A oralidade e as condições de comunicação — parte 2: oralidade no processo penal
O artigo aborda a ressignificação da natureza jurídica e da finalidade do processo penal, destacando a mudança de paradigma que enfatiza a oralidade como um direito fundamental e essencial para a proteção da cidadania. O autor, Thiago M. Minagé, argumenta que a oralidade não é apenas uma forma de comunicação, mas um sistema interligado a garantias processuais que visam limitar o poder punitivo do Estado, promovendo um processo mais democrático e equitativo. Além disso, ressalta a importância ...

O artigo aborda a ressignificação de conceitos fundamentais do processo penal, como a natureza jurídica e a finalidade do processo, discutindo a transição de uma visão pautada na potestade estatal para a de um direito fundamental de cidadania, enfatizando a importância dos direitos processuais, como o contraditório e a ampla defesa.
O texto critica a noção tradicional de que o processo serve apenas para aplicação da lei penal, propondo uma compreensão do processo penal como limitador do poder punitivo do Estado, em conformidade com os princípios do Estado Democrático de Direito e a dignidade da pessoa humana. A discussão avança para a importância de um sistema processual adequado, com foco na oralidade como ferramenta de celeridade processual e garantia dos direitos fundamentais, além de destacar a natureza cognitiva do processo acusatório.
O autor também salienta a divisão de funções entre acusar, defender e julgar, enfatizando a necessidade de implementar a oralidade para garantir a publicidade e o contraditório, explicando que a oralidade transcende a mera expressão verbal, sendo um sistema de direitos e garantias que contribui para um julgamento mais justo e imediato.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "A oralidade e as condições de comunicação — parte 2: oralidade no processo penal" de Thiago M. Minagé.
- Ressignificação da Natureza Jurídica do Processo Penal: A natureza do processo penal é proposta como um direito fundamental da cidadania, contrastando com visões antigas que o viam como mera potestade estatal.
- Finalidade do Processo Penal: A mudança do entendimento sobre a finalidade do processo penal, que deve ser a limitação do poder punitivo do Estado e garantia dos direitos dos indivíduos ao invés de apenas aplicar a lei penal.
- Perspectiva Crítica do Delito: A teoria crítica busca estabelecer limites ao poder punitivo, enfatizando a dignidade da pessoa humana e os direitos civis dentro do Estado Democrático de Direito.
- Importância da Oralidade: A oralidade é apresentada como um meio essencial para garantir celeridade e efetividade no processo, permitindo que o juiz tenha contato direto com provas e partes envolvidas.
- Sistema Processual Acusatório: Discussão sobre o processo acusatório como garantidor de direitos fundamentais, ressaltando a necessidade de um sistema democrático e equitativo na administração da justiça.
- Interação entre Direito Processual e Direito Material: A necessidade de entender a interdependência entre o processo e o direito substancial para melhor aplicação e interpretação das normas processuais.
- Divisão de Funções no Processo: A importância da separação entre acusar, defender e julgar, enfatizando que a implementação da oralidade aprimora a publicidade e o contraditório.
- Implicações Práticas da Oralidade: A oralidade não se resume a expressões verbais, mas é um sistema integrado que atinge a essencialidade dos direitos dos processados e a cultura das audiências.
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