A palavra do colaborador não é suficiente para o recebimento de denúncia
O artigo aborda a insuficiência das declarações de colaboradores premiados para a recepção de denúncias na esfera penal. Os autores destacam que, embora suas palavras sejam importantes para direcionar investigações, elas não constituem provas autônomas e devem ser corroboradas por elementos objetivos. O texto enfatiza que a mera palavra do colaborador não é suficiente para legitimar a instauração de ações penais, reforçando a necessidade de provas adicionais que sustentem a veracidade de suas afirmações.
Artigo no Conjur
A colaboração premiada é importante para a investigação de delitos — mas é mero instrumento, uma ferramenta de auxílio nas apurações. O colaborador, por ser alguém que confessadamente se envolveu em práticas ilícitas, não tem o status de testemunha. Apesar de ser obrigado a falar a verdade, sob pena de perder os benefícios do acordo, sua condição é diversa. Não se trata de mero expectador de fatos alheios, mas de pessoa envolvida no contexto delitivo, que presta depoimentos com o escopo de obter vantagens permitidas por lei, em troca de informações às autoridades públicas.
Assim, os depoimentos do colaborador devem ser pesados com cautela. Ainda que sejam elemento relevante para orientar investigações, apontar rumos e indicar linhas de pesquisa, não são provas em si. Como já assentado pelo STF, a narrativa do colaborador é um meio de obtenção de provas, um instrumento que direciona as autoridades ao local da prova (STF, HC 127.483).
Por isso, tais declarações não podem — por si — fundamentar uma condenação. Mas segue em aberto outra questão: a narrativa do colaborador, quando desacompanhada de dados de corroboração, pode sustentar o recebimento da denúncia?
O recebimento da denúncia é o ato de inauguração da ação penal, o momento em que o juiz reconhece haver indícios de autoria, elementos capazes de tornar o indivíduo suspeito, de qualifica-lo como réu.
Para receber a denúncia é preciso ao menos de um conjunto de indícios que indiquem ser aquela pessoa suspeita da prática de um crime — e o CPP indica que indícios são as circunstâncias conhecidas e provadas que, tendo relação com o fato, autorizam, por indução, concluir-se a existência e outra ou outras circunstâncias (CPP, artigo 239).
Nessa linha, a já clássica lição de Maria Thereza Rocha de Assis Moura:
“(…) para que alguém seja acusado em juízo, faz-se imprescindível que a ocorrência do fato típico esteja evidenciada; que haja, no mínimo, probabilidade (e não mera possibilidade) de que o sujeito incriminado seja autor e um mínimo de culpabilidade”[1]
A nosso ver, a narrativa do colaborador premiado é insuficiente para legitimar a atuação estatal. Suas palavras não garantem a subsistência de uma ação penal, se desacompanhadas de elementos objetivos e materiais que sustentem a veracidade das declarações.
Nesse sentido, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, em recente julgado:
“A meu sentir, se os depoimentos do réu colaborador, sem outras provas minimamente consistentes de corroboração, não podem conduzir à condenação, também não podem autorizar a instauração de ação penal por padecerem, parafraseando Vitorio Grevi, da mesma presunção relativa de falta de fidedignidade” (…) “Se ‘nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações do agente colaborador’ (art. 4º ,§16 d Lei no 12.850/13), é licito concluir que essas declarações, por si sós, não autorizam a formulação de um juízo de probabilidade de condenação e, por via de consequência, não permitem um juízo positivo de admissibilidade da acusação” (STF, 2ª Turma, Inq. 3.994, Rel. para Acórdão Min. Dias Toffoli).
Em outras palavras, a mera palavra do colaborador não é suficiente para o recebimento da denúncia. É necessário algum elemento adicional, algum dado de corroboração para além da palavra do réu e seus manuscritos — valendo lembrar que anotações à mão, em papéis, entregues pelo colaborador são meras extensões de declarações, sem valia como elemento de corroboração, como já decidiu a mesma 2ª Turma do STF:
“Ocorre que uma anotação unilateralmente feita em manuscrito particular não tem o condão de corroborar, por si só, o depoimento do colaborador, ainda que para fins de recebimento de denúncia.
