Aperfeiçoamento da arbitragem brasileira entre precedente Achmea e REsp 2.163.463/SP
O artigo aborda a análise das implicações do caso Achmea e do precedente REsp 2.163.463/SP na arbitragem brasileira, destacando a decisão do Tribunal Constitucional Alemão e a postura do STJ sobre a inarbitrabilidade de certos conflitos, especialmente aqueles envolvendo recuperação judicial. Os autores argumentam que a arbitragem deve estar alinhada ao ordenamento jurídico nacional, enfatizando a necessidade de um diálogo entre a arbitragem e as normas legais vigentes para garantir a segurança jurídica e a isonomia entre credores.
Artigo no Conjur
Em recente artigo na coluna Diálogos Constitucionais, discuti, ao lado de João Gabriel Rodrigues, a abordagem do Tribunal Constitucional Alemão (BVG) sobre o paradigmático caso Slovak Republic v. Achmea B.V. [1], que impactou o cenário global da arbitragem de investimento.
Em Achmea, o BVG sacramentou a decisão previamente proferida pela Corte de Justiça da União Europeia (CJEU), ao decidir que não havia incompatibilidade com a Basic Law da decisão que entendeu pela não conciliação da cláusula de arbitragem do BIT entre os dois países da União Europeia com a legislação europeia, especificamente quanto aos artigos 18, 267 e 344 do Treaty on the Functioning of the European Union (TFEU).
E poucos dias depois da publicação do artigo, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva proferiu emblemático voto no julgamento do Recurso Especial nº 2.163.463/SP [2], de modo a constituir precedente essencial para o aperfeiçoamento do debate acerca da judicialização das decisões arbitrais.
Em seu voto, julgou procedente ação anulatória arbitral reconhecendo ter havido violação do artigo 1º da Lei nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem) pela Corte local ao admitir a competência do juízo arbitral para decidir acerca da compensação de crédito sujeito à recuperação judicial. Nesse aspecto, o Ministro reconheceu a inarbitrabilidade da matéria.
A correlação entre o caso brasileiro e europeu é evidente, permitindo um sadio diálogo entre o precedente nacional e internacional. Ambas as decisões regulamentaram os limites da arbitragem a partir das normas estruturantes do ordenamento jurídico vigente no país (ou no conjunto de países, no caso de Achmea).
Mais precisamente, ambos os precedentes partem do sistema jurídico para corrigir desvios da arbitragem rechaçando uma visão arbitralista isolacionista.
O precedente brasileiro teve origem em uma ação declaratória de nulidade parcial de sentença arbitral, proposta por uma empresa em recuperação judicial, com o objetivo de anular o capítulo da sentença arbitral que reconheceu a possibilidade de compensação de créditos entre as partes. A recorrente alegou que a compensação de créditos, por envolver obrigações sujeitas ao concurso de credores, não poderia ser decidida em arbitragem, dada a ausência de arbitrabilidade objetiva.
A sentença arbitral foi mantida pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que julgou ser arbitrável, mesmo diante da recuperação judicial. Contudo, o STJ reformou essa decisão, declarando a nulidade parcial da sentença arbitral no ponto que tratou da compensação de créditos, reconhecendo que tal matéria deve ser decidida pelo juízo da recuperação judicial.
O voto do ministro Cueva iniciou tratando dos limites impostos pela legislação nacional à arbitragem. Assim, por meio de uma leitura sistêmica do ordenamento, destacou que o uso da arbitragem está restrito aos chamados direitos patrimoniais disponíveis.
A arbitrabilidade objetiva refere-se à natureza do direito em disputa, podendo ser submetidos à arbitragem tão somente direitos que possam ser livremente negociados, renunciados ou transacionados pelas partes (disponíveis), bem como que sejam passíveis de valoração pecuniária (patrimoniais).
