

Contos de bruxas: na floresta do direito, devorados pela subjetividade medieval
O artigo aborda a relação entre feminilidade e poder no contexto do Direito Medieval, destacando a figura da bruxa como símbolo de uma perseguição que reflete a crítica contra a autonomia feminina. A autora Maíra Marchi Gomes discute como essa figura foi utilizada como um dispositivo social para expurgar medos coletivos, além de examinar a representação da bruxa nos contos de fadas e sua persistência no imaginário contemporâneo, questionando a permanência do machismo no Direito atual.
Artigo no Empório do Direito
Por Maíra Marchi – 08/03/2015
Falar de Direito Medieval inevitavelmente leva a discorrer sobre as bruxas. Ou, mais especificamente, das articulações entre feminilidade e poder. Não ao acaso, a reação à bruxa é o ícone do sistema judicial daquela época. Segundo Zordan (2005, p.333), “as bruxas eram aquelas cujas práticas eram consideradas crimes mais graves do que as heresias”.
Mesmo no período entre os séc.XV e XVII, a figura da bruxa também era alvo de rechaços. Está-se tratando da contra-reforma, quando houve uma redescoberta da cultura Greco-romana, com seu elogio ao corpo, o que foi significativamente ameaçador ao clero vigente. “Estreitamente ligada ao corpo (curandeira, camponesa, dona-de-casa, amante, prostituta, parteira), a bruxa é um dos agentes sociais escolhidos para expurgar os temores coletivos” (Zordan, 2005, p.336).
Outro aspecto político que aqui merece ser lembrado é que, remetendo ao contexto rural, as bruxas eram ameaçadoras num momento de urbanização. Daí serem perseguidas e desvalorizadas (Zordan, 2005).
Sendo mais honestos, porém, ao discorrer sobre esta histórica ojeriza (semelhante ao horror de um vampiro perante a luz), vislumbra-se um rechaço que se dirige ao feminino. A permanência deste repúdio às bruxas não parece ter sido efeito de rogações de pragas, magias, orações, etc., mas sim da associação do feminino a aspectos politicamente ameaçadores, como a autonomia do corpo e a não submissão à metafísica. Em outros termos: ao não desejo de aceder a planos superiores e ao desejo de se manter um humano terreno. “…as bruxas encarnam tudo o que é rebelde, indomável e instintivo nas mulheres. Tudo aquilo que, nesse tipo de sociedade, demanda severas punições para que o feminino ‘selvagem’ se dobre ao masculino ‘civilizado’” (Zordan, 2005, p.332).
Uma das formas com que isto melhor se evidenciou foi a retratação da figura da bruxa nos contos de fadas, que, em tempos de miséria, doença e morte na Europa, passou a ser por meio do horrendo. Sendo fadas, até então as bruxas possuíam o atributo da beleza. Esta mudança de sua imagem foi uma forma de nelas projetar uma conjuntura que era de Estado.
Dito isto, convido-as a indagar se o direito ocidental contemporâneo ainda não é assombrado pelo machismo. Mais especificamente: se, além do atravessamento de classismos e racismos, o feitiço que assola seu olhar não se dirige também a problemáticas de gênero[1]. Segue-se, portanto, a discussão de Andrade (2005), ao destacar o aspecto de gênero envolto na eficácia invertida do Direito Penal.
Inicia-se falando dos contos de fadas, até porque foi um dos principais veículos pelos quais uma certa imagem da “bruxa” alastrou-se pelas diversas gerações na cultura medieval. Conforme Zordan (2005), a típica malvada dos contos de fadas apresenta muitos elementos semelhantes ao da bruxa descrita pela Inquisição. Assim, falar de contos de fadas é falar de contos de bruxas.
No Brasil, particularmente, a associação entre contos de fadas e bruxas é tão marcada que, quando aqui chegaram (por volta do séc. XIX), foram nominados como “contos da carochinha”, cujo significado é nada mais nada menos que “bruxa”.
Falando propriamente dos ditos contos, eles surgem em sua maioria na Idade Média, e possuem algumas características:
– uma proposta de universalização (daí o “era uma vez”, que é atemporal e não localizável, segundo Bettelheim, 2002);
– uma pregação de valores europeus ocidentais (surgem, não é ao acaso, na literatura cortesã dessa região global);
– uma concepção des-reponsabilizadora (“fada” significa destino, fatalidade, para Schoereder, s/d).
O dispositivo que melhor permitiu a permanência sorrateira do pensamento medieval (especificamente por meio dos contos de fadas/bruxas) na cultura ocidental talvez tenha sido a mudança de seu objetivo: inicialmente entreter e, após a cristandade apoderar-se desse recurso, educar moralmente (Zordan, 2005). Poder-se-ia dizer que, se antes o conto era tido como algo do campo da fantasia (e da comicidade, justamente por sua impossibilidade de retratar a vida como ela é – a não ser por meio de recursos metafóricos -), agora se propunha a ser a realidade. Propunha-se, em outros termos, a reproduzir imaginariamente a realidade.
