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Como nasce uma (in)verdade: sobre versões desvirtuadas que ganham corpo quando propagadas nas redes - por paulo silas filho, paulo eduardo polomanei de oliveira e guilherme zorzi rosa

O artigo aborda a construção e disseminação de verdades distorcidas nas redes sociais, destacando como relatos imprecisos ganham força e podem gerar consequências drásticas para os envolvidos. Os autores discutem casos emblemáticos de vítimas de espetacularização midiática, ilustrando os danos irreparáveis causados por informações superficiais e tendenciosas. O texto enfatiza a responsabilidade da mídia e usuários na propagação de notícias, alertando para os riscos de aceitar uma verdade fragmentada como suficiente para formar opiniões.

Artigo no Empório do Direito

[1]

Como nasce uma verdade? De que modo ela é construída, articulada, produzida? Como se estabelece o crível? Qual a forma de se ter algo como certo, adotando-o como verossímil? É possível ter acesso à Verdade – em seu plano ontológico? Indagações e reflexões acerca da verdade (ou da Verdade) são diversas e estão presentes no campo da epistemologia há séculos, milênios. O debate em torno da temática é denso, profundo, complexo. Entretanto, em tempos de pós-verdade, de pós-modernidade, de modernidade líquida, nada disso parece importar. O que vale é aquilo que é dito e prefere se acreditar sem maiores questionamentos. Um clique para “curtir” e outro para “compartilhar” já basta para estabelecer um relato, uma mensagem, uma ideia, como verdade insuperável fosse.

Tempos complicados esses das redes sociais. Verdades sãos construídas em questão de dias, horas, minutos. O problema é a base dessa construção, a saber, quando não condizente com a realidade fática da qual se diz relatar. Episódios lamentáveis acontecem com frequência: basta um tema ganhar notoriedade que a repercussão em cima desse se estabelece muitas vezes sem considerar o todo, ou o outro lado da moeda. Pior: muitas vezes o único lado que se apresenta é falseado, de modo que se estabelece o todo (como assim fosse) pela parte, estando essa parte viciada pelo desvirtuamento daquilo que foi o que é.

Exemplos não faltam. Houve um caso, certa vez, em que se noticiou que uma mãe teria colocado cocaína na mamadeira da própria filha. Bastou que em algum momento essa versão fosse noticiada para que o caso ganhasse uma repercussão tremenda, estabelecendo-se uma verdade que apenas posteriormente foi desmentida - não sem antes que espancamentos, escárnios e julgamentos públicos fossem praticados contra aquela mãe inocente. Em outro episódio, também a título de exemplo - um dos mais famosos do Brasil, um casal proprietário de uma escola de educação infantil em São Paulo teve suas vidas arrasadas pela mídia, sendo “julgadas” por um poder paralelo que não o Judiciário. Diz-se do caso escola Base. Diego Bayer e Bel Aquino, ao fazer uma abordagem acerca do episódio, relatam que “como NADA FOI ENCONTRADO na residência do casal, as mães se indignaram e acionaram a Rede Globo, e foi ai que o caso Base começou para valer”[2], de modo que “jornais, revistas, emissoras de rádio e tevê basearam-se em “ouvi dizer” sem investigar o caso. Quando foi descoberto, a escola já havia sido DEPREDADA, os donos estavam FALIDOS e eram AMEAÇÃDOS DE MORTE em telefonemas anônimos”[3].

