Ausência de defesa é ausência de Justiça, é a consagração do justiceiro sobre o justo
O artigo aborda a essencialidade do direito de defesa no sistema jurídico, enfatizando como a ausência deste se torna sinônimo de ausência de Justiça. O autor discute a importância do advogado como garantidor da legalidade e da proteção dos direitos individuais frente ao poder estatal, abordando equívocos comuns que atribuem ao defensor a morosidade processual e a dificuldade na busca por Justiça. Por fim, ressalta que a defesa é fundamental para a democracia, servindo não apenas aos acusados, mas à preservação das liberdades e direitos civis em geral.
Artigo no Conjur
Escrever sobre a importância do direito de defesa é daquelas tarefas penosas, porque se faz impossível sem um certo grau de desnudamento, de exposição dos próprios sentimentos em relação à profissão, às relações sociais. Corre-se sempre o risco de um subjetivismo exagerado, ou de uma autoindulgência excessiva. Mas tentemos.
1. Da defesa como dever O direito de defesa é tema de diversos debates. Discorre-se sobre seu conceito material, seus desdobramentos processuais, seu marco institucional e limites. Organizam-se seminários no Congresso Nacional e reflexões nas salas de aula, com relevantes exposições sobre o papel do advogado, do contraditório, e seu papel indispensável à Justiça. Mas, para aqueles que exercem a profissão, há algo mais. Longe dos holofotes e discursos, no dia a dia forense, existe aquela angústia natural e perene que acompanha o exercício da defesa, presente em cada frase escrita, em cada sustentação oral, em cada despacho judicial, que deriva da evidente sombra que paira sobre a liberdade de cada indivíduo investigado ou processado. Esse sentimento é conhecido e tolerável, porque inerente à atividade profissional.
Porém, o exercício da profissão se torna difícil quando setores da sociedade passam a identificar no advogado um empecilho à realização da Justiça. Para além da dificuldade de lidar com alguém com a liberdade ameaçada, o criminalista passa a enfrentar críticas daqueles que não compreendem a importância da defesa, que veem em sua atividade apenas um obstáculo indesejado à justa punição.
Não raro se ouve ou lê que o advogado “procrastina” ou “atrapalha”, com atos e pleitos inoportunos, dificultando a marcha processual. Surgem projetos e propostas para diminuir o número de recursos, estreitar o campo de defesa e impedir que artimanhas estratégicas anulem feitos e investigações.
Não se percebe que o “atrapalhar” talvez seja importante, talvez seja um ato ínsito e indissociável do Estado de Direito. O poder público dispõe de atribuições capazes de afetar a liberdade, a privacidade, o patrimônio do indivíduo. Tem amplos poderes para isso. E sempre que há poder há tendência ao excesso. O poder sem controle leva ao arbítrio, à exceção, ao abalo da legalidade. Por mais recursos que disponha o réu, sempre será um indivíduo contra o Estado, um cidadão contra a coletividade, enfim, uma relação desigual. Cumpre ao advogado, na defesa do acusado, “atrapalhar”, dificultar o exercício do poder, para mantê-lo dentro dos limites e parâmetros legais. Não se “atrapalha” a Justiça, mas o exercício do poder desmedido. A Justiça não decorre da aceitação automática das pretensões do Estado que acusa, mas da dialética, do embate entre imputação e defesa, que em pé de igualdade devem apresentar ao juiz suas razões.
O advogado que não “atrapalha”, que não usa de todos os recursos para dificultar o exercício do poder punitivo — sempre dentro dos limites éticos e legais —, merece reprovação, não apenas por violar uma relação de confiança com seu cliente, mas por dificultar a realização dessa Justiça, que só se alcança com o contraditório, decorrente de uma boa defesa.
2. Da morosidade do processo Por outro lado, há quem sustente que o problema não está no advogado aguerrido, dedicado aos argumentos técnicos em defesa de seu cliente, mas naquele que procrastina, abusa dos recursos, adiando o termo do processo até a prescrição.