Se o depoimento do colaborador necessita ser corroborado por fontes diversas de prova, evidente que uma anotação particular dele próprio emanada não pode servir, por si só, de instrumento de validação” (STF, 2ª Turma, Inq. 3.994, Rel. para Acórdão Min. Dias Toffoli).
Isso não significa que declarações do colaborador ou seus manuscritos não sejam relevantes — são elementos aptos a dar inicio a investigações que possam levar a outros dados que corroborem sua versão, portanto, merecem consideração. E podem ensejar a concessão dos benefícios previstos em lei.
Mas não são suficientes para o início da persecução penal.
A colaboração premiada é um instrumento legítimo e importante para a investigação criminal, mas deve ser compreendida em seus limites, de forma que condenações e recebimentos de denúncia calcadas apenas na palavra do colaborador — por mais firme e coerente que seja — carecem de legitimidade.
[1] Justa Causa para a ação penal – doutrina e jurisprudência. São Paulo: RT, 2001.
Referências
-
#313 | ALEXANDRE E AURY COMENTAM O CASO DANIEL ALVESO episódio aborda a análise detalhada do caso Daniel Alves, discutindo a decisão de absolvição e os argumentos apresentados pela defesa, incluindo a alegação de violação de garantias processuais e …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 3 )livre
-
IA Daniel KesslerEsta IA aborda temas como juiz de garantias, contraditório, presunção de inocência, espetacularização da justiça, colaboração premiada, matriz autoritária do processo penal, reconhecimento fotográf…Ferramentas IADaniel Kessler de Oliveira( 1 )
-
top10IA Luisa Walter da RosaEsta IA aborda justiça penal negociada, colaboração premiada, acordo de não persecução penal (ANPP), standards probatórios, fishing expedition, prova no processo penal, justiça penal consensual e p…Ferramentas IALuisa Walter da Rosa( 2 )( 2 )
-
popularIA Juris STJ Assunto Ação PenalResponde sobre decisões do STJ em Ação Penal, abordando temas como prisão preventiva, habeas corpus, nulidades processuais, estelionato, reconhecimento fotográfico, colaboração premiada, trancament…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Juris STJ Assunto Persecução PenalResponde sobre decisões do STJ em Persecução Penal, abrangendo temas como busca e apreensão, prisão preventiva, habeas corpus, nulidades processuais, desaforamento, lavagem de dinheiro, colaboração…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Juris STJ Assunto ProvasResponde sobre decisões do STJ sobre provas, abrangendo temas como interceptações telefônicas, cadeia de custódia, colaboração premiada, ilicitude e admissibilidade de provas, sigilo profissional e…Ferramentas IA( 0 )
-
popular02 – Direito Penal – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da metodologia na gestão de casos penais, focando na estruturação do conhecimento e na distinção entre dados, informações e conhecimentos. Discute as etapas do processo …Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 57 )( 21 )
-
top1003 – Processo Penal – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da metodologia na gestão do processo penal, destacando a construção de hipóteses por meio de eventos históricos e a responsabilidade penal. Além disso, discute a organiz…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 46 )( 19 )
-
#277 DISTINÇÃO ENTRE PROVA DA INVESTIGAÇÃO E PROVA JUDICIALO episódio aborda a distinção crucial entre provas coletadas durante a investigação e aquelas apresentadas em juízo, enfatizando que apenas as provas produzidas no processo judicial em contraditóri…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 6 )( 4 )livre
-
#252 O PROBLEMA DA FISHING EXPEDITIONO episódio aborda a problemática da “fishing expedition” ou pescaria probatória no direito processual penal, enfatizando a importância de se ter um objeto claro ao conduzir investigações. Os anfitr…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 4 )( 1 )livre
-
