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Artigos Empório do Direito – Reducão da idade penal: decágalo a um aluno que estava em férias

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ARTIGO

Reducão da idade penal: decágalo a um aluno que estava em férias

O artigo aborda a oposição à redução da idade penal, discutindo como essa medida não resolveria os problemas de criminalidade e poderia agravar a situação social. Os autores argumentam que a punição não é eficaz para a reintegração e que políticas punitivas, como a criação de mais presídios, servem apenas a interesses privados e políticas manipulativas. Além disso, enfatizam a importância de investimentos em modelos socioeducativos que promovam uma verdadeira transformação social.

Alexandre Morais da Rosa, Salah Khaled
28 jul. 2015 10 acessos
Reducão da idade penal: decágalo a um aluno que estava em férias

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O artigo aborda a oposição à redução da idade penal, discutindo como essa medida não resolveria os problemas de criminalidade e poderia agravar a situação social. Os autores argumentam que a punição não é eficaz para a reintegração e que políticas punitivas, como a criação de mais presídios, servem apenas a interesses privados e políticas manipulativas. Além disso, enfatizam a importância de investimentos em modelos socioeducativos que promovam uma verdadeira transformação social.

Publicado no Empório do Direito

Por Salah Khaled Jr e Alexandre Morais da Rosa - 28/07/2015

O Facebook oportunizou contato direto entre alunos e professores, tanto assim que mantemos diálogo com diversos parceiros. Recebemos, entretanto, curiosa mensagem de um aluno empolgado que nos perguntava se éramos contra a redução da idade penal. Trocamos algumas mensagens por WhatsApp para saber se não era uma pegadinha, afinal escrevemos e nos manifestamos diversas vezes. Enfim, concluímos que não era e decidimos, então, responder pelo Empório do Direito, de maneira esquemática.

Queremos uma sociedade segura, com pouca criminalidade; não queremos que você se sinta com medo, nem sua família, ainda que viver com o outro traga consigo uma certa dose de disputa e instabilidade;

Para chegarmos a uma sociedade mais segura precisamos modificar radicalmente nosso histórico de apostas em penas mais graves para diminuição das estatísticas criminais; A Lei dos Crimes Hediondos foi draconiana e nem por isso reduziu a criminalidade. Isto deveria ser suficiente para entender que gastamos nosso dinheiro em políticas equivocadas;

Não existe a categoria crime, mas processos de criminalização. O Código Penal prevê os tipos em abstrato e compete às agências estatais (Polícia, Ministério Público, Judiciário, etc.) manter os processos de criminalização, a saber, escolhem quem será preso, no processo de seleção e criminalização dos eleitos como bodes expiatórios; por isso há tantos excluídos no sistema prisional;

A pena como resposta estatal não se mostrou estatisticamente relevante em nenhum estudo sério, embora o senso comum acredite, ingenuamente, que punição mude as pessoas, e para melhor. Tanto assim que as pessoas que acreditam em punição vivem dando empregos para egressos de tão melhores que ficam...;

O Sistema do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê medidas de atendimento e responsabilização, sendo a internação de até 3 anos; caso houvesse, de fato, investimento no modelo sócio educativo quem sabe não teríamos mini presídios juvenis e um atendimento emancipatório que pudesse ser mais efetivo; Mesmo com o ECA a mentalidade punitiva é de que se esculacha pouco.

Um preso no Brasil custa em média 25 mil reais mês, ou seja, 300 mil reais ano. A criação de um terceiro modelo, consideradas as despesas necessárias para implementação imediata, geria um custo da ordem dos bilhões, sem efetividade. Joga-se para torcida, já que não há indicativos sobre a eficácia da medida, salvo nos discursos inflamados e de botecos;

O negócio da Penitenciária Privada sorri e agradece tanto esforço para lotar seus hotéis de presos. Olha que maravilha: a) população com medo; b) manipulamos que o adolescente é o grande bode expiatório: c) reduzimos a idade penal e criamos um novo sistema de atendimento privado, cobrando por isso valores “maravilhosos”; d) não irá resolver e vamos dizer que o remédio precisa ser mais forte, com mais presídios e mais gente excluída. A trampa está feita, até porque patrocinamos os veículos de comunicação muito bem. Aliás, nossas ações na bolsa deram um lucro espetacular. Invista você também.

Muitos políticos usam a redução como uma cortina de fumaça justamente no momento em que se discute questões relevantes e que são acusados de participar de esquemas de corrupção. Assim, o tempo da população e das mídias pode se dividir e mudar de foco, ou seja, lançam a discussão da redução da idade penal para tirar a atenção do que se faz.

Pensa Eduardo Cunha: “Aproveito que perdi e relanço a discussão imediatamente, aprovando a proposta depois de finalizado o jogo com pedaladas regimentais e, no caso de anulação pelo Supremo Tribunal Federal, direi que a culpa não foi minha: eu fiz o que o povo queria.”

Somos contrários à redução da idade penal pelos motivos acima expostos e porque não tomamos os exemplos isolados como leis gerais, ou seja, apostamos na geração que virá e não na geração que aprisionamos desde cedo, embora saibamos que, com esta posição, não tenhamos tanto sangue oferecido aos deuses imaginários dos sacrifícios humanos, pelos quais aniquilamos os bodes expiatórios em nome da nossa culpa coletiva. Reduzir a idade penal sairá caro, ineficaz e obscenamente cínico.

Confira os artigos que escrevemos sobre o tema:

Manifesto contra a redução da maioridade penal

Redução da Idade Penal diminuirá a impunidade? Em curso a operação “Muda o Foco”?

Para entender por quê a PEC (171) da Redução da Idade Penal é inconstitucional você precisa dominar overruling e distinguishing.

Assim você poderá se inteirar das razões pelas quais somos contrários à redução penal. Obrigado e bom retorno das férias.

Livros Publicados pelo autores na Editora Empório do Direito. Confira:

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Salah Hassan Khaled Junior é Doutor e Mestre em Ciências Criminais, Mestre em História e Especialista em História do Brasil. Atualmente é Professor adjunto da Universidade Federal do Rio Grande, Professor permanente do PPG em Direito e Justiça Social

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Alexandre Morais da Rosa é Professor de Processo Penal da UFSC e do Curso de Direito da UNIVALI-SC (mestrado e doutorado). Doutor em Direito (UFPR). Membro do Núcleo de Direito e Psicanálise da UFPR. Juiz de Direito (TJSC). Email: [email protected] Facebook aqui

Imagem Ilustrativa do Post: Playpen // Foto de: Quinn Dombrowski //Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/quinnanya/5243715360/

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)
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Salah KhaledDoutor e mestre em Ciências Criminais (PUCRS) e mestre em História (UFRGS), bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais (PUCRS) e licenciado em História (FAPA). Professor associado de Criminologia, Direito Penal e Processual Penal da Universidade Federal do Rio Grande - FURG. Presidente do Instituto Brasileiro de Criminologia Cultural. É autor de \"Criminologia Cultural Periférica\", \"A Busca da Verdade no Processo Penal: Para Além da Ambição Inquisitorial\" e de dezenas de outros livros, capítulos de livros e artigos publicados em revistas científicas.

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