Em primeiro lugar, é lisonjeiro que nos atribuam tamanha capacidade e poder. Porém, é de se notar que um processo não demora pela atuação do advogado — que, talvez, dos operadores do Direito que intervém na relação, seja o que menos tem poderes sobre o tempo. Aberto um prazo à defesa, seu descumprimento acarreta preclusão ou perda de direitos processuais e materiais. Já os demais personagens processuais gozam de prazos impróprios, cuja inobservância não gera sanção. O tempo que os autos passam com advogados é curto, e sua retenção leva à busca e apreensão. Os recursos “abusivos” são sempre aqueles previstos em lei, uma vez que não é dado ao causídico criar incidentes ou remédios não indicados no ordenamento.
Uma análise da cronologia de um processo revela que a morosidade não decorre do exercício da defesa, mas dos tempos mortos, dos períodos em que os autos dormem aguardando alguma providência oficial. Trata-se do tempo que uma repartição leva para responder a ofícios, que o oficial de Justiça leva para executar atos, que o perito leva para realizar suas atividades, que o tribunal leva para distribuir recursos, que os autos permanecem conclusos nas mãos de autoridades ministeriais ou judiciais. Em suma, tempos do Estado, estranhos ao exercício da defesa.
Sabe-se que essa morosidade decorre do número de processos e da falta de estrutura. Juízes e promotores têm milhares de casos, oficiais de Justiça, inúmeras atribuições, e peritos, um sem número de requisições. Tais profissionais, apesar de exaustivo trabalho, encontram dificuldades em gerir suas atividades pela ausência de recursos materiais e humanos. Tudo isso é compreensível, menos que a culpa recaia sobre os advogados e o exercício da defesa.
Os prazos prescricionais são grandes, e se ocorre a extinção de punibilidade, é por absoluta ineficiência estatal. Tomemos um caso de corrupção passiva, cuja pena varia de 2 a 12 anos de prisão. Entre a consumação do crime e o recebimento da denúncia (início da ação penal), somente será extinta a punibilidade se passados 16 anos. Caso o agente seja condenado a uma moderada (4 anos), serão necessários mais oito anos entre o início da ação penal e a sentença. Mais oito anos serão necessários entre esta e o trânsito em julgado. Ora, são 32 anos para que o Estado finalize o processo. Por mais competente que seja o advogado, não há como protelar o julgamento por tanto tempo. Se ocorre a prescrição, ela deriva de uma disfuncionalidade do poder público.
Seja como for, há morosidade e prescrição, e esse estado de coisas deve ser alterado. Identificar as reais causas do fenômeno é o primeiro passo para uma mudança efetiva, que vá além das soluções cosméticas de ocasião, fáceis e ineficazes. Propostas como o aumento dos prazos prescricionais ou a criação jurisprudencial e ilegal de novos marcos interruptivos não resolvem o problema. Apenas liberam o Estado de suas responsabilidades, incentivando a perpetuação de processos, com todos os custos públicos e privados.
A superação da impunidade via prescrição exige a identificação dos tempos mortos dos processos e sua supressão via reformas administrativas. Algumas simples, como a ampliação das penhoras on-line, ou troca de informações eletrônicas entre órgãos públicos. Outras mais complexas, como a informatização do sistema processual, a adoção da intimação digital. Mas todas capazes de modernizar o processo sem afetar direitos e garantias.
Atos de racionalização de gestão de processos e cartórios são mais eficientes do que a grita contra os abusos da defesa. O advogado é o personagem com menor influência no tempo processual e não pode ser responsabilizado pelos efeitos deletérios de um modelo cartorial burocrático e ultrapassado.
3. Conclusão Por fim, se existe esse mal-entendido sobre o papel do advogado e da defesa, a falha de comunicação também é nossa. Às vezes esquecemos de explicitar nosso papel, de apontar que o Estado tende a abusar de seu poder, que qualquer um pode ser acusado injustamente — ou justamente com excessos — e, nesses casos, o primeiro e último recurso será o advogado criminal. De explicar que em casos extremos, quando todos os dedos da polícia, mídia e outros apontam o cidadão, alguém deve estar ao seu lado, para defender sua versão dos fatos, imagem, e garantir um tratamento justo e legal para o caso.