Como já pontuado, o caso objeto de análise pelo STJ versava sobre a possibilidade de compensação de créditos envolvendo companhia em recuperação judicial.
A compensação, em regra, é uma forma de extinção de obrigações prevista no Código Civil, que ocorre quando duas pessoas são, ao mesmo tempo, credoras e devedoras uma da outra. Todavia, quando se está diante de créditos sujeitos à recuperação judicial, a compensação adquire contornos específicos, pois afeta diretamente o concurso de credores e a coletividade envolvida no processo recuperacional.
A Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falências) estabelece um regime jurídico especial para os créditos sujeitos à recuperação judicial, com o objetivo de garantir o tratamento isonômico dos credores e a viabilidade da recuperação da empresa. A ratio por trás da especificidade do regime reside na lógica de que todo o processo recuperacional se baseia em um esforço conjunto por parte dos credores, em benefício do soerguimento da empresa e da quitação das obrigações por ela contratadas.
E se há um esforço conjunto em benefício do atingimento do objetivo final de recuperação da empresa, não pode um credor, sujeito ao concurso do processo recuperacional, “receber” prioritariamente aos demais o seu crédito mediante compensação de dívida que possuía face ao devedor em recuperação judicial.
E é por isso, como muito bem destacado na decisão, que a compensação de créditos não pode ser considerada um direito patrimonial disponível, já que está subordinada às regras do plano de recuperação judicial e à supervisão do juízo recuperacional.
Merece destaque a detida análise do ministro, ao rever um dos argumentos utilizados pela Corte de origem para justificar a competência do juízo arbitral.
Destacou o TJ-SP que por força do artigo 6º, § 9º, da Lei nº 11.101/2005, que prevê que o processamento da recuperação judicial ou a decretação da falência não impede ou suspende a instauração de procedimento arbitral, “o fato de a autora estar em processo de recuperação judicial durante o procedimento arbitral não significa que o litígio entre as partes não poderia ter sido analisado e decidido pelo Tribunal Arbitral; além disso, essa circunstância não invalida a jurisdição arbitral com base na alegação de que o direito em disputa, embora patrimonial, teria se tornado indisponível e, consequentemente, insuscetível de ser arbitrado”
Todavia, o ministro Cueva esclareceu que a norma da Lei n° 11.101/2005 trata apenas da arbitrabilidade subjetiva, ou seja, da possibilidade de uma empresa em recuperação judicial ser parte ou não de um procedimento arbitral.
Portanto, o dispositivo não trata da supramencionada arbitrabilidade objetiva, qual seja, a matéria relacionada à arbitragem (compensação de créditos sujeitos à recuperação judicial), razão pela qual o artigo 6º, § 9º, da Lei nº 11.101/2005, não se aplicaria ao caso concreto.
Sendo assim, entendeu o ministro que permitir ao juízo arbitral decidir sobre a compensação de créditos sujeitos à recuperação judicial comprometeria a par conditio creditorum e poderia violar toda a ratio subjacente à consecução da Lei nº 11.101/2005, qual seja a conciliação de recebimento por parte dos credores com o soerguimento da empresa insolvente.
Desse modo, tal como se decidiu em Achmea, há uma lógica bastante clara na decisão do STJ: não pode a arbitragem servir como um subterfúgio para se derrogar os princípios estabelecidos na Lei nº 11.101/2005, que busca centralizar no juízo da recuperação judicial todas as questões relacionadas à crise da empresa, garantindo o tratamento conjunto e coordenado dos interesses dos credores.
No precedente europeu, não obstante houvesse cláusula arbitral em tratado bilateral pactuado entre os entes soberanos (BIT), o Tratado de Funcionamento da União Europeia (TFEU), especificamente nos artigos 18, 267 e 344, de acordo com a interpretação da CJEU, não permitia a retirada de disputas envolvendo interpretação e aplicação da legislação europeia do mecanismo de revisão previsto no TFEU.
