

A culpa é das jabulanis? quando os julgamentos demoram, a presunção de inocência do brasileiro deve pagar a conta? o caso do pls n. 402/2015
O artigo aborda a discussão sobre a morosidade do Judiciário brasileiro e a proposta do PLS n. 402/2015, que busca justificar a antecipação da pena em detrimento da presunção de inocência e do devido processo legal. O autor, Maurilio Casas Maia, usa a metáfora da bola “Jabulani” para ilustrar como a pressa punitiva e a falta de estrutura do sistema judiciário podem comprometer garantias constitucionais, destacando que a verdadeira solução reside na melhoria da infraestrutura judicial, e não na suspensão das garantias legais.
Artigo no Empório do Direito
Por Maurilio Casas Maia – 12/09/2015
A pergunta é: os julgamentos devem ser tempestivos ou a pena deve ser antecipada para compensar a morosidade sistêmica ou ativa[1] do Poder Judiciário Brasileiro? A fim de tratar academicamente do tema envolvendo o PLS n. 402/2015[2], é imperioso antes falar da velha bola “Jabulani”…
Quem acompanhou a Copa de 2010 vai lembrar: iniciaram-se os treinamentos e as seleções já antecipavam “desculpas” para eventual derrota: a bola assombrada “Jabulani”. Sim, a bola – parte intrínseca e necessária dos jogos de futebol –, subverteu a lógica figurando como centro das atenções e passou a ser apontada como a grande vilã da Copa, chegando a ser chamada de “sobrenatural”.
Incrível, não? A ausência de treino e o pouco contato com a dinâmica da bola – o problema real a ser neutralizado –, ficava esquecido frente ao temor daquele ser (quase) vivo que era “Jabulani”.
Algo semelhante ocorre agora nos argumentos favoráveis à antecipação da pena para momento anterior ao trânsito em julgado: As garantias constitucionais do devido processo legal, os “recursos” e a “presunção de inocência” são a “Jabulani” da ocasião, as vilãs eleitas, cuja derrota permitirá à pressa punitiva contornar o caminho devido processo legal e atalhar por inconstitucionais veredas punitivas.
No fundo – todos sabem –, o problema não é a “Jabulani processual”.
Quem passa por uma crise é o Poder Judiciário brasileiro: necessita-se de mais servidores, de mais juízes e de mais equipamentos para que a tutela jurisdicional seja efetivada no tempo escorreito (LXXVIII, art. 5º, CRFB/88) – eis o verdadeiro problema. Por outro passo, a própria mentalidade dos chamados “operadores do direito” pode carecer de renovação para viabilizar a entrega da prestação jurisdicional em prazo razoável. Esses são os pontos a serem estudados.
Entretanto, o PLS n. 402/2015 disfarçadamente (ou não) busca amenizar a questão da pouca estrutura judiciária – mormente do STF e do STJ –, frente à grande demanda, impingindo às regras do devido processo legal constitucional (presunção de inocência e recursos) a pecha de falaciosa de “problemas da nação”. E assim, para o PLS n. 402/2015, a Constituição virou o problema… Garantias conquistadas a duras penas na história da humanidade podem agora se perder por conta da “pressa em punir”…
Em audiência pública no Senado Federal (9/9/2015), a pressa de punir e a crucificação do constitucional direito ao recurso e da “segunda vertente da presunção de inocência” estavam o eixo da defesa do PLS n. 402/2015. O juiz e professor Sérgio Moro sustentou que a presunção de inocência teria duas vertentes, uma delas seria (I) a exigência de prova categórica para condenar e (II) a outra seria relacionada à excepcionalidade da prisão antes do trânsito em julgado – nessa segunda admitiu maior relativização. Moro afirmou que o maior problema do sistema seria “o grande número de recursos do sistema processual penal” (“prodigalidade recursal”) e a compreensão de que “a execução da pena somente poderia ocorrer a partir do trânsito em julgado”.
Então, o problema do futebol é a bola? A culpa é (foi) das Jabulanis?
Em verdade, a Constituição (e seu sistema de garantias) não pode pagar a conta das dificuldades que o Judiciário possui em ofertar uma rápida resposta à Sociedade. Muito menos, uma lei poderá macular o devido processo legal para aniquilar a má-fé das partes do processo.
O problema é o uso protelatório dos recursos? Pois bem, então que se dê efetividade às multas punitivas por litigância de má-fé e às representações nos respectivos órgãos de controle.
O problema é a demora em finalizar o julgamento? Estruturemos todas as esferas do Judiciário para trabalhar da maneira devida.