Já na obra de Victor Hugo, “Os Miseráveis”, um outro miserável, que não Jean Valjean, estava para ser condenado como o fosse, tendo sido salvo apenas pelo fato de o verdadeiro Jean Valjean ter aparecido em tempo e esclarecido o equívoco. Um dos motivos pelos quais se estava a condenar alguém de modo indevido foi a origem do discurso, ou seja, de onde se partiu a ideia de que aquele miserável era Jean Valjean e merecia ser condenado por tal motivo. Uma falsa verdade que ali se estabeleceu e convenceu a todos os presentes. Sobre esse episódio literário, já foi pontuado que “o fato de Javert ser um “oficial da lei” é utilizado para dar maior credibilidade ao seu depoimento – algo não muito diferente do que ocorre com relação a presunção de veracidade nos depoimentos de policiais no processo penal brasileiro. A credibilidade é dada em decorrência de um argumento de autoridade construído que justifica o ato por si próprio”.[4]

As problemáticas envoltas ao tema aqui brevemente trazido são diversas. Tamanhas. Inúmeras. Muitas variáveis podem acarretar na propagação de algo tido como verdade quando na realidade não o é. A forma com a qual se noticia algo, quem é o responsável pelo relato inicial – a partir do qual se estabelecem as discussões, quem noticia esse algo, quem e de que modo propaga a história, enfim, a depender de que modo a coisa toda acontece, o resultado final pode ser desastroso – assim como foi no caso a partir do qual aqui se chama a atenção.

Conforme consta na nota do título do presente texto, a professora Alana Lima de Oliveira se viu vítima, de uma hora para outra, do fenômeno do espetáculo midiático. As manchetes dos jornais e redes sociais estamparam frases de efeito passando a falsa ideia de que Alana, numa suposta atitude autoritária, teria impedido uma aluna de realizar uma prova pelo fato de essa estar fardada. Não foi nada disso, mas a notícia se contentou com essa informação rasa e desprovida da realidade fática. O contexto foi outro. O ocorrido foi diverso. A verdade é bem diferente daquela que foi vendida pelas manchetes. Porém, dentro do fenômeno aqui brevemente exposto, essa “meia verdade” basta para ser entendida como “verdade”. Eis onde surgem os equívocos, tal qual o tremendo erro sobre o caso ora em comento. A professora jamais impediu uma aluna de realizar uma prova pelo simples fato de estar fardada. Jamais. Aliás, inexistem quaisquer justificativas para que tal situação ocorresse da maneira noticiada. A história é bem diferente daquela que foi difundida. Mas a “meia verdade” que acabou sendo construída em todo esse complexo fenômeno da espetacularização, estabelecendo-se como Verdade, alastrou-se enquanto tal, acarretando numa série de graves consequências e prejuízos drásticos, uma vez que acabou por convencer diversas pessoas atingidas pela notícia parcial, as quais passaram a se posicionar publicamente (através de comentários em redes sociais, em sites de notícias e até mesmo por meio de produção de textos sobre o episódio), posicionando-se em prol daquela única versão propagada que não condiz com a situação de fato.

O fenômeno da espetacularização é imenso e complexo, sendo difícil apontar para um único fator como o responsável pela propagação exacerbada de um conteúdo. Pior quando os fatos são distorcidos na fonte – qualquer seja essa – e acarretam numa difusão equivocada sobre a situação que se noticia. Os receptores acabam se convencendo de algo daquela maneira posta que não assim foi na realidade, assumindo um posicionamento que o próprio meio propagador induz. Assim, a problemática se alastra e ganha novas proporções, ensejando em consequências sofríveis por aquele que se vê desacreditado enquanto partícipe (passivamente apenas) desse fenômeno complexo, pois, mesmo na qualidade de principal interessado, não encontra espaço para que o seu relato seja ouvido e propagado. Fica apenas a versão do outro, a qual por mais distorcida seja, é a que melhor vende, portanto, a que mais convence.

Ainda, importante observar que tal fenômeno da espetacularização, além de fomentar comentários e irresignações infundadas e superficiais de leitores, apenas são aptos a causar diversos danos ao prejudicado pela notícia. No caso acima exemplificado, pode-se pensar: como será esta professora lembrada por alguns a partir de agora? Como será o tratamento dispensado por outros alunos militares que porventura venham a frequentar suas aulas? As manchetes midiáticas, tais como a acima narrada, não prejudicam a pessoa (física ou jurídica) apenas em um momento imediato, mas sim a acompanham durante toda a vida, como um estigma, uma ferida aberta que sangra constantemente, sendo que, mesmo que a verdadeira história apareça, as pessoas apenas lembrarão das errôneas manchetes que estampavam uma noticia sem os devidos fundamentos, vez que é mais difícil de se acessar uma notícia onde o título não tenha impacto por sua singularidade, isso é, uma noticia que não pode ser vendida, independentemente do custo que o noticiado possa vir a pagar.