Arbitragem no ordenamento jurídico
A arbitragem, como previamente afirmado, é sim método adequado para resolução de conflitos. Assim, é imperativo destacar-se, desde logo, que a decisão do ministro Cueva de forma alguma configura “ataque à arbitragem”, ou mesmo busca “minar” ou “esvaziar” o instituto.
O que se defende é que a arbitragem deve estar inserida no ordenamento jurídico da sede pactuada entre as partes litigantes. Em outras palavras, não pode a arbitragem caminhar de forma paralela e isolada do regramento jurídico do país ao qual se está submetida, sob pena de se fomentar um sistema judiciário absolutamente apartado, em que alguns players que a ela se submetem são regidos por normas diversas daquelas do restante da sociedade.
No livro Arbitragem Constitucional, escrito em coautoria com Francisco de Assis e Silva e Antonio Gavazzoni, posicionamos a arbitragem como espaço normativo de autorregulação regulada orientado pelas diretrizes constitucionais do sistema jurídico. Ou seja, a autonomia da arbitragem nunca poderia ser equiparada a isolamento em relação ao que são as normas estruturantes de um sistema jurídico. Nesse aspecto, ainda que de forma excepcional, o sistema judicial deve assegurar a correção do sistema arbitral acerca da distinção linguística do binômio lícito/ilícito.
Pode-se dizer, num plano mais geral, que o STJ deu mais uma contribuição crucial ao estabelecimento de que a arbitragem é um meio autônomo, mas não independente em relação ao restante do ordenamento jurídico e suas pretensas “especificidades” não podem quebrar a unidade do direito. A arbitragem não existe isolada como uma ilha num mar de juridicidades; antes, pode contribuir com meios mais flexíveis e adaptáveis de solução de conflitos desde que estes não se contraponham ao regramento jurídico como reflexo da soberania nacional.
A recente decisão do ministro Cueva, ao plenamente validar o uso da arbitragem para a resolução de disputas envolvendo direitos patrimoniais disponíveis, mas ressalvando a importância de se adequar o instituto ao ordenamento jurídico vigente no país, é mais um exemplo de que a arbitragem está sendo devidamente protegida e aperfeiçoado pelos Tribunais Superiores brasileiros e de que as excentricidades propaladas por setores do “arbitralismo” brasileiro não são, felizmente, a regra.
Na realidade, a produção de precedentes do STJ ou STF acerca da arbitragem são condição fundamental para a legitimidade da arbitragem e seu fortalecimento. Precedentes, iguais ao ora examinado, permitem maior interação da arbitragem com o ordenamento jurídico brasileiro de modo a compatibilizar cada vez mais a arbitragem com a Constituição. Tanto assim é que o voto pela inarbitrabilidade assegurou a preservação da isonomia entre credores.
Nesse ponto precisamos destacar que tanto no precedente Achmea quanto o nacional, ainda que ambos tratem de direitos puramente patrimoniais, foi pronunciada a inarbitrabilidade de modo a ser assegurada a isonomia, mais especificamente a igualdade entre os credores.
Em uma sociedade global e multifacetada como a atual, não há espaço para posicionamentos diretamente contrários à arbitragem ou então favoráveis ao seu isolamento, seja ela comercial ou de investimento. O que efetivamente deve haver é um maior diálogo do instituto com o ordenamento jurídico nacional. A harmonia entre as decisões arbitrais e o sistema legal não pode acarretar outro resultado que não segurança jurídica e, por consequência a formação de sadio ambiente de negócios do país.
Arbitragem e ordenamento jurídico interno devem interagir em reforço mútuo, e não em exclusão recíproca. Caso contrário, enfraquecer-se-ia o instituto da arbitragem, que passaria a ser visto como espaço de anomia, recurso daqueles a quem o direito positivo não ampara, e o enfraquecimento da própria unidade do ordenamento jurídico nacional, que se diluiria em ramificações de normas materiais e procedimentais reconduzíveis a interesses particulares egoístas, e não à soberania do Estado brasileiro.
