

Artigos Empório do Direito
O estado e as selfies - por fernanda mambrini rudolfo
Artigo
Artigos no Empório do Direito
O estado e as selfies - por fernanda mambrini rudolfo
O artigo aborda a problemática da desumanização e da violação de direitos dos indivíduos encarcerados, evidenciada pela prática de selfies tiradas por policiais com detentos, como no caso de Rogério Avelino da Silva. A autora, Fernanda Mambrini Rudolfo, discute como essa atitude reflete um discurso de ódio institucional e contribui para a legitimização de atos de linchamento social, revelando a perda de legitimidade das instituições em proteger os direitos dos cidadãos. Também critica a banalização da punição e a falta de regulamentação no uso de imagens de presos, ressaltando a necessidade urgente de respeitar a dignidade humana.
Artigo no Empório do Direito
No último dia 6, foi preso Rogério Avelino da Silva, conhecido como Rogério 157. E a operação que resultou em sua prisão ganhou ainda mais notoriedade em face das inúmeras fotografias que foram tiradas junto ao “preso-troféu” e posteriormente publicadas[1]. Os policiais que participaram da operação que resultou na prisão do suspeito tiraram incontáveis fotos (muitas delas, selfies) exaltando o encarceramento de Rogério, o que teve evidente repercussão negativa[2].
Em outra oportunidade, já escrevi sobre essa espécie de discurso de ódio institucional[3], em que braços estatais publicam suas “bem-sucedidas” empreitadas, regozijando-se da desgraça alheia e utilizando tons jocosos em relação a pessoas que também deveriam ser protegidas pelo Estado.
Nesse contexto, não é à toa que o Brasil apresenta altos índices da prática de linchamentos, uma vez que o próprio Estado vem legitimando a violação de direitos dos imputados ou condenados. E se pretende conferir aqui sentido mais amplo à expressão linchamento, como “execução sem direito a julgamento”, não necessariamente uma agressão física.
Sobre o tema, cumpre transcrever alguns breves fragmentos da obra de José de Souza Martins, que trata dos linchamentos em sua forma “clássica”, cuja ocorrência é com frequência verificada e, eventualmente, noticiada:
Ao contrário, na superfície, os linchamentos se baseiam em julgamento frequentemente súbitos, carregados da emoção do ódio ou do medo. São ações em que os acusadores, quase sempre anônimos, se sentem dispensados da necessidade de apresentação de provas que fundamentem suas suspeitas, em que a vítima não tem nem tempo nem oportunidade de provar sua inocência, mesmo que inocente seja. [...] Sobretudo, trata-se de julgamento sem possibilidade de apelação. [4]
Os atos de linchamento, às vezes muito elaborados, revelam-se ritos de definição do estranho e da estraneidade da vítima, o recusado e o excluído. É nesse sentido que os linchamentos são sociologicamente importantes. Eles denunciam o estreitamento das possibilidades de participação social daqueles que, deslocados por transformações econômicas e sociais, situam-se nas frinjas da sociedade, nos lugares da mudança e da indefinição sociais. Ao mesmo tempo, denunciam a perda de legitimidade das instituições públicas, através do aparecimento de uma legitimidade alternativa, que escapa das regras do direito e da razão. Pode-se dizer que, de certo modo, o “contrato social” está sendo rompido. Nesse sentido, os linchamentos são importantes, também, do ponto de vista político. [5]
Veja-se que, no primeiro excerto citado, o autor menciona que se trata de julgamento súbitos, carregados de emoção do ódio e do medo. Nas notícias que foram referidas quando da menção à produção de fotografias junto ao imputado, o Delegado que comandou a operação buscou justificar os abusos cometidos pela equipe afirmando tratar-se de uma “explosão”, a “explosão de uma vitória”, ou seja, justamente o caráter súbito e carregado de emoção (no caso, o ódio) citado pelo sociólogo. Se ainda haveria direito a um julgamento, este foi tolhido de Rogério quando da publicação das imagens que o tratam como um objeto. Como se pode cogitar, nesse cenário, um julgamento isento? Imagine-se, então, um julgamento perante o Tribunal do Júri, em que são representantes do povo – não juízes togados – que proferem a decisão. Confere-se a Rogério o direito a uma decisão imparcial (que é direito de todos, independente do que supostamente tenham praticado)?
Já no segundo fragmento transcrito, José de Souza Martins trata da perda da legitimidade das instituições, posto que surgiria uma legitimidade alternativa. No entanto, o mais cruel é justamente quando essa legitimidade alternativa parte do Estado, das próprias instituições que deveriam resguardar os direitos de todos. Para demonstrar tal afirmação, não se pode restringir a sustentar a divulgação de imagens de pessoas detidas, devendo-se destacar a própria letalidade policial[6] e a banalização de uma pena de morte “extraoficial”[7], dentre outros tantos exemplos de atuação desvirtuada do Direito (prática de tortura, seletividade da atuação policial etc.).
