Por que o credor brasileiro precisa das medidas executivas atípicas?
O artigo aborda a importância das medidas executivas atípicas no contexto do Código de Processo Civil de 2015, que busca garantir a efetividade da tutela jurisdicional e conferir ao credor maior protagonismo nas relações processuais. As autoras discutem a controvérsia sobre a constitucionalidade dessas medidas, destacando a necessidade de observar direitos fundamentais e estabelecer parâmetros rigorosos para sua aplicação, a fim de evitar abusos e assegurar um equilíbrio entre a busca pelo cu...

O artigo aborda a relevância das medidas executivas atípicas no contexto do novo Código de Processo Civil de 2015, destacando a busca por efetividade na tutela jurisdicional e o protagonismo do credor na execução das sentenças.
São tratados os mecanismos processuais que visam solucionar a dificuldade de materializar direitos reconhecidos, com ênfase nas medidas atípicas, que visam compelir o devedor ao pagamento de dívidas, como a suspensão de direitos como dirigir ou viajar. O texto também discute a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.941, que questiona a constitucionalidade do art. 139, IV, argumentando que a busca por efetividade não deve sacrificar direitos fundamentais, como a dignidade humana. A discussão se aprofunda na necessidade de balizas que garantam a aplicação das medidas atípicas sem ofensa a tais direitos, destacando a posição do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece requisitos para sua adoção.
O artigo conclui que, embora o uso de medidas gravosas ao executado seja justificado em contextos específicos, elas devem ser aplicadas de forma excepcional e subsidiária, sublinhando que a cultura do inadimplemento se relaciona com a inefetividade da tutela jurisdicional no Brasil.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Por que o credor brasileiro precisa das medidas executivas atípicas?" por Suzan Raphaellen Franche.
- Efetividade na tutela jurisdicional: Análise do Código de Processo Civil de 2015 e sua busca por efetividade, especialmente na execução de direitos reconhecidos.
- Medidas executivas atípicas: Explicação sobre o artigo 139, IV do CPC/15 e a importância dessas medidas na proteção dos direitos do credor.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.941: Discussão sobre a ADI proposta pelo PT e as alegações sobre a constitucionalidade das medidas executivas atípicas.
- Limitação de direitos fundamentais: Debate sobre a necessidade de garantir direitos fundamentais frente à busca por cumprimento de decisões judiciais.
- Parâmetros do Superior Tribunal de Justiça: Requisitos estabelecidos pelo STJ para a adoção de medidas executivas atípicas, como indícios de patrimônio e fundamentação da decisão.
- Uso excepcional e subsidiário: Rigor na aplicação das medidas, assegurando que sejam utilizadas somente em casos específicos de inadimplemento.
- Cultura do inadimplemento: Observação da ausência de efetividade da tutela jurisdicional como um fator que contribui para a inadimplência no Brasil.
- Perspectivas futuras: Expectativa sobre o julgamento do Supremo Tribunal Federal a respeito das medidas executivas atípicas e seu alinhamento com a Constituição.
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