________________________
[1] ABBOUD, Georges; SILVA, Francisco de Assis; GAVAZZONI, Antonio. Arbitragem Constitucional, São Paulo: Revista dos Tribunais/Thomson Reuters, 2024, item I, p. 33-65.
[2] REsp nº 2163463 – SP (2024/0300443-0), Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Referências
-
Impacto do Juiz das Garantias e perspectivas para 2024 com Alexandre Morais da Rosa e Aury Lopes JrA aula aborda o impacto da implementação do juiz das garantias no sistema judiciário brasileiro, com a participação de especialistas que discutem as mudanças esperadas e os desafios enfrentados. Al…Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaAury Lopes Jr( 5 )( 3 )
-
top10IA Legislação Código Processo CivilEsta IA aborda temas do Direito Civil e Processual Civil, incluindo o Código Civil, Código de Processo Civil, Constituição Federal, contratos, registros públicos, alimentos, locações, arbitragem, j…Ferramentas IA( 0 )
-
#272 AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIAO episódio aborda a audiência de custódia, um mecanismo essencial para garantir a liberdade e os direitos fundamentais do preso, discutindo sua função e importância no sistema jurídico brasileiro. …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 4 )( 2 )livre
-
#227 PREVENTIVA E CAUTELARES DO 319 DO CPPO episódio aborda as medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal, enfatizando a importância da análise da necessidade, adequação e proporcionalidade na aplicação da prisão preventi…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
#215 QUANDO O JUIZ JÁ CONHECIA O CASOO episódio aborda a problemática da contaminação cognitiva no sistema judiciário brasileiro, destacando a questão da prevenção em juízos, que pode prejudicar a imparcialidade dos julgadores. A disc…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
#72 NOVO REGIME DAS CAUTELARESO episódio aborda as significativas mudanças trazidas pelo artigo 315 da Lei 13.964, que afetam o regime das prisões cautelares. Os professores Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da Rosa discutem a n…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#67 LIMINAR DO MINISTRO LUIZ FUX E O JUIZ DAS GARANTIASO episódio aborda a recente decisão do ministro Luiz Fux acerca da suspensão de dispositivos da Lei 13.964, que trouxe mudanças significativas no sistema de Justiça brasileiro, como a figura do Jui…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )livre
-
Arbitragem e Constituição Capa comum 1 setembro 2023O livro aborda a relação intrínseca entre o processo arbitral e a Constituição Federal, destacando que a legitimidade da arbitragem depende do estrito cumprimento das normas constitucionais. Além d…LivrosGeorges Abboud( 0 )livre
-
Ativismo judicial: os perigos de se transformar o STF em inimigo ficcional eBook KindleO livro aborda a importância do ativismo judicial na defesa da democracia no Brasil, destacando os perigos de se transformar o STF em um inimigo ficcional. Georges Abboud oferece um olhar crítico e…LivrosGeorges Abboud( 0 )livre
-
Constitucionalismo Global eBook KindleO livro aborda o constitucionalismo em um contexto global, trazendo contribuições de renomados juristas alemães e promovendo um diálogo entre o Direito Constitucional brasileiro e desafios contempo…LivrosGeorges Abboud( 0 )livre
-
CRIMINALPLAYER #317 | O MP FALTOU À AUDIÊNCIA, O JUIZ INQUIRIU, O RÉU FOI CONDENADO… MAS TÁ TUDO BEM, DISSE O MINISTROO episódio aborda a polêmica gerada pela decisão do STJ e do STF em relação à ausência do Ministério Público durante audiências de instrução e julgamento, gerando a possibilidade de condenações bas…Podcast Criminal PlayerAury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