Desta feita, é de extrema importância que os responsáveis pela veiculação de quaisquer notícias tenham em mente a responsabilidade que possuem (igualmente para aqueles que compartilham tais notícias nas redes sociais), vez que uma notícia superficial, apenas abordando um dos lados da história – comumente o lado mais singular, que permite o maior número de “cliques” – sem apurar a verdade – ou o mais próximo disso, sendo que, em não a localizando, apresentando os dois lados da história – podem culminar em prejuízos imensuráveis, e, muitas vezes, irreversíveis, pelo que, é de extrema importância que se tenha em mente os reflexos da notícia veiculada, e não apenas a preocupação com o número de leitores e o quanto a notícia irá gerar de lucro.

Samira Schultz Mansur, em artigo escrito recentemente onde traz reflexões sobre os efeitos da comunicação, indaga:

“Quanto uma conduta permeada por convicções rasas e espetaculosas, a fluir de forma tendenciosa e com força cinematográfica, é capaz de atingir a complexidade humana, individual e coletiva? Quanto a sociedade direciona os pensamentos e os sentimentos das massas a ponto de impulsionar condutas determinantes e julgamentos contundentes e desnecessários? Quanto informações disseminadas de forma incompleta e descuidadas são capazes de bloquear as reflexões de seus ouvintes ou leitores, que poucas vezes se ocupam em saber a raiz dos fatos?”[5]

São essas reflexões que aqui são trazidas. Diante do episódio relatado e dos diversos exemplos que podem ser encontrados, dado todo o fenômeno da espetacularização - suas nuances e consequências, é possível saber de que forma nasce uma (in)verdade? Seja como for, abraçar o todo pela parte (distorcida) é um modo no mínimo temerário de se assumir algo como suficiente para tecer opiniões e adotar posicionamentos equivocados. Ademais, além de temerário, tal modalidade de formação de opinião pode, como mencionado, culminar em prejuízos imensuráveis e irreversíveis aos envolvidos na notícia, pois, a professora ofendida pela espetacularização, tal como acima narrado, dificilmente esquecerá o ocorrido, pois o dano por uma notícia distorcida – para se tornar digna de manchete – provavelmente a perseguirá, social e profissionalmente.

Estejamos atentos, pois a próxima vítima pode ser sempre qualquer um de nós!

[1] O presente texto foi produzido em solidariedade à professora Alana Lima de Oliveira, devido ao lamentável episódio na qual se viu vítima de distorções sobre o ocorrido, de modo que assim manifestamos nosso apoio à docente.

[2] BAYER, Diego Augusto. AQUINO, Bel. Julgamentos Históricos: Casos que marcaram época e algumas mazelas do processo penal brasileiro. 1.ed. Florianópolis: Empório do Direito, 2016. p.70.

[3] Ibidem. p.78.

[4] TAPOROSKY FILHO, Paulo Silas. Problemáticas no reconhecimento pessoal a partir de “Os Miseráveis”. Disponível em: . ISSN: 2526-0456. Acesso em 14/11/2016

[5] MANSUR, Samira Schultz. Comunicação: uma breve reflexão sobre seus possíveis efeitos. Disponível em: < http://emporiododireito.com.br/leitura/comunicacao-uma-breve-reflexao-sobre-seus-possiveis-efeitos-por-samira-schultz-mansur >. ISSN: 2446-7405. Acesso em: 14/11/2017

Imagem Ilustrativa do Post: Work // Foto de: Hamza Butt // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/149902454@N08/34970439105/in/photostream

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

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