Posse e porte de arma de fogo com registro vencido não é crime
O artigo aborda a discussão sobre a atipicidade da posse e porte de armas de fogo com registro vencido, enfatizando que essas condutas não ferem a segurança pública, bem jurídico tutelado pela legislação penal. Os autores, Raul Linhares e Ruiz Ritter, argumentam que existem sanções administrativas adequadas para esses casos, reforçando o princípio da subsidiariedade do Direito Penal e a necessidade de evitar a judicialização excessiva. A obra destaca a relevância de uma aplicação mais reflexi...

O artigo aborda a questão da posse e porte de arma de fogo com registro vencido, argumentando que essa conduta não é considerada crime, de acordo com princípios do Direito Penal, especialmente a subsidiariedade, que defende o uso restrito de sanções penais quando não existem alternativas menos gravosas.
Os autores, Raul Linhares e Ruiz Ritter, ressaltam que as infrações relacionadas ao registro vencido da arma não constituem ofensa ao bem jurídico da segurança pública, já que a manutenção do conhecimento estatal sobre a posse da arma ainda é possível, mesmo com o registro não renovado. Eles citam a função do Direito Penal como última ratio e defendem que, em casos em que as medidas administrativas, como apreensão da arma e multa, são suficientes para regular a situação, a penalização criminal deve ser evitada.
O artigo também menciona decisões do Superior Tribunal de Justiça que já reconheceram a atipicidade da conduta, reforçando a necessidade de repensar a prática de denunciar casos de posse ou porte de arma com registro vencido, para evitar sobrecarga no Judiciário e garantir direitos ao cidadão.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Posse e porte de arma de fogo com registro vencido não é crime" por Raul Linhares e Ruiz Ritter.
- Crise do Direito Penal: A discussão sobre a crise contínua no Direito Penal e a importância de retomar princípios fundamentais que parecem esquecidos na prática jurídica.
- Princípio da subsidiariedade: Análise do princípio que faz do Direito Penal a última instância de intervenção, aplicada apenas quando outros meios menos lesivos não são suficientes.
- Posse e porte de arma com registro vencido: Argumento de que tais condutas não infringem o bem jurídico protegido, enfocando a natureza do controle estatal sobre a segurança pública.
- Atipicidade material: Discussão sobre a atipicidade da conduta de posse e porte de arma com registro vencido, pela ausência de ofensa ao bem jurídico tutelado.
- Medidas administrativas: A existência de medidas administrativas suficientes (ex: apreensão e multa) que podem ser adotadas sem recorrer ao Direito Penal.
- Decisões do Superior Tribunal de Justiça: Referência a decisões judiciais que já abordaram a questão, destacando a necessidade de reconsiderar práticas de denúncias por posse de armas com registro vencido.
- Implicações sociais: Reflexão sobre as consequências negativas dessa prática tanto para os cidadãos quanto para o sistema judiciário.
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