HC como Instrumento Formador de Precedentes Vinculantes com João Rafael de OliveiraA aula aborda a utilização do habeas corpus como um instrumento para a formação de precedentes vinculantes nos tribunais superiores brasileiros, um tema ainda pouco explorado no meio jurídico. João…Aulas Ao Vivo( 8 )( 3 )
-
novidadeO papel da defesa na rescisão do acordo de não persecução penalO artigo aborda a importância do papel da defesa na rescisão do acordo de não persecução penal (ANPP), destacando a necessidade de participação da defesa em todas as etapas do procedimento, especia…Artigos ConjurLuisa Walter da Rosa( 0 )livre
-
Cadeia de custódia das provas digitais vindas das nuvens, à luz do CPPO artigo aborda a importância da cadeia de custódia das provas digitais oriundas de serviços de nuvem, destacando a necessidade de seguir as normas do Código de Processo Penal (CPP) e normas técnic…Artigos ConjurLorenzo Parodi( 2 )( 1 )livre
-
Aury Lopes Jr. e Caio Paiva: A evolução do processo penalO artigo aborda a importância da audiência de custódia no contexto do processo penal brasileiro, destacando seu papel na proteção dos direitos humanos e na redução do encarceramento em massa. Os au…Artigos ConjurAury Lopes Jr( 0 )livre
-
Callegari e Fontenele: Criminologia midiática e reflexos no processoO artigo aborda a criminologia midiática e seus impactos corrosivos no Processo Penal brasileiro, destacando como essa forma de conhecimento, baseada no senso comum e no sensacionalismo, distorce a…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
‘Não julgue o livro pela capa’, nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Como as drogas e o TDAH influenciam a credibilidade dos testemunhos em julgamento?O artigo aborda como fatores como o uso de drogas, álcool e o Transtorno por Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) impactam a credibilidade dos testemunhos em julgamentos. Ele discute a falta …Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 3 )( 2 )livre
-
Captação ambiental e “pacote anticrime”: a nova disciplina legalO artigo aborda a introdução da captação e interceptação ambiental no Brasil, trazida pela Lei nº 13.964/2019, que regulamenta métodos de investigação considerados invasivos, especialmente no conte…Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre
-
O terceiro modelo de arquivamento do Supremo Tribunal FederalO artigo aborda as profundas mudanças trazidas pela Lei nº 13.964/2019 no processo de arquivamento das investigações criminais, destacando o controle do Ministério Público e a exclusão da interferê…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes JrNestor Eduar…( 0 )livre
-
Callegari e Linhares: O equívoco do STJ na AP nº 989/DFO artigo aborda a decisão da Corte Especial do STJ na Ação Penal nº 989/DF, que reafirmou a aplicação de “autolavagem” em casos de corrupção passiva, discutindo a imputação de lavagem de dinheiro a…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Prisão no plenário do júri e o ‘fator Julia Roberts’: quando o STF resvalaO artigo aborda a recente decisão do STF no Tema 1.068, que estabelece a possibilidade de prisão imediata após condenação em júri popular, desconsiderando a presunção de inocência. Os autores, Aury…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
O drible da vaca no silêncio parcial em interrogatórioO artigo aborda a recente discussão sobre a possibilidade de o réu exercer o silêncio parcial durante o interrogatório, respondendo apenas a perguntas de sua defesa, enquanto ignora indagações do j…Artigos ConjurÉrcio Quaresma Firpe( 0 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23SP23 seguidoresGeorges AbboudMestre, doutor e livre-docente em Direito pela PUC-SP, advogado, professor concursado em processo civil da PUC-SP e de dir…, Expert desde 07/12/2378 Conteúdos no acervo
-