A pressa em punir vem fazendo suas vítimas (e muitas) – mas, infelizmente, essas não são a ponta do Iceberg vista pela sociedade brasileira. A vontade de dar uma “resposta célere” à Sociedade pode custar caro – custar a vida, a saúde e a integridade do povo brasileiro. Então, por favor, respeite-se a Constituição acima de qualquer sanha apressada e encarceradora.
Alguém, por favor, lembre a quem apoia o PLS n. 402/2015: a Constituição não veio a passeio (ou, ao menos, não deveria…).
Notas e Referências:
[1] Para Boaventura de Souza Santos, “morosidade sistêmica é aquele que decorre da burocracia, do positivismo e do legalismo” e “morosidade activa” seria relacionada diretamente ao “engavetamento” propositado de processos. No presente texto, inclui-se na morosidade sistêmica a falta de aparelhamento do Poder Judiciário para fazer frente às demandas e exigências do devido processo legal. Vide: SANTOS, Boaventura de Sousa. Para uma revolução democrática da Justiça. 2ª ed. São Paulo: Editora Cortez, 2008, p. 42-43.
[2] Eis a explicação oficial da Ementa: “Altera o Código de Processo Penal para viabilizar a decretação da prisão para crimes graves a partir do acórdão condenatório em segundo grau de jurisdição, ainda que sujeito a recurso, revogar o §4º no art. 600 do Código de Processo Penal, que permite ao Apelante apresentar suas razões de apelação diretamente na instância recursal, reduzir o cabimento dos embargos infringentes e possibilitar a imposição de multa pela interposição de embargos de declaração protelatórios.”
Maurilio Casas Maia é Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Pós-Graduado lato sensu em Direito Público: Constitucional e Administrativo; Direitos Civil e Processual Civil. Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e Defensor Público (DPE-AM).
Email: [email protected] / Facebook: aqui
.
Imagem Ilustrativa do Post: Flying Jabulani Ball // Foto de: 2010 World Cup – Shine 2010 // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/shine2010/4165276375 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.
Referências
-
top1009 – Investigação Defensiva – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a interseção entre a investigação defensiva e a teoria dos jogos no contexto do processo penal, enfatizando a importância da negociação e das decisões judiciais. O palestrante discute…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 28 )( 13 )
-
#225 PRISÃO PREVENTIVA E INTEGRIDADE DA MOTIVAÇÃOO episódio aborda a questão da prisão preventiva, enfatizando a necessidade de fundamentação robusta e concreta para sua decretação, conforme discussão em torno do habeas corpus 163764 da Paraíba. …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#212 PROCESSO PENAL FREESTYLEO episódio aborda a importância do devido processo penal, analisando o julgamento de suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, que resultou na anulação de processos da operação Lava Jato. Os participantes,…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
Defensoria Pública E Execução Penal com Maurílio Casas MaiaA aula aborda a atuação da Defensoria Pública na execução penal, destacando a importância desta instituição como aliada no acesso à justiça para pessoas em situação de vulnerabilidade. Maurílio Cas…Aulas Ao VivoMaurilio Casas Maia( 4 )( 4 )
-
popularIA Alexandre Morais da RosaEsta IA do Professor Alexandre Morais da Rosa explora estratégias para o processo penal, integrando Teoria dos Jogos, padrões probatórios e justiça negocial. Aborda temas como investigação prelimin…Ferramentas IAAlexandre Morais da Rosa( 2 )( 1 )
-
#200 IN DUBIO PRO SOCIETATE COM PAULO THIAGO FERNANDES DIASO episódio aborda a discussão sobre o conceito de “indúbio pro societate”, trazido à tona pelo convidado Paulo Thiago Fernandes Dias, em diálogo com os professores Aury Lopes Jr e Alexandre Morais …Podcast Crim…Alexandre Mo…Paulo Thiago…( 1 )( 1 )livre
-
#123 IQ 4781, STF(FAKE NEWS)COM FRANCISCO MONTEIRO ROCHA JRO episódio aborda a complexidade e as implicações jurídicas do inquérito 4781 do Supremo Tribunal Federal, relacionado às fake news. Os participantes discutem a fragilidade das garantias constituci…Podcast Crim…Alexandre Mo…Francisco Mo…( 1 )livre
-
#66 JÚRI E PRISÃO OBRIGATÓRIA, COM LUIZ EDUARDO CANI E ALEXANDREO episódio aborda a complexidade da reforma do Código de Processo Penal no que diz respeito ao júri e à prisão obrigatória, discutindo a recente alteração do artigo 492 que permite prisão provisóri…Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 1 )livre
-
#51 RECURSOS E EXECUÇÃO PENAL COM ROGÉRIO SANCHESO episódio aborda a discussão sobre recursos e a execução penal, focando na análise crítica sobre a coisa julgada e a importância de estabelecer diretrizes claras para a execução da pena no Brasil….Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
