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Artigos Conjur – Analogia não pode ser usada em situações que podem prejudicar o réu

ARTIGO

Analogia não pode ser usada em situações que podem prejudicar o réu

O artigo aborda a inadmissibilidade da aplicação da analogia em processos penais que possam prejudicar o réu, uma vez que, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, essa prática contraria princípios constitucionais que garantem a defesa e a proteção da liberdade. O autor, Rômulo Moreira, discute a necessidade de que o Recurso Ordinário Constitucional em Habeas Corpus seja interposto apenas por advogado, evidenciando a importância de preservar os direitos do acusado frente a form...

Rômulo Moreira
28 nov. 2015
Analogia não pode ser usada em situações que podem prejudicar o réu

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a questão da aplicação da analogia no Direito Processual Penal, destacando que sua utilização não pode prejudicar o réu, contrariamente ao que decidiu o Superior Tribunal de Justiça ao exigir procuração para a interposição de Recurso Ordinário Constitucional em Habeas Corpus.

O texto menciona a possibilidade de impetração de Habeas Corpus por qualquer indivíduo e enfatiza a necessidade de respeito à garantia constitucional da liberdade. Também discorre sobre a distinção entre analogia in bonam partem, que visa beneficiar o réu, e a analogia in malam partem, que é inaceitável no processo penal. O artigo cita importantes figuras do direito como Miguel Reale, Tércio Sampaio Ferraz Jr. e Paulo Queiroz para fundamentar a discussão sobre a legitimidade da analogia, abordando ainda o entendimento da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal sobre a capacidade postulatória no contexto de Habeas Corpus.

A proteção da liberdade de locomoção é destacada como essencial na interpretação do Habeas Corpus, com referências a decisões e doutrinas que reforçam a necessidade de salvaguardas para os direitos fundamentais dos acusados. Além disso, o texto apresenta um e-mail de um professor peruano que compara a legislação sobre Habeas Corpus em seu país com a brasileira, sublinhando a importância de uma maior proteção dos direitos humanos na América Latina.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Analogia não pode ser usada em situações que podem prejudicar o réu" por Rômulo Moreira.

  • Decisão da 5ª Turma do STJ: Determinação de que o Recurso Ordinário Constitucional em Habeas Corpus deve ser apresentado por advogado com procuração, conforme a aplicação da Súmula 115 do STJ.
  • Erros na aplicação da analogia: Crítica ao uso de analogia in malam partem em Processo Penal, defendendo que a analogia deve ser utilizada apenas para beneficiar o réu.
  • Fundamentação teórica: Discussão sobre a legitimidade da aplicação analógica e sua função na interpretação do direito, conforme as contribuições de Miguel Reale e Tércio Sampaio Ferraz Jr.
  • Precedente do STF: Citação do julgamento do HC 123.837, onde o STF decidiu que o agravo regimental pode ser interposto pelo próprio acusado, sem a necessidade de advogado.
  • Garantia constitucional do Habeas Corpus: Enfatização da importância do Habeas Corpus como medida essencial para a proteção da liberdade individual contra abusos.
  • Comparação com a legislação peruana: Comentário do Professor Luis Alberto Pacheco Mandujano sobre a simplicidade do processo de Habeas Corpus no Peru, destacando a diferença de exigências formais entre os dois países.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Rômulo MoreiraProcurador de Justiça do Ministério Público da Bahia. Professor de Processo Penal da Universidade Salvador - UNIFACS. Pós-graduado em Processo Penal pela Universidade de Salamanca.

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