O procurador - geral da república não pode dirimir conflito de atribuição entre os ministérios públicos dos estados, decidiu o stf
O artigo aborda a decisão do Supremo Tribunal Federal de que o Procurador-Geral da República não possui a atribuição para resolver conflitos de atribuição entre os Ministérios Públicos dos Estados. O Ministro Celso de Mello enfatiza a autonomia dos Ministérios Públicos estaduais e afirma que esse tipo de conflito deve ser dirimido pelo próprio Supremo, pois não se trata de competência, mas sim de atribuições. Além disso, o texto sugere que, futuramente, o Conselho Nacional do Ministério Públi...

O artigo aborda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que define que o Procurador-Geral da República não tem competência para resolver conflitos de atribuição entre os Ministérios Públicos dos Estados, enfatizando a autonomia desses órgãos.
Discute a origem do conflito em uma ação entre os Ministérios Públicos do Rio de Janeiro e de São Paulo sobre a investigação de um crime, e o pedido do Chefe do Ministério Público da União para dirimir a questão. O relator, Ministro Celso de Mello, destacou que a intervenção do Procurador-Geral feriria a autonomia dos Ministérios Públicos estaduais e que tais conflitos devem ser resolvidos pelo STF. O texto também diferencia conflito de atribuição de conflito de competência, explicando que enquanto a competência envolve a jurisdição, as atribuições dizem respeito ao exercício das funções do Ministério Público.
Além disso, menciona a natureza administrativa dos atos realizados durante a fase investigativa, afirmando que não se pode tratar de conflito de competência em um procedimento ainda não judicializado. O artigo conclui com a proposta de que conflitos de atribuição sejam decididos pelo Conselho Nacional do Ministério Público e sugere uma emenda constitucional para formalizar essa estrutura.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "O procurador - geral da república não pode dirimir conflito de atribuição entre os ministérios públicos dos estados" por Rômulo de Andrade Moreira.
- Decisão do STF: O STF decidiu que o Procurador-Geral da República não pode resolver conflitos de atribuições entre os Ministérios Públicos estaduais, resguardando a autonomia deles.
- Contexto do Conflito: A análise surgiu de um pedido do Chefe do Ministério Público da União sobre qual unidade deveria investigar um caso de falso sequestro entre os estados do Rio de Janeiro e São Paulo.
- Autonomia dos Ministérios Públicos Estaduais: O Ministro Celso de Mello destacou que os Ministérios Públicos estaduais têm autonomia que não pode ser infringida pelo Procurador-Geral da República, ressaltando a independência institucional.
- Natureza dos Atos no Procedimento Investigatório: O artigo discute a natureza administrativa dos atos no inquérito policial, enfatizando que estes não geram conflitos de competência jurisdicional antes do início da ação penal.
- Circunstâncias do Conflito de Atribuições: Salienta-se que conflitos de atribuição devem ser entendidos em cada caso concreto, com a necessidade de um suporte probatório e processual adequado.
- Competência do Supremo Tribunal Federal: O Supremo é o órgão competente para tratar de conflitos federativos que envolvem os Ministérios Públicos, assegurando um equilíbrio entre a União e os Estados.
- Proposta de Emenda Constitucional: O autor sugere que o Conselho Nacional do Ministério Público deva ser o responsável por resolver conflitos de atribuições entre membros de Ministérios Públicos de diferentes estados.
- Referências Usadas: O artigo menciona importantes doutrinadores e jurisprudência que fundamentam as posições apresentadas sobre as competências e atribuições dos Ministérios Públicos.
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