Tribunal do Juri com Juliano Leonel e Yuri FelixA aula aborda a recente polêmica em torno do Tribunal do Júri no Brasil, destacando decisões do STF que afetam a execução de penas e a interpretação das garantias constitucionais. Juliano Leonel e …Aulas Ao VivoJuliano LeonelYuri Felix( 11 )( 8 )
-
IA Legislação Constituição FederalA IA abrange temas da Constituição Federal de 1988, incluindo princípios fundamentais, direitos e garantias individuais e coletivos, organização do Estado e dos poderes, administração pública, proc…Ferramentas IA( 0 )
-
Aviso de Miranda é pressuposto de existência de interrogatórios informaisO artigo aborda a importância do Aviso de Miranda como um pré-requisito para a validade dos interrogatórios informais no processo penal, enfatizando que declarações obtidas sem a devida informação …Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes JrGina Muniz( 1 )( 1 )livre
-
A pronúncia e o “princípio” do in dubio pro societateO artigo aborda a inadequação do princípio in dubio pro societate no contexto da decisão de pronúncia no processo penal, destacando que a dúvida deve sempre beneficiar o réu, conforme estabelece a …Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
A admissibilidade da confissão feita à polícia – a recente posição do superior tribunal de justiçaO artigo aborda a admissibilidade da confissão feita à polícia, destacando a recente posição do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que confissões extrajudiciais devem ser documentadas e r…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
O juiz penal e a teoria da dissonância cognitivaO artigo aborda a Teoria da Dissonância Cognitiva, formulada por Leon Festinger, e sua aplicação no contexto do juiz penal, destacando como a prévia exposição a informações nos autos pode levar a d…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
O anpp e o valor probatório da confissão – a posição do stjO artigo aborda a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a validade da confissão extrajudicial no contexto do acordo de não persecução penal (ANPP). A posição destaca que tais…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )livre
-
A manutenção da cadeia de custódia da prova pelo superior tribunal de justiçaO artigo aborda a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que anulou provas em um processo criminal devido à quebra da cadeia de custódia. Destaca-se a importância da cadeia de cust…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre
-
O artigo 385 do cpp e o sistema acusatório: uma incompatiblidade com a constituição federalO artigo aborda a contestação da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) sobre a constitucionalidade do artigo 385 do Código de Processo Penal, argumentando que permitir que um juiz con…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
Presunção de inocência no stf: sobre o atropelamento civilista no processo penal e uma possível torpeza(?) judiciáriaO artigo aborda a crítica à recente decisão do STF que mitigou a presunção de inocência, questionando a equiparação entre o processo penal e o civil. O autor, Maurilio Casas Maia, reflete sobre com…Artigos Empório do DireitoMaurilio Casas Maia( 0 )( 1 )livre
-
Revogação, relaxamento e liberdade provisória: critérios de diferenciação das medidas que afastam a prisão cautelar – por paulo silas taporosky filhoO artigo aborda a distinção entre as medidas de revogação, relaxamento e liberdade provisória em relação às prisões cautelares, enfatizando que cada uma possui critérios específicos de aplicação. O…Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
A execução penal e a sua (in) compatibilidade com o sistema acusatórioO artigo aborda a questão da compatibilidade do processo de execução penal brasileiro com o sistema acusatório, destacando que a execução inicia-se de ofício pela autoridade judiciária, o que contr…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )livre
-
A minha primeira sustentação oralO artigo aborda a experiência de Gabriel Bulhões em sua primeira sustentação oral, enfatizando a importância desse momento para a defesa do cliente no sistema judiciário brasileiro. O autor compart…Artigos Empório do DireitoGabriel Bulhões( 2 )livre
-
Discurso de justificação da pena (parte 2)O artigo aborda a discussão das teorias justificadoras da pena, com foco na perspectiva de Claus Roxin. O autor analisa conceitos como retribuição e prevenção, argumentando que a pena deve ser legi…Artigos Empório do DireitoSalah Khaled( 1 )livre
-
Discurso de justificação da penaO artigo aborda a proposta de Faria Costa sobre a justificação da pena, destacando sua conexão entre direito penal e filosofia penal. O autor critica a visão tradicional da retribuição, apresentand…Artigos Empório do DireitoSalah Khaled( 0 )livre
