A lei criminal, lida junto com quem a interpreta. – Em Pauta

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A lei criminal, lida junto com quem a interpreta.

55 normas e 5.353 artigos, dos códigos do Planalto aos atos do CNJ, com cada dispositivo ligado às decisões reais do STJ que o citam. O texto, o Planalto já tem. O que vive em cima dele, não.

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Você não consulta o artigo. Você consulta a litigância dele.

Cada artigo abre as decisões reais do STJ que o citam, com a ementa e o link para o inteiro teor. São 2,7 milhões de decisões vinculadas a 8.262 artigos integrais, de 65 normas e atos.

E o dado já entrega uma leitura: o artigo mais litigado do acervo não é um tipo penal, é o art. 312 do CPP, da prisão preventiva, sozinho com 50.422 decisões do STJ e do STF. Depois dele vêm o art. 5º da Constituição (44.912) e só então um tipo, o art. 33 da Lei de Drogas (38.157). A briga, no STJ, está na liberdade e na pena, não na definição do crime. O Planalto te dá o texto; aqui ele já vem com a jurisprudência que vive em cima.

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a página do art. 312 do CPP: o contador de decisões que o citam, o histórico de alterações e, no bloco do topo, o desfecho dos acórdãos penais que o invocam
Print real: a página do art. 312 do CPP: o contador de decisões que o citam, o histórico de alterações e, no bloco do topo, o desfecho dos acórdãos penais que o invocam
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A norma que você usa, e o vade mecum não tem.

Além de CP, CPP, CF e Lei de Drogas, o catálogo traz 19 atos do CNJ que governam a prática e que um vade mecum comum ignora: audiência de custódia, remição por estudo, a família COVID.

E não são letra morta: a Recomendação 62/2020, da pandemia, aparece em 729 decisões do STJ. Tudo no texto consolidado oficial, com a mesma estrutura navegável dos códigos e o mesmo cross-link com o acervo. A busca global encontra por palavra, por artigo ou por tema.

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o hub, com a busca global e os números do acervo: normas e atos, artigos integrais, decisões vinculadas e o cruzamento com súmulas e temas
Print real: o hub, com a busca global e os números do acervo: normas e atos, artigos integrais, decisões vinculadas e o cruzamento com súmulas e temas
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Texto oficial, e sempre o vigente.

Cada artigo carrega a fonte à vista (Planalto ou CNJ), a data da última sincronização e o link para o original. Não somos o Planalto; somos a lei estruturada, navegável e citável.

Sumário hierárquico que acompanha a rolagem, identidade canônica por URN LexML, sincronização semanal, e a citação no padrão ABNT a um clique. É a lei pronta para entrar na petição, não um PDF solto numa pasta.

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a página de uma norma: o selo de texto oficial, a data de vigência, a URN LexML e o sumário navegável
Print real: a página de uma norma: o selo de texto oficial, a data de vigência, a URN LexML e o sumário navegável
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O que muda, e o que foi revogado mas ainda é citado.

A lei se move. A página de novidades mostra a linha do tempo de cobertura, o monitoramento das fontes oficiais e os 1.613 dispositivos revogados do acervo.

O revogado não some: decisões antigas ainda o citam, e por isso ele continua no acervo, com o aviso de "revogado em" à vista. A maior parte desses 1.613 vem de leis revogadas por inteiro, como o CPC de 1973 e a Lei de Tóxicos de 1976, que seguem sendo citadas em decisões e continuam navegáveis com a situação correta. Saber o que mudou, e quando, faz parte de fundamentar com segurança, e não confiar na redação que estava em vigor há cinco anos.

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o bloco de dispositivos revogados, com o contador e o caminho direto para cada artigo
Print real: o bloco de dispositivos revogados, com o contador e o caminho direto para cada artigo
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Como mantemos.

O texto vem das fontes oficiais (Planalto e CNJ), com sincronização semanal e a data da última verificação exposta em cada norma. Quando um dispositivo é revogado, ele não é apagado: recebe a marca de revogação e continua acessível, porque decisão antiga não deixa de citá-lo. É o mesmo princípio da identidade canônica por URN LexML: o acervo tem que continuar resolvendo o que já foi escrito sobre ele.

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Abra a lei conectada ao que o STJ decide.

Busque por palavra, artigo ou tema, e veja o texto vigente com as decisões reais que o interpretam, a um clique.

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