utilizadas para direcionar a competência do juízo. Além disso, explora a problemática das investigações preliminares que favorecem essa manipulação, evidenciando as consequências éticas e processuais desse fenômeno.

Artigo no Conjur

Conquista democrática, o juiz natural busca evitar o juiz de ocasião. Atribui-se ao princípio do juiz natural três significados distintos, embora correlatos: (i) juiz pré-constituído pela lei e não concebido após o fato; (ii) impossibilidade de derrogação e indisponibilidade de competência; e, (iii) proibição de juízes extraordinários e especiais.

Assim é que não se podem criar juízos de conveniência, devendo-se analisar a competência em face dos juízos existentes no momento da imputação. Na tradição constitucional brasileira (CR, artigo 5º, LIII), o princípio do juiz natural emprega dupla finalidade, proibindo tribunais de exceção e não consentindo com a transferência da competência para outro tribunal (avocação)[1]. É aquele previsto por lei em sentido estrito, antes do fato imputado, não sendo possível alterá-lo posteriormente. Não se confunde com a figura física do juiz, mas da unidade. É manipulada, corriqueiramente, com a designação de magistrados cooperadores que podem ser colocados ad hoc.

As manipulações de competência penal pelo uso do fórum shopping são cada vez mais presentes no jogo processual. Eleger o julgador que se apresenta com maiores condições de acolher a pretensão é o sonho de qualquer autor de ação. Não faz sentido propor uma ação fadada ao insucesso. Logo, caso o leitor possa direcionar o foro, resistir a essa possibilidade é tarefa árdua, até porque se busca otimizar o resultado favorável. O termo, cunhado no ambiente do Direito Internacional[2], “é uma noção própria do direito internacional privado. A pessoa que toma a iniciativa de propor uma acção em tribunal pode ser tentada a escolher o tribunal em função da lei que este deverá aplicar”. Aliás, o novo CPC autoriza a manipulação internacional nos casos de demandas civis (artigo 22, III).

Transferida para o processo penal, diante das hipóteses de eleição do foro competente pela vítima/ofendido, pode-se escolher o que é mais acolhedor das pretensões ou com maior capacidade de julgamento rápido, bastando a consulta da pauta de audiências on-line. Nos casos de ação penal privada, por exemplo, a própria legislação autoriza (CPP, artigo 73), bem como no regime da violência doméstica (Lei 11.340, artigo 15). A questão a ser sublinhada é o uso da conexão e da prevenção (CPP, artigos 70 e 76), quer da investigação, quer do juízo, para o fim de evitar distribuição, mantendo-se o julgador mais conveniente. Com essa tática, de duvidoso fair play, aumentam-se as expectativas de uma decisão favorável[3].

Trata-se de manipulação do juízo natural e, atualmente, amplamente manejado, especialmente com a instauração de investigações preliminares forçadas pela imaginária conexão probatória. Por aí se vê que o jogo do processo penal é suscetível às recompensas, nem sempre republicanas, principalmente em operações de porte que, diante do tamanho e do impacto efetivado, no tempo, tornam-se muito grandes para se reconhecer a ocorrência do fórum shopping, porque reconhecer significaria a anulação de todos os atos subsequentes. O efeito é a tolerância à manipulação, criando-se juízos universais a partir de uma única investigação, até porque, quando o juiz também quer, aceita a competência. Enfim, uma prática que aportou no jogo processual penal[4].

[1] MARCON, Adelino. O Princípio do Juiz Natural no Processo Penal. Curitiba: Juruá, 2004. [2] Rede Judiciária Europeia: http://ec.europa.eu/civiljustice/glossary/glossary_pt.htm#Forum-shopping; XAVIER, Matheus Fernandez. Forum shopping, fenômeno jurídico do cenário pós-Guerra fria. Revista de Informação Legislativa, ano 53, n. 210, abr/jun. 2016, Brasília, p. 181-201, p. 182: “De forma resumida, pode-se definir forum shopping como a seleção estratégica de um tribunal para julgamento de um caso concreto, e/ou a decisão de se proceder com litigação paralela em diferentes cortes internacionais, e/ou a decisão de levar adiante a litigação seriada em diferentes tribunais”. [3] TUNALA, Larissa Gaspar. Comportamento processual contraditório: a proibição de venire contra factum proprium no Direito Processual Civil brasileiro. Salvador: JusPodivm, 2015, p. 31. [4] MORAIS DA ROSA, Alexandre. Guia do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos.

Referências

Relacionados || Outros conteúdos desse assunto
    Mais artigos || Outros conteúdos desse tipo
      Alexandre Morais da Rosa || Mais conteúdos do expert
        Acesso Completo! || Tenha acesso aos conteúdos e ferramentas exclusivas

        Comunidade Criminal Player

        Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!

        Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.

        Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

        Ferramentas Criminal Player

        Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas

        • IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
        • IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
        • Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez
        Ferramentas Criminal Player

        Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?

        • GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
        • Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
        • Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
        • Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
        • Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA
        Comunidade Criminal Player

        Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!

        • Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
        • Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
        • Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
        • Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
        • IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade
        Comunidade Criminal Player

        A força da maior comunidade digital para criminalistas

        • Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
        • Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
        • Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade

        Assine e tenha acesso completo!

        • 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
        • Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
        • Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
        • Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
        • 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
        • Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
        • Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
        Assinatura Criminal Player MensalAssinatura Criminal Player SemestralAssinatura Criminal Player Anual

        Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.

        Quero testar antes

        Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias

        • Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
        • Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
        • Acesso aos conteúdos abertos da comunidade

        Já sou visitante

        Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.