#250 REJEIÇÃO DENUNCIA LULA NO CASO ATIBAIAO episódio aborda a rejeição da denúncia contra o ex-presidente Lula e outros acusados no caso do sítio de Atibaia, discutindo aspectos técnicos do processo penal. Os especialistas Aury Lopes Jr e …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#249 CRIMINAL HC 682.400 STJ E A INVESTIGAÇÃO MADURAO episódio aborda a importância de uma investigação criminal robusta e madura antes de qualquer acusação, defendendo que essa se deve basear em evidências sólidas para garantir um processo penal ju…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
novidadeO papel da defesa na rescisão do acordo de não persecução penalO artigo aborda a importância do papel da defesa na rescisão do acordo de não persecução penal (ANPP), destacando a necessidade de participação da defesa em todas as etapas do procedimento, especia…Artigos ConjurLuisa Walter da Rosa( 0 )livre
-
Cadeia de custódia das provas digitais vindas das nuvens, à luz do CPPO artigo aborda a importância da cadeia de custódia das provas digitais oriundas de serviços de nuvem, destacando a necessidade de seguir as normas do Código de Processo Penal (CPP) e normas técnic…Artigos ConjurLorenzo Parodi( 2 )( 1 )livre
-
Aury Lopes Jr. e Caio Paiva: A evolução do processo penalO artigo aborda a importância da audiência de custódia no contexto do processo penal brasileiro, destacando seu papel na proteção dos direitos humanos e na redução do encarceramento em massa. Os au…Artigos ConjurAury Lopes Jr( 0 )livre
-
Callegari e Fontenele: Criminologia midiática e reflexos no processoO artigo aborda a criminologia midiática e seus impactos corrosivos no Processo Penal brasileiro, destacando como essa forma de conhecimento, baseada no senso comum e no sensacionalismo, distorce a…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
‘Não julgue o livro pela capa’, nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Como as drogas e o TDAH influenciam a credibilidade dos testemunhos em julgamento?O artigo aborda como fatores como o uso de drogas, álcool e o Transtorno por Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) impactam a credibilidade dos testemunhos em julgamentos. Ele discute a falta …Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 3 )( 2 )livre
-
Captação ambiental e “pacote anticrime”: a nova disciplina legalO artigo aborda a introdução da captação e interceptação ambiental no Brasil, trazida pela Lei nº 13.964/2019, que regulamenta métodos de investigação considerados invasivos, especialmente no conte…Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre
-
O terceiro modelo de arquivamento do Supremo Tribunal FederalO artigo aborda as profundas mudanças trazidas pela Lei nº 13.964/2019 no processo de arquivamento das investigações criminais, destacando o controle do Ministério Público e a exclusão da interferê…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes JrNestor Eduar…( 0 )livre
-
Callegari e Linhares: O equívoco do STJ na AP nº 989/DFO artigo aborda a decisão da Corte Especial do STJ na Ação Penal nº 989/DF, que reafirmou a aplicação de “autolavagem” em casos de corrupção passiva, discutindo a imputação de lavagem de dinheiro a…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Prisão no plenário do júri e o ‘fator Julia Roberts’: quando o STF resvalaO artigo aborda a recente decisão do STF no Tema 1.068, que estabelece a possibilidade de prisão imediata após condenação em júri popular, desconsiderando a presunção de inocência. Os autores, Aury…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
O drible da vaca no silêncio parcial em interrogatórioO artigo aborda a recente discussão sobre a possibilidade de o réu exercer o silêncio parcial durante o interrogatório, respondendo apenas a perguntas de sua defesa, enquanto ignora indagações do j…Artigos ConjurÉrcio Quaresma Firpe( 0 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23GO32 seguidoresPierpaolo Cruz BottiniAdvogado e professor de direito penal da USP., Expert desde 07/12/2349 Conteúdos no acervo
-
