Artigos Conjur – Ativos digitais e lavagem de dinheiro — Parte 2

ARTIGO

Ativos digitais e lavagem de dinheiro — Parte 2

O artigo aborda a necessidade de implementar medidas de prevenção à lavagem de dinheiro no contexto dos ativos digitais, destacando a importância das exchanges como agentes regulados. A discussão inclui a exigência de registro de clientes e comunicação de atividades suspeitas, assim como as diretrizes internacionais sobre a supervisão dessas plataformas. O texto enfatiza que, embora haja avanços na regulamentação no Brasil, ainda é preciso fortalecer o controle e a colaboração com órgãos de p...

Pierpaolo Cruz Bottini
30 mai. 2022 3 acessos
Ativos digitais e lavagem de dinheiro — Parte 2
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a prevenção da lavagem de dinheiro por meio de ativos digitais, destacando a necessidade de regulamentação do setor e a obrigação das exchanges de colaborar com as autoridades, assim como outras entidades financeiras, no combate a essas práticas ilícitas.

Trata da importância do registro de clientes e operações, enfatizando que embora as transações em moedas virtuais sejam registradas em blockchains, a troca por dinheiro fiduciário permite rastrear a origem dos ativos. O texto menciona a quinta diretiva da União Europeia, que inclui exchanges nas obrigações de prevenção contra a lavagem de dinheiro, além das recomendações do GAFI para o setor, como a implementação de políticas de "conheça seu cliente" (KYC) e supervisão por autoridades regulatórias.

No Brasil, são citadas as ações do Banco Central e da Receita Federal em relação à regulamentação dos criptoativos, apontando a necessidade de um avanço na legislação, como o Projeto de Lei nº 3.825/2019, que visa incluir prestadoras de serviços de ativos virtuais no combate à lavagem de dinheiro. O artigo conclui ressaltando que, apesar dos desafios, a vigilância e a regulamentação inicial já demonstram um movimento em direção ao controle das atividades ilícitas no setor.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Ativos digitais e lavagem de dinheiro — Parte 2" por Pierpaolo Cruz Bottini e Redação ConJur.

  • Prevenção da Lavagem de Dinheiro: Discussão sobre a importância de implementar medidas para inibir a lavagem de dinheiro em transações com ativos digitais.
  • Responsabilidades das Exchanges: Necessidade de exigências semelhantes às de bancos e outros agentes sensíveis para exchanges, incluindo registro de clientes e comunicação de atividades suspeitas.
  • Blockchain como Ferramenta de Controle: Análise de como as transações em moedas virtuais são registradas em blockchains, permitindo o rastreamento das origens dos ativos digitais.
  • Diretivas da União Europeia: A quinta diretiva da UE que inclui as exchanges na lista de profissionais obrigados a colaborar na prevenção à lavagem de dinheiro.
  • Recomendações do GAFI: Orientações do GAFI sobre a implementação de diligências e controles para plataformas de troca e guarda de ativos digitais.
  • Ações do Banco Central e Receita Federal: Abordagem do Banco Central sobre criptoativos e a instrução normativa da Receita Federal exigindo prestação de informações sobre transações com criptoativos.
  • Marco Regulatório Proposto: Discussão sobre o Projeto de Lei nº 3.825/2019 que visa inserir prestadoras de serviços de ativos virtuais no combate à lavagem de dinheiro.
  • Desafios e Vigilância no Setor: Reflexão sobre a dinâmica da criatividade na lavagem de dinheiro e a necessidade de controles mais rigorosos no setor de ativos digitais.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
Acessar artigo

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

Avatar de Pierpaolo Cruz Bottini
Pierpaolo Cruz BottiniAdvogado e professor de direito penal da USP.

Explore

Indicações relacionadas a este conteúdo

Precisa de ajuda?
Fale com nossa equipe pelo WhatsApp para dúvidas sobre este conteúdo.

Não perca este conteúdo

Assine a Criminal Player e tenha acesso imediato a esta aula, mais de 4.900 conteúdos, ferramentas de IA e a maior comunidade de advocacia criminal do Brasil.

Ver planos