A ideia de alguém que é negado como ser humano[8], ligado a uma predestinação ao mal e a uma espécie de demonização, pauta a atuação não só de “populares” ao vislumbrarem a possível prática de um delito, mas também de agentes estatais, que violam os mais fundamentais direitos a fim de satisfazer seus fetiches e uma sanha punitivista que está arraigada em nossa sociedade.
É importante destacar que a publicação de imagens com essa conotação não está protegida pela “liberdade de expressão”. Trata-se do exercício de um (micro)poder sem a devida orientação ou regulamentação (pois ainda é necessário proceder à regulamentação para que os direitos fundamentais sejam respeitados por aqueles que deveriam justamente funcionar como seus garantes...).
Segue-se, assim, com a satirização das diferenças e com o congelamento dos lugares na sociedade, ignorando o que preceitua a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A “liberdade de expressão”, nessas circunstâncias, só pode existir se visar à defesa da própria democracia e suas decorrências. Evidentemente, não é o caso, caracterizando-se (como sói ocorrer) arbitrariedade, exibicionismo, abuso de direito.
Cumpre registrar, ainda, que, no Rio de Janeiro, já houve inclusive decisão judicial no sentido de proibir a divulgação de imagens com essa conotação, no bojo de Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública.
O que se costuma deixar de lado é que aos presos é assegurado o respeito à integridade física e moral, o que está previsto no artigo 5º, XLIX, da CRFB. Nem sequer precisaria estar expresso nesses termos, eis que logicamente a única decorrência das penas legalmente estabelecidas é o tolhimento dos direitos à liberdade e de cidadania. Do mesmo modo, no que concerne aos presos provisórios, com relação aos quais só se pode cercear a liberdade. É evidente que lesões à integridade física ou moral não podem ocorrer, devendo ser evitadas pelo Estado (protegendo o imputado de um linchamento popular, por exemplo) e, ainda com mais veemência, não podendo ser praticadas por este (por meio de tortura física ou mesmo com a publicação indevida de imagens do encarcerado).
Não é incomum – acredito que eu até já tenha citado aqui – que, em sessões plenárias do Tribunal do Júri, o presentante do Ministério Público afirme que o processo que está sendo julgado é a “oportunidade para se matar dois coelhos com uma cajadada só”. Isso, porque a vítima seria um “bandido” (leia-se: “criminalizado”) e já foi morta, podendo-se ainda “afastar o acusado da sociedade” por meio da aplicação de uma pena de alta monta. Ou seja, resolve-se o problema de dois indesejados na sociedade com um único processo criminal.
Esquece-se que se trata de dois seres humanos, com os mesmos direitos de todos os demais (e provavelmente estes direitos foram mais violados pelo próprio Estado desde o início de sua existência do que os de pessoas como as que estariam realizando o julgamento). E, nesse diapasão, continua a agir o Estado-acusação (Ministério Público), que se diz “defensor da sociedade”, desumanizando-os e propugnando o cerceamento não só da liberdade, mas dos direitos mais fundamentais.
Lamentavelmente, a ausência de mobilização popular em sentido contrário (geralmente porque estão felizes em sua zona de conforto) e a criminalização dos defensores de direitos humanos e dos movimentos de defesa dos direitos fazem com que esses tipos de atitude se perpetuem, mantendo a seletividade do sistema e um papel meramente midiático da “Justiça”. Compete-nos continuar o combate a tais violências, independente das “pechas” que nos sejam indevidamente atribuídas e de todas as dificuldades com as quais nos deparemos.
[1] https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2017/12/06/apos-prisao-policiais-civis-tiram-selfie-com-traficante-rogerio-157.htm
[2] https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2017/12/06/policiais-podem-tirar-fotos-com-suspeitos.htm#fotoNav=5
[3] Hate speech nas redes sociais e a contaminação processual, você sabe o que é?: http://emporiododireito.com.br/backup/tag/hate-speech/
[4] MARTINS, José de Souza. Linchamentos. A justiça popular no Brasil. São Paulo: Contexto, 2015, p. 71.
[5] MARTINS, José de Souza. Linchamentos. A justiça popular no Brasil. São Paulo: Contexto, 2015, p. 46-47.
[6] Letalidade policial: http://emporiododireito.com.br/backup/tag/letalidade-policial/
[7] A banalização da pena de morte: http://emporiododireito.com.br/leitura/a-banalizacao-da-pena-de-morte-por-fernanda-mambrini-rudolfo
[8] MARTINS, José de Souza. Linchamentos. A justiça popular no Brasil. São Paulo: Contexto, 2015, p. 53.
Imagem Ilustrativa do Post: Selfie // Foto de: Richard Ricciardi // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/ricricciardi/32697728760
Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
Referências
Relacionados
Outros conteúdos desse assunto
-
Impacto do Juiz das Garantias e perspectivas para 2024 com Alexandre Morais da Rosa e Aury Lopes JrA aula aborda o impacto da implementação do juiz das garantias no sistema judiciário brasileiro, com a participação de especialistas que discutem as mudanças esperadas e os desafios enfrentados. Al...