Prova Testemunhal No Processo Penal: Uma Proposta Interdisciplinar De Valoração Capa comum Edição padrão, 13 março 2020
O livro aborda a necessidade de modificar a valoração da prova testemunhal e do reconhecimento de pessoas no processo penal brasileiro, destacando sua relevância na prática forense e o potencial de gerar erros judiciais. A obra explora as limitações cognitivas das testemunhas e os vieses de julgamento, propondo critérios de valoração mais eficazes, como a credibilidade do depoente e a confiabilidade das versões, visando prevenir injustiças e aprimorar a justiça penal.

O livro aborda a necessidade de modificar a valoração da prova testemunhal e do reconhecimento de pessoas no processo penal brasileiro, destacando sua relevância na prática forense e o potencial de gerar erros judiciais. A obra explora as limitações cognitivas das testemunhas e os vieses de julgamento, propondo critérios de valoração mais eficazes, como a credibilidade do depoente e a confiabilidade das versões, visando prevenir injustiças e aprimorar a justiça penal.

Prova Testemunhal No Processo Penal: Uma Proposta Interdisciplinar De Valoração Capa comum Edição padrão, 13 março 2020
Esta obra visa a evidenciar a necessidade de modificar o modo de valoração da prova testemunhal e do reconhecimento de pessoas no processo penal brasileiro, a partir da superação de uma cosmovisão baseada na neutralidade cognitiva e no presuntivismo, sob a égide do qual o depoente é considerado o mensageiro da verdade no processo penal. A justificativa do livro é a relevância desse meio probatório na práxis criminal já que, segundo pesquisa do Ministério da Justiça e do IPEA, a prova testemunhal compõe a solução de 90% dos casos, enquanto o reconhecimento de pessoas é mencionado como bastante para fundar uma condenação em 77% dos casos e também a sua potencialidade a produzir erros judiciários, conforme dados do Innocence Project, que a relacionou como a causa mais frequente de condenações equivocadas, presente em 72% dos casos revistos. Nesta obra, expõe-se o estado da arte da práxis forense pátria, no que tange aos depoimentos forenses e reconhecimento de pessoas. À luz de conhecimentos advindos da Epistemologia Jurídica, Psicologia Cognitiva e do Neurolaw quanto à elucidação das limitações cognitivas das testemunhas ramificadas em falhas de percepção, recuperação e linguagem e dos vieses cognitivos dos julgadores ao avaliar essa prova, propõem-se critérios de valoração mais compatíveis à realização do standard probatório, de modo a prevenir erros judiciários e modificar o estado da arte atual. Tais parâmetros devem ser: 1) a credibilidade do depoente; 2) a confiabilidade da versão; 3) o filtro de falsas memórias; 4) o modode coleta dos depoimentos; 5) o modo de realização do reconhecimento de pessoas e (in)existência dos fatores que minimizam sua precisão; 6) a ineficácia da repetição do reconhecimento de pessoas; 7) a excepcionalidade do hearsay statement; 8) a existência de um contraditório efetivo na produção da prova.
Nº 128.085 em Livros
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