Ausência de defesa é ausência de Justiça. É a consagração do justiceiro sobre o justo, da vingança sobre a razão. Thomas Jefferson dizia que o preço da democracia é a eterna vigilância. O preço do Estado de Direito é o mesmo. É a proteção perene da legalidade frente às propostas sedutoras de abandono do Direito em prol de uma pretensa segurança, que virá na forma de supressão de liberdades. É a defesa intransigente dos direitos de defesa de todos, até do acusado do mais hediondo crime. Mais vale conviver com a angústia de admitir culpados soltos do que com o medo de um Estado arbitrário, porque o indivíduo criminoso é mais tolerável do que um poder público sem limites. Há um preço: o respeito ao direito de defesa — um valor módico em troca do que se oferece em termos de liberdade e democracia.
*Artigo escrito para o livro A Importância do Direito de Defesa para a Democracia e a Cidadania, coordenado por Ives Gandra da Silva Martins e Marcos da Costa e editado pela OAB-SP.
Referências
-
Alexandre Morais da Rosa e as Inovações no Processo Penal: Ferramentas TecnológicasA palestra aborda as inovações no processo penal e o impacto das ferramentas tecnológicas na prática jurídica. Alexandre Morais da Rosa explora a segurança digital, a utilização de metadados em inv…Imersão Nov 2024Alexandre Morais da Rosa( 6 )( 4 )
-
Perspectivas do Processo Penal em 2024 com Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da RosaA aula aborda as perspectivas do processo penal em 2024, destacando a necessidade de interação entre os participantes e a adaptação do sistema judicário às oscilações recentes de decisões do STF e …Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaAury Lopes Jr( 5 )( 2 )
-
Impacto do Juiz das Garantias e perspectivas para 2024 com Alexandre Morais da Rosa e Aury Lopes JrA aula aborda o impacto da implementação do juiz das garantias no sistema judiciário brasileiro, com a participação de especialistas que discutem as mudanças esperadas e os desafios enfrentados. Al…Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaAury Lopes Jr( 5 )( 3 )
-
popularAury Lopes Jr e os Aspectos Práticos e Críticos da Prova PenalA palestra aborda a complexidade e os desafios da prova penal, destacando a importância da prova no processo judicial como meio de convencer o juiz e reconstruir narrativas. Aury Lopes Jr. discute …Imersão Nov 2024Aury Lopes Jr( 28 )( 14 )
-
IA Legislação Estatuto Igualdade RacialEsta assistente jurídica responde sobre igualdade racial, direitos fundamentais, ações afirmativas, crimes de preconceito, normas trabalhistas, educação, saúde e tratados internacionais, sempre com…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Legislação Estatuto Pessoa com DeficiênciaEsta assistente jurídica virtual aborda temas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), incluindo direitos fundamentais, acessibilidade, inclusão no trabalho, acesso à justiça, pr…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Legislação Lei Geral de Proteção de DadosEsta assistente jurídica virtual aborda a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), incluindo tratamento de dados, direitos do titular, agentes de tratamento, segurança, fiscali…Ferramentas IA( 0 )
-
top10IA Cristiano MaronnaEsta IA aborda temas como Direito Penal, Criminologia, guerra às drogas, encarceramento em massa, racismo estrutural, redução de danos, regulação da Cannabis, seletividade penal e direitos humanos,…Ferramentas IACristiano Avila Maronna( 2 )( 1 )
-
IA Daniel KesslerEsta IA aborda temas como juiz de garantias, contraditório, presunção de inocência, espetacularização da justiça, colaboração premiada, matriz autoritária do processo penal, reconhecimento fotográf…Ferramentas IADaniel Kessler de Oliveira( 1 )
-
IA Moisés RosaEsta IA aborda a presunção de inocência como garantia fundamental, sua evolução histórica e aplicação no direito brasileiro, além da execução provisória da pena, trânsito em julgado e reflexos. Tam…Ferramentas IAMoisés Rosa( 0 )
-
