O combate ao crime organizado não pode suprimir o júri
O artigo aborda a análise crítica da Lei nº 15.358/2026, que estabelece o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, destacando a problemática da supressão do júri popular em casos de homicídios associados a organizações criminosas. Os autores, Denis Sampaio e Jorge Bheron Rocha, argumentam que a nova legislação, ao transfersir a competência para juízes togados, ignora a proteção constitucional do tribunal do júri e a garantia de julgamento popular, enfatizando a necessidade de preservar dir...

O artigo aborda a Lei nº 15.358/2026, que institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, analisando suas implicações nas competências de julgamento dos crimes dolosos contra a vida em conexão com organizações criminosas.
Primeiramente, discute as inovações trazidas pela lei, como a tipificação de novos crimes e rigor nas sanções, destacando a importância da especialização da jurisdição de órgãos colegiados. Em seguida, critica a interpretação que desloca a competência do Tribunal do Júri para juízes togados em casos de homicídio doloso vinculado a organizações criminosas, argumentando que isso fere a reserva democrática e o caráter essencial do júri, consagrado pela Constituição. O texto esclarece a regra da "vis atrativa do júri", que garante ao júri a competência prioritária nos casos de crimes dolosos contra a vida, ressaltando que a legislação não pode sobrepor-se a garantias constitucionais.
Além disso, propõe o desmembramento dos processos para manter a identidade procedimental dos crimes de homicídio doloso separados dos delitos relacionados ao crime organizado. Por fim, enfatiza que a luta contra a criminalidade violenta deve respeitar a estrutura constitucional e não servir como justificativa para contornar os direitos fundamentais do júri.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "O combate ao crime organizado não pode suprimir o júri" por Denis Sampaio e Jorge Bheron Rocha.
- Marco Legal do Combate ao Crime Organizado: Análise da Lei nº 15.358/2026 e suas implicações na tipificação de crimes e reforma penal visando grupos criminosos.
- Competência de Julgamento: Discussão sobre como a nova lei afeta a competência do Tribunal do Júri para julgar crimes dolosos contra a vida conectados a crimes de organizações criminosas.
- Direitos Constitucionais: Reflexão sobre a necessidade de preservar os direitos constitucionais no julgamento popular, conforme estabelecido no artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Brasileira.
- Vis Atrativa do Júri: Explicação sobre a regra do Código de Processo Penal que estabelece a prioridade do júri em casos de crimes dolosos conectados.
- Interpretação da Lei: Debate sobre a necessidade de uma interpretação conforme da lei para não desrespeitar as garantias constitucionais relacionadas ao júri.
- Desmembramento de Processos: Proposta de desmembrar processos envolvendo organização criminosa e homicídio doloso, preservando a competência do júri.
- Prevalência do Júri: Afirmação de que o Estado deve endurecer o combate à criminalidade sem comprometer a garantia constitucional do tribunal do júri.
- Fidelidade Constitucional: Enfatização da importância da fidelidade aos princípios constitucionais no contexto do combate ao crime organizado.
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