Criptoativos e Lavagem de Dinheiro: Um Panorama Nacional e Internacional Capa comum 1 janeiro 2023O livro aborda a complexa intersecção entre criptoativos e lavagem de dinheiro, apresentando uma análise aprofundada das regulamentações nacionais e internacionais que buscam lidar com esse tema. C…LivrosPierpaolo Cruz Bottini( 1 )( 1 )livre
-
Direito, Mídia e Liberdade de Expressão: Custos da Democracia Capa comum 1 janeiro 2023O livro aborda os contornos da liberdade de expressão no Brasil, incluindo o marco regulatório da comunicação social, garantias constitucionais contra censura e proteção do sigilo de fontes. Além d…LivrosPierpaolo Cruz Bottini( 1 )( 1 )livre
-
O conceito de maus antecedentes para além do processo penalO artigo aborda a expansão do conceito de maus antecedentes além do âmbito penal, ressaltando a sua aplicação no direito administrativo, especialmente em processos seletivos e autorizações de ativi…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 2 )( 2 )livre
-
Lavagem de Dinheiro 5ºedição Capa comum 1 novembro 2022O livro aborda a lavagem de dinheiro na sua 5ª edição, trazendo atualizações essenciais sobre a dinâmica do delito e novos marcos legais. Inclui análises do direito comparado, especialmente as nova…LivrosPierpaolo Cruz Bottini( 1 )livre
-
Sobre a nova lei de lavagem de dinheiroO artigo aborda a nova lei de lavagem de dinheiro e suas implicações no combate ao crime organizado, enfatizando que a eficácia da política de prevenção deve focar no bloqueio do capital ilícito, e…Artigos MigalhasPierpaolo Cruz Bottini( 1 )livre
-
Zaffaroni e a dogmática penalO artigo aborda a análise crítica de Eugenio Raúl Zaffaroni sobre a dogmática penal, ressaltando sua conexão com a realidade social da América Latina. Zaffaroni argumenta que a pena é um fato polít…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 0 )livre
-
A questão cronológica da lavagem de dinheiroO artigo aborda a questão cronológica da lavagem de dinheiro, discutindo como a prática desse crime se relaciona com infrações penais antecedentes. O autor analisa casos em que a dissimulação de be…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 0 )livre
-
O dolo eventual e a lavagem de dinheiroO artigo aborda a complexidade do dolo eventual em relação à lavagem de dinheiro, especialmente no que diz respeito ao conhecimento do agente sobre a origem ilícita dos bens. Discute-se se é sufici…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 0 )livre
-
Políticas de prevenção à lavagem de dinheiro no Brasil avaliadas pelo GafiO artigo aborda a avaliação das políticas de prevenção à lavagem de dinheiro no Brasil pelo Gafi, destacando o progresso do país desde 2010 e as melhorias na legislação. Apesar do saldo positivo, s…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 0 )livre
-
O direito de não comparecimento às CPIsO artigo aborda a discussão sobre o direito dos indivíduos de não comparecerem às Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), destacando a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre essa ques…Artigos MigalhasPierpaolo Cruz Bottini( 0 )livre
-
Dogmática penal e realidade social: uma proposta de aproximação (parte 1)O artigo aborda a relação entre dogmática penal e realidade social, ressaltando como a sistematização das ideias jurídicas muitas vezes ignora desigualdades e exclusões estruturais na aplicação das…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 0 )livre
-
STF deve fixar critérios objetivos para separar usuários de traficantes de drogasO artigo aborda a iminente decisão do STF sobre a criminalização do uso de drogas, analisando a compatibilidade do artigo 28 da Lei de Drogas com a Constituição. Os autores enfatizam a necessidade …Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 0 )livre
-
O mistério das joiasO artigo aborda a complexidade da busca pela verdade em processos penais, utilizando a obra “Rashomon” como referência. Explora a investigação em torno de um conjunto de joias que chegaram ao Brasi…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 0 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.