top10IA Luisa Walter da RosaEsta IA aborda justiça penal negociada, colaboração premiada, acordo de não persecução penal (ANPP), standards probatórios, fishing expedition, prova no processo penal, justiça penal consensual e p…Ferramentas IALuisa Walter da Rosa( 2 )( 2 )
-
IA Juris STJ Assunto Crimes Contra a Ordem TributáriaResponde sobre decisões do STJ em Crimes Contra a Ordem Tributária, abrangendo temas como constituição definitiva do crédito tributário, dolo genérico e específico, prescrição da pretensão punitiva…Ferramentas IA( 0 )
-
novidadeO papel da defesa na rescisão do acordo de não persecução penalO artigo aborda a importância do papel da defesa na rescisão do acordo de não persecução penal (ANPP), destacando a necessidade de participação da defesa em todas as etapas do procedimento, especia…Artigos ConjurLuisa Walter da Rosa( 0 )livre
-
Cadeia de custódia das provas digitais vindas das nuvens, à luz do CPPO artigo aborda a importância da cadeia de custódia das provas digitais oriundas de serviços de nuvem, destacando a necessidade de seguir as normas do Código de Processo Penal (CPP) e normas técnic…Artigos ConjurLorenzo Parodi( 2 )( 1 )livre
-
Aury Lopes Jr. e Caio Paiva: A evolução do processo penalO artigo aborda a importância da audiência de custódia no contexto do processo penal brasileiro, destacando seu papel na proteção dos direitos humanos e na redução do encarceramento em massa. Os au…Artigos ConjurAury Lopes Jr( 0 )livre
-
Callegari e Fontenele: Criminologia midiática e reflexos no processoO artigo aborda a criminologia midiática e seus impactos corrosivos no Processo Penal brasileiro, destacando como essa forma de conhecimento, baseada no senso comum e no sensacionalismo, distorce a…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
‘Não julgue o livro pela capa’, nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Como as drogas e o TDAH influenciam a credibilidade dos testemunhos em julgamento?O artigo aborda como fatores como o uso de drogas, álcool e o Transtorno por Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) impactam a credibilidade dos testemunhos em julgamentos. Ele discute a falta …Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 3 )( 2 )livre
-
Captação ambiental e “pacote anticrime”: a nova disciplina legalO artigo aborda a introdução da captação e interceptação ambiental no Brasil, trazida pela Lei nº 13.964/2019, que regulamenta métodos de investigação considerados invasivos, especialmente no conte…Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre
-
O terceiro modelo de arquivamento do Supremo Tribunal FederalO artigo aborda as profundas mudanças trazidas pela Lei nº 13.964/2019 no processo de arquivamento das investigações criminais, destacando o controle do Ministério Público e a exclusão da interferê…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes JrNestor Eduar…( 0 )livre
-
Callegari e Linhares: O equívoco do STJ na AP nº 989/DFO artigo aborda a decisão da Corte Especial do STJ na Ação Penal nº 989/DF, que reafirmou a aplicação de “autolavagem” em casos de corrupção passiva, discutindo a imputação de lavagem de dinheiro a…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Prisão no plenário do júri e o ‘fator Julia Roberts’: quando o STF resvalaO artigo aborda a recente decisão do STF no Tema 1.068, que estabelece a possibilidade de prisão imediata após condenação em júri popular, desconsiderando a presunção de inocência. Os autores, Aury…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
O drible da vaca no silêncio parcial em interrogatórioO artigo aborda a recente discussão sobre a possibilidade de o réu exercer o silêncio parcial durante o interrogatório, respondendo apenas a perguntas de sua defesa, enquanto ignora indagações do j…Artigos ConjurÉrcio Quaresma Firpe( 0 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23GO32 seguidoresPierpaolo Cruz BottiniAdvogado e professor de direito penal da USP., Expert desde 07/12/2349 Conteúdos no acervo
-