-
Advocacia e pregadores de ilusõesO artigo aborda a influência da economia na prática da advocacia, destacando como as transformações sociais e a commoditização dos serviços impactam a escolha de advogados pelos clientes. O autor, …Artigos Empório do DireitoThiago Minagé( 1 )( 1 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23AM23 seguidoresMaurilio Casas MaiaDefensor Público e Professor da Universidade Federal do Amazonas desde 2013. Doutor em Direito Constitucional (UNIFOR) e M…, Expert desde 07/12/23124 Conteúdos no acervo
-
Defensoria Pública E Execução Penal com Maurílio Casas MaiaA aula aborda a atuação da Defensoria Pública na execução penal, destacando a importância desta instituição como aliada no acesso à justiça para pessoas em situação de vulnerabilidade. Maurílio Cas…Aulas Ao VivoMaurilio Casas Maia( 4 )( 4 )
-
#156 DEFENSORIA COMO CUSTOS VULNERABILIS COM MAURÍLIO CASAS MAIAO episódio aborda a importância da Defensoria Pública na promoção e tutela dos direitos dos vulneráveis, destacando o conceito de “custos vulneráveis”, que busca redefinir a atuação da defensoria e…Podcast Crim…Alexandre Mo…Maurilio Cas…( 1 )( 1 )livre
-
Acesso à Justiça em Contexto de Litigância Repetitiva Capa comum 13 outubro 2022O livro aborda a qualificação do debate sobre o acesso à justiça no Brasil, propondo uma análise crítica e fundamentada da realidade do sistema judiciário. Os editores Mariana Tonolli Chiavone Delc…LivrosMaurilio Casas Maia( 1 )( 1 )livre
-
“Ainda há juízes aqui e bem ali” (Ou “Apesar de você, Procusto”)O material aborda a experiência de um defensor público em uma audiência de custódia que se transforma em uma luta por Justiça. A narrativa destaca os desafios enfrentados para garantir a liberdade …Materiais ExclusivosMaurilio Casas Maia( 3 )( 3 )
-
“Custos Vulnerabilis” e seus firmes contornos pró-defesa penalO artigo aborda a trajetória e os contornos da Defensoria Pública “Custos Vulnerabilis”, ressaltando sua função crucial na proteção dos vulneráveis no sistema penal e defendendo a defesa dentro de …Artigos MigalhasMaurilio Casas Maia( 1 )( 1 )livre
-
Crianças são ‘necessitadas constitucionais’ de proteção jurídicaO artigo aborda a importância das crianças como “necessitadas constitucionais” de proteção jurídica no Brasil, destacando a atuação do Ministério Público e da Defensoria Pública na efetivação dos d…Artigos ConjurMaurilio Casas Maia( 0 )livre
-
Regimento interno do STF e ‘coletividade-vítima’: hora da legitimação penal subsidiária?O artigo aborda a questão da legitimação penal subsidiária no contexto do Supremo Tribunal Federal (STF) e a possível inércia do procurador-geral da República (PGR). O autor discute a necessidade d…Artigos ConjurMaurilio Casas Maia( 0 )livre
-
STF em busca do regime interventivo adequado à Defensoria PúblicaO artigo aborda a crescente importância da Defensoria Pública na promoção do acesso à justiça, destacando a proposta do ministro Alexandre de Moraes sobre a “teoria dos poderes implícitos” e sua ap…Artigos ConjurMaurilio Casas Maia( 1 )( 1 )livre
-
Presunção de inocência no stf: sobre o atropelamento civilista no processo penal e uma possível torpeza(?) judiciáriaO artigo aborda a crítica à recente decisão do STF que mitigou a presunção de inocência, questionando a equiparação entre o processo penal e o civil. O autor, Maurilio Casas Maia, reflete sobre com…Artigos Empório do DireitoMaurilio Casas Maia( 0 )( 1 )livre
-
Petições de uso Frequente Capa comum 7 março 2019O livro aborda a elaboração de peças processuais, destacando a importância de criar “esqueletos” específicos para cada tipo de documento legal, como iniciais e contestações. Os autores enfatizam a …LivrosJorge Bheron…Maurilio Cas…Thiago Minagé( 0 )livre
-
O microssistema de proteção dos vulneráveis: a desafiante missão do STJO artigo aborda a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na formação de um microssistema de proteção dos vulneráveis, destacando a relevância de sua atuação como intérprete da legislação fede…Artigos ConjurMaurilio Casas Maia( 0 )livre
-
Defensoria pode usar pedido de suspensão para defender vulneráveis, diz STFO artigo aborda a decisão unânime do Supremo Tribunal Federal que reconhece a legitimidade da Defensoria Pública para solicitar pedidos de suspensão em nome de coletividades vulneráveis, alinhando-…Artigos ConjurMaurilio Casas Maia( 0 )livre
-
Decodificando o Precedente Judicial: a Partir de Niklas Luhmann Capa comum 24 outubro 2021O livro aborda a importância do precedente judicial como um instrumento crucial para a evolução do Direito, enfatizando sua origem nos costumes do direito anglo-saxão e sua função de preservar a au…LivrosMaurilio Casas Maia( 0 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.