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Artigos Conjur – Atentai para a quimera dos precedentes: riscos para o processo penal

ARTIGO

Atentai para a quimera dos precedentes: riscos para o processo penal

O artigo aborda a complexa relação entre os precedentes e a jurisprudência dentro do sistema jurídico brasileiro, destacando que a interpretação e aplicação dos precedentes no Brasil se afastam da tradição do common law, gerando um conceito híbrido. Os autores alertam sobre os riscos do que chamam de "commonlização" do direito penal, onde a falta de um entendimento claro sobre o precedente pode impactar negativamente a prática legal e a proteção dos direitos fundamentais. Ao finalizar, enfati...

Paulo Silas Filho
22 abr. 2020 13 acessos
Atentai para a quimera dos precedentes: riscos para o processo penal

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a relação entre os precedentes e o processo penal brasileiro, enfatizando a necessidade de entender a distinção entre precedentes e jurisprudência.

Explica que precedentes não são meras decisões arquivadas, mas construções sociais que se desenvolvem com base na tradição consuetudinária. Os autores destacam a introdução da "common law" no Brasil com o CPC/2015, alertando para uma "commonlização ao avesso" do sistema jurídico, onde os costumes não são respeitados como fontes do direito. O texto também discute as repercussões dessa confusão conceitual, sugerindo que a aproximação entre a teoria dos precedentes e a prática jurídica pode levar a um sistema jurídico dissonante e problemático.

Além disso, é mencionado que a falta de uma hermenêutica clara sobre precedentes pode impactar severamente o processo penal, que já enfrenta crises. O artigo defende a necessidade de um entendimento mais profundo sobre o que são precedentes, sua autonomia e aplicação no contexto jurídico brasileiro, propondo uma reavaliação do sistema para evitar danos na interpretação legal futura.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais pontos abordados no artigo "Atentai para a quimera dos precedentes: riscos para o processo penal", de Paulo Silas Filho, Luiz Fernando Cortelini Meister e Luiz Eduardo Cani.

  • Definição de Precedentes: Esclarece que precedentes não são meramente ementas de julgados, enfatizando a complexidade do conceito jurídico na prática.
  • Diferenças entre Common Law e Civil Law: Analisa como o Brasil adota uma versão distorcida da common law, mencionando os impactos do CPC/2015 nesse contexto.
  • Construção Histórica do Direito: Discute a origem do direito consuetudinário inglês e sua relação com a preservação dos costumes locais numa sociedade plural.
  • Influência dos Costumes: Aborda como os costumes são fundamentais na formação de sistemas de precedentes e a distinção entre precedentes e jurisprudência.
  • Conceito de Jurisprudência: Explica a confusão prática e teórica entre as noções de precedentes e jurisprudência no Brasil, destacando sua utilização como sinônimos.
  • Implicações no Processo Penal: Perigo da adoção indiscriminada de precedentes no âmbito do processo penal, advertindo que a falta de um paradigma hermenêutico pode gerar consequências negativas.
  • Chamado à Reflexão: Encoraja uma reconsideração crítica sobre o uso e a aplicação de precedentes, especialmente nas decisões dos tribunais superiores.
  • Problemas Jurisprudenciais: Avaliação do potencial de um sistema dissonante e complexo na prática jurídica brasileira e os riscos associados à 'commonlização' do Direito.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Paulo Silas FilhoMestre em Direito; Especialista em Ciências Penais; Especialista em Direito Processual Penal; Especialista em Filosofia; Especialista em Teoria Psicanalítica; Bacharelando em Letras (Português); Professor de Processo Penal e Direito Penal (UNINTER e UnC); Advogado; Escritor; Membro da Comissão de Prerrogativas da OAB/PR; Membro da Comissão de Assuntos Culturais da OAB/PR; Membro da Comissão de Advocacia Criminal da OAB/PR; Membro da Rede Brasileira de Direito e Literatura.

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