Processo Constitucional Brasileiro – 5º Edição Capa dura 31 agosto 2021O livro aborda a análise aprofundada do processo constitucional brasileiro, trazendo mais de 100 páginas de temas inéditos e atualizados, incluindo Hermenêutica, positivismo e jurisdição constituci…LivrosGeorges Abboud( 1 )( 1 )livre
-
Pareceres Vol. 3 Capa comum 1 outubro 2023O livro aborda a articulação entre teoria e prática no campo jurídico, apresentando uma coletânea de pareceres que visa oferecer soluções constitucionais adequadas a diversas consultas. Com uma met…LivrosGeorges Abboud( 1 )( 1 )livre
-
Relevância no RESP Capa comum 1 novembro 2022O livro aborda a Emenda Constitucional 125/2022 e suas implicações na relevância como requisito para o Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça. Reunindo renomados juristas, a obra discute …LivrosGeorges Abboud( 1 )( 1 )livre
-
Requisição de documentos ao Coaf: o diabo está nos detalhesO artigo aborda as implicações do julgamento do STF sobre a requisição de relatórios de inteligência financeira ao Coaf por delegados de polícia sem autorização judicial, destacando os riscos à pro…Artigos ConjurGeorges Abboud( 2 )( 1 )livre
-
Abboud e Scavuzzi: As minorias como condição para a democraciaO artigo aborda a importância das minorias para a sustentação da democracia, enfatizando que um regime democrático deve assegurar a proteção dos direitos fundamentais, mesmo contra a vontade da mai…Artigos ConjurGeorges Abboud( 0 )livre
-
Corrupção (ativa e passiva) e concussão – aspectos práticosO artigo aborda a distinção entre corrupção ativa, corrupção passiva e concussão, enfatizando a importância da tipicidade nos tipos penais. Os autores discutem como a confusão entre esses conceitos…Artigos MigalhasGeorges Abboud( 0 )livre
-
O ataque ao ministro Alexandre de Moraes: defesa da soberania e a razão ocultaO artigo aborda a defesa da soberania brasileira diante de um ataque à figura do ministro Alexandre de Moraes, promovido por ações processuais da Trump Media e da Rumble nos EUA. Discute a instrume…Artigos ConjurGeorges Abboud( 0 )livre
-
Contra as opiniões razoáveis: a intenção e o golpeO artigo aborda a gravidade das tentativas de golpe de Estado no Brasil e como a opinião pública tende a minimizar essa questão, introduzindo uma discussão crítica sobre as interpretações legais qu…Artigos ConjurGeorges Abboud( 0 )livre
-
Abboud e Gavazzoni: Controle constitucional da arbitragemO artigo aborda a relação entre a arbitragem e o controle constitucional, destacando a decisão da 2ª Seção do STJ no CC 185.702, que reafirma a competência do tribunal para resolver conflitos de ju…Artigos ConjurGeorges Abboud( 0 )livre
-
Pequeno guia do litigante de má-féO artigo aborda a litigância de má-fé no Brasil, destacando táticas comuns usadas por litigantes para manipular o sistema judiciário, como fórum shopping, uso indevido de segredo de justiça e procr…Artigos ConjurGeorges Abboud( 0 )livre
-
A patética diferença entre a ala ideológica e a técnicaO artigo aborda a tensão entre o conceito de democracia majoritária e o contramajoritário em uma análise crítica da atual divisão entre alas técnica e ideológica no governo. O autor, Georges Abboud…Artigos ConjurGeorges Abboud( 0 )livre
-
Opinião: Fonaje deve cancelar enunciado sobre prazos nos juizadosO artigo aborda a recente aprovação, durante a I Jornada de Direito Processual Civil, da proposta de que os prazos processuais nos juizados especiais sejam contados em dias úteis, alinhando-se ao a…Artigos ConjurGeorges Abboud( 0 )livre
-
Resenha: Em livro, Lenio Streck mostra que Direito não é só estratégiaO artigo aborda a importância do livro “Hermenêutica e Jurisdição”, onde Lenio Streck discute a crítica hermenêutica do Direito em entrevistas com renomados juristas. O autor propõe uma reflexão pr…Artigos ConjurGeorges Abboud( 0 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.