Reportando-nos ao conceito freudiano de “chiste”, poderíamos também falar do quão preocupante é quando algo conflituoso não mais é manifestado por vias como o chiste. Ou, em outros termos, de como aquilo que é angustiante pode ser atuado, caso não encontre vias sublimatórias (que considerem, porque tangenciam, a castração) (Freud, 1905).
Também não é desconsiderável, nesta mesma direção, a mudança de seu público-alvo: de adultos a crianças (o que se dá a partir do séc.XVII, para Cashdan, 2000).
Podemos nos contos de fadas localizar algumas mensagens que, talvez por alguma maldição qualquer, pairam sobre nós mesmo após termos alcançado (?) as luzes:
– a razão deve ser nosso condutor (por isso é que as bruxas definem-se por aspectos mágicos, noturnos e lunares, conforme Zordan, 2005);
– o mundo divide-se entre bons e maus, e um mesmo sujeito não concebe o bom e mau em si (Bettelheim, 2002);
– o bem é o que define o humano, e o mal só se dá junto de uma anormalidade, animalização, monstruosidade (do quê as bruxas são um representante, para Zordan, 2005);
– o mal é justificável; logo, pode ser mais ou menos legítimo. Há gradações de valor para o mal;
– o amor traz sentido à vida;
– o amor é só um: o romântico (está-se aqui já considerando as adaptações dos contos feitas a partir do séc.XIX, com o romantismo);
– a família, o lar, é (ou deveria ser) o melhor lugar (Bettelheim, 2002);
– heteronormatividade (as bruxas eram bissexuais, lembra-nos Zordan, 2005)
– mulheres são assexuadas, voltadas à família e ao espaço privado, e dependentes. Homens são fortes, independentes e estão no mundo (vide, por exemplo, a promiscuidade das bruxas, apontada por Zordan, 2005);
– mulheres têm, em última instância, menos poder que os homens. E o poder que possuem advém da parceria com um homem (daí porque mesmo as bruxas, representantes do poder feminino, nunca competem com o diabo, conforme Zordan, 2005);
– crianças são puras, angelicais. Assim, desejam apenas o bem a si e ao outro, e não mentem (lembrar, neste sentido e com Zordan, 2005, que um dos componentes da poção das bruxas era crianças assassinadas e que engoliam os próprios filhos).
A apropriação pelo discurso jurídico (incluindo não apenas a letra da lei Maria da Penha, mas especialmente as práticas – afinal, apropria-se da letra como melhor convém! -) do feminino (especialmente em casos de violência sexual contra crianças, adolescentes e mulheres adultas), permite-nos reconhecer uma apresentação fálico-salvadora do Direito, a infantilização e santificação do feminino construídas para autorizar/justificar os sacrifícios de sua autoria.
Importante lembrar: para além de tratar o Direito como único responsável pelo machismo nosso do dia-a-dia (deixemos tal postura para quem é afeito a condenações!), parece que o mínimo ético é, corajosamente, reconhecer que também nós estamos mergulhados no caldeirão de machismo, que serve de alimento a interesses político-econômicos. Como explica Zordan (2005, p.332), “a caracterização da bruxa que vigorou durante a Inquisição, ressoando até os dias de hoje, constitui-se como um dos elementos mais perversos produzidos na sociedade patriarcal do Ocidente”.
Assim, falar de contos de fadas é, e isto é não apenas retratar um pensamento de tribunais eclesiásticos, mas de uma sociedade que os legitimava (seja os criando, sendo por eles criada). Não é porque se faz parte de uma sopa, que se pode eximir de enxergar quem a prepara! Não é porque se é chuchu, que se pode autorizar a negar que está sendo cozido tanto quanto as coxinhas (de frango…)!
Notas e Referências
ANDRADE, Vera Regina Pereira de. A soberania patriarcal: o sistema de justiça criminal no tratamento da violência sexual contra a mulher. Revista Seqüência, nº 50, p. 71-102, jul. 2005.
BETTELHEIM, Bruno. A psicanálise dos contos de fadas. 16 ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2002. 335p.
CASHDAN, Sheldon. Os 7 pecados capitais nos contos de fadas: como os contos de fadas influenciam nossas vidas. Rio de Janeiro: Campus, 2000.
FREUD, Sigmund (1905). Os chistes e sua relação com o inconsciente. In: ___ Obras psicológicas completas. 8 v. Rio de Janeiro: Imago, 1996.
SCHOEREDER, Gilberto.Fadas, duendes e gnomos: O mundo invisível. São Paulo: Hemus, s/d.
ZORDAN, Paola Basso Menna Barreto Gomes. Bruxas: figuras de poder.Revista Estudos Feministas, 13(2), 331-341, 2005. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-026X2005000200006&lng=en&tlng=pt. 10.1590/S0104-026X2005000200006. Acesso em 04 out. 2014.
[1] Em tempos de trevas de porte tal que se pleiteie a redução da maioridade penal, poder-se-ia também pensar no fator “etarista” nesta listagem?
Maira Marchi é doutoranda em Psicologia, mestre em Antropologia pela UFSC e Psicóloga da Polícia Civil de SC.
Imagem Ilustrativa do Post: Little Witch // Foto de: Jose M Martin Jimenez // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/81133120@N06/10407955714/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
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