Criptoativos e Lavagem de Dinheiro: Um Panorama Nacional e Internacional Capa comum 1 janeiro 2023O livro aborda a complexa intersecção entre criptoativos e lavagem de dinheiro, apresentando uma análise aprofundada das regulamentações nacionais e internacionais que buscam lidar com esse tema. C…LivrosPierpaolo Cruz Bottini( 1 )( 1 )livre
-
Direito, Mídia e Liberdade de Expressão: Custos da Democracia Capa comum 1 janeiro 2023O livro aborda os contornos da liberdade de expressão no Brasil, incluindo o marco regulatório da comunicação social, garantias constitucionais contra censura e proteção do sigilo de fontes. Além d…LivrosPierpaolo Cruz Bottini( 1 )( 1 )livre
-
O conceito de maus antecedentes para além do processo penalO artigo aborda a expansão do conceito de maus antecedentes além do âmbito penal, ressaltando a sua aplicação no direito administrativo, especialmente em processos seletivos e autorizações de ativi…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 2 )( 2 )livre
-
Lavagem de Dinheiro 5ºedição Capa comum 1 novembro 2022O livro aborda a lavagem de dinheiro na sua 5ª edição, trazendo atualizações essenciais sobre a dinâmica do delito e novos marcos legais. Inclui análises do direito comparado, especialmente as nova…LivrosPierpaolo Cruz Bottini( 1 )livre
-
Sobre a nova lei de lavagem de dinheiroO artigo aborda a nova lei de lavagem de dinheiro e suas implicações no combate ao crime organizado, enfatizando que a eficácia da política de prevenção deve focar no bloqueio do capital ilícito, e…Artigos MigalhasPierpaolo Cruz Bottini( 1 )livre
-
Zaffaroni e a dogmática penalO artigo aborda a análise crítica de Eugenio Raúl Zaffaroni sobre a dogmática penal, ressaltando sua conexão com a realidade social da América Latina. Zaffaroni argumenta que a pena é um fato polít…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 0 )livre
-
A questão cronológica da lavagem de dinheiroO artigo aborda a questão cronológica da lavagem de dinheiro, discutindo como a prática desse crime se relaciona com infrações penais antecedentes. O autor analisa casos em que a dissimulação de be…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 0 )livre
-
O dolo eventual e a lavagem de dinheiroO artigo aborda a complexidade do dolo eventual em relação à lavagem de dinheiro, especialmente no que diz respeito ao conhecimento do agente sobre a origem ilícita dos bens. Discute-se se é sufici…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 0 )livre
-
Políticas de prevenção à lavagem de dinheiro no Brasil avaliadas pelo GafiO artigo aborda a avaliação das políticas de prevenção à lavagem de dinheiro no Brasil pelo Gafi, destacando o progresso do país desde 2010 e as melhorias na legislação. Apesar do saldo positivo, s…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 0 )livre
-
O direito de não comparecimento às CPIsO artigo aborda a discussão sobre o direito dos indivíduos de não comparecerem às Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), destacando a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre essa ques…Artigos MigalhasPierpaolo Cruz Bottini( 0 )livre
-
Dogmática penal e realidade social: uma proposta de aproximação (parte 1)O artigo aborda a relação entre dogmática penal e realidade social, ressaltando como a sistematização das ideias jurídicas muitas vezes ignora desigualdades e exclusões estruturais na aplicação das…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 0 )livre
-
STF deve fixar critérios objetivos para separar usuários de traficantes de drogasO artigo aborda a iminente decisão do STF sobre a criminalização do uso de drogas, analisando a compatibilidade do artigo 28 da Lei de Drogas com a Constituição. Os autores enfatizam a necessidade …Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 0 )livre
-
O mistério das joiasO artigo aborda a complexidade da busca pela verdade em processos penais, utilizando a obra “Rashomon” como referência. Explora a investigação em torno de um conjunto de joias que chegaram ao Brasi…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 0 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.