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Artigos Empório do Direito – A parcialidade das partes – por fernanda mambrini rudolfo

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ARTIGO

A parcialidade das partes – por fernanda mambrini rudolfo

O artigo aborda a questão da parcialidade no contexto jurídico, enfatizando como a retórica utilizada pelo Ministério Público pode prejudicar a credibilidade da defesa em julgamentos, especialmente no Tribunal do Júri. A autora, Fernanda Mambrini Rudolfo, discute que a alegação da imparcialidade do acusador é, na verdade, uma falácia que compromete a isonomia entre as partes, ressaltando a importância de reconhecer a legitimidade fundamental da defesa e evitar a desqualificação de sua atuação...

Fernanda Mambrini Rudolfo
16 abr. 2017 20 acessos
A parcialidade das partes – por fernanda mambrini rudolfo
Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a utilização da parcialidade das partes no contexto do Tribunal do Júri, enfatizando como essa retórica deslegitima a defesa ao sugerir que a imparcialidade da acusação é superior.

A autora, Fernanda Mambrini Rudolfo, discorre sobre a falácia da imparcialidade, destacando que tais argumentos visam desequilibrar a balança da justiça e demonstram uma falta de argumentos sólidos por parte da acusação. O texto aborda a incompatibilidade do argumento de autoridade atribuído ao Ministério Público, que é erroneamente tratado como garantidor da justiça, e refuta a noção de que este deva ser isento. A autora argumenta a favor da liberdade estratégica do defensor, ressaltando que a defesa não é obrigada a sempre postular a absolvição, especialmente para evitar a "dupla acusação", conceito que se refere ao risco de a defesa ser desacreditada ao tentar contestar a acusação.

Além disso, discute-se o impacto psicológico que a figura do promotor e do juiz exercem sobre os jurados, limitando seu espaço decisório e influenciando o julgamento em favor da acusação. A autora conclui que a defesa deve ser tratada com a mesma credibilidade que a acusação, e que o uso indevido de argumentos de autoridade no tribunal deve ser barrado para assegurar a equidade no processo penal.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "A parcialidade das partes" por Fernanda Mambrini Rudolfo.

  • Arguição da parcialidade da defesa: Discussão sobre a utilização da parcialidade da defesa como estratégia para descredibilizar os argumentos apresentados, especialmente em sessões do Tribunal do Júri.
  • Desbalanceamento da justiça: A busca por desequilibrar a balança da justiça ao tornar as alegações da acusação mais críveis em detrimento da defesa, desrespeitando a isonomia das partes.
  • Valorização da parcialidade: Reflexão sobre a parcialidade como um aspecto legítimo do papel da defesa e a importância disso para a dialética processual.
  • Uso do cargo de Promotor de Justiça como argumento de autoridade: Crítica ao uso do status do Promotor para reforçar a credibilidade das acusações em detrimento da defesa, questionando a efetividade do direito de defesa.
  • Estratégias defensivas e a escolha do pedido: A análise da possibilidade de o defensor optar por não pedir a absolvição se isso comprometer a estratégia de defesa, evitando assim a “dupla acusação”.
  • Impacto do argumento de autoridade no júri: A influência que o argumento de autoridade do Promotor e do juiz exerce sobre o jurado e como isso compromete o julgamento imparcial.
  • Percepção do papel do Promotor: Crítica à noção de imparcialidade atribuída ao Promotor de Justiça e como isso pode criar uma percepção falsa de neutralidade.
  • Implicações da retórica da imparcialidade: Discussão sobre os impactos da retórica da imparcialidade na dinâmica do processo penal e suas implicações éticas e jurídicas.
  • Conclusão sobre o uso indevido da imparcialidade: Afirmando que o uso da imparcialidade como argumento de legitimidade do Promotor deve ser considerado como violação ao processo penal e deve ser contestado.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Fernanda Mambrini RudolfoDefensora Pública do Estado de Santa Catarina desde 2013, com atuação especialmente junto ao Tribunal do Júri. Bacharela, Mestra e Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Coordenadora Científica do Centro de Estudos, Capacitação e Aperfeiçoamento da Defensoria Pública.

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