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Artigos Conjur – Nova lei anticorrupção vai estimular compliance

ARTIGO

Nova lei anticorrupção vai estimular compliance

O artigo aborda a recente Lei 12.846/2013, criada para coibir a corrupção e fraudes na administração pública, responsabilizando empresas envolvidas em práticas ilícitas. A norma traz instrumentos concretos, como sanções severas e incentivo à implementação de políticas de compliance, para fomentar uma cultura ética nas instituições privadas. Além disso, institui um Cadastro Nacional de Empresas Punidas, facilitando a consulta e a transparência sobre as sanções aplicadas.

Pierpaolo Cruz Bottini
06 ago. 2013 17 acessos
Nova lei anticorrupção vai estimular compliance

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a Lei 12.846/2013, conhecida como a nova lei anticorrupção, destacando seus mecanismos inovadores para inibir práticas corruptas e fraudes em licitações.

Discorre sobre a responsabilidade objetiva das empresas, que agora podem ser penalizadas por ações corruptas, refletindo uma abordagem que vai além da punibilidade individual, e enfatiza a importância de responsabilizar as corporações que oferecem vantagens indevidas. Apresenta como a legislação se inspira em normas internacionais e propõe sanções administrativas como multas significativas e a possibilidade de dissolução da empresa. Além disso, menciona o incentivo à colaboração nas investigações, que proporciona benefícios às empresas que se antecipam em relatar irregularidades.

A importância de políticas de compliance é ressaltada, com a atenuação de sanções para aquelas que demonstram controles internos eficazes e uma cultura ética. O texto também aborda as implicações que surgem da investigação interna das empresas, incluindo discussões sobre privacidade e limites legais. Por fim, menciona a criação de um Cadastro Nacional de Empresas Punidas, que facilitará o acesso à informação sobre empresas sancionadas, aprimorando a transparência e o combate à corrupção no setor público.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Nova lei anticorrupção vai estimular compliance" por Pierpaolo Cruz Bottini e Igor Tamasauskas.

  • Sancionamento da Lei 12.846/2013: Discussão sobre a nova legislação anticorrupção e suas implicações na administração pública, focando na criação de instrumentos para inibir práticas corruptas.
  • Responsabilidade das empresas: Análise do foco da lei em responsabilizar as empresas que utilizam práticas corruptas como parte de sua estratégia de negócios, diferentemente do enfoque anterior que punia apenas indivíduos.
  • Sanções administrativas e judiciais: Descrição das sanções que as empresas podem enfrentar, incluindo multas de até 20% do faturamento bruto e possíveis medidas como a dissolução da empresa.
  • Colaboração em investigações: Exploração do incentivo à colaboração de empresas nas investigações, com benefícios para aqueles que forem os primeiros a fornecer informações relevantes.
  • Incentivo ao compliance: Abordagem sobre como a nova lei estimula a implementação de políticas de compliance nas empresas, incentivando a adoção de práticas éticas e controles internos.
  • Atenuação de sanção: Discussão sobre a redução de penas para empresas que comprovem a existência de mecanismos de controle e auditoria, promovendo um ambiente corporativo ético.
  • Cadastro Nacional de Empresas Punidas: Introdução do cadastro que possibilita a consulta de informações sobre empresas que sofreram sanções, visando aumentar a transparência e responsabilidade.
  • Políticas e cultura ética: Reflexão sobre a importância da internalização de valores éticos nas empresas e como a lei pode incentivar uma cultura organizacional mais responsável.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Pierpaolo Cruz BottiniAdvogado e professor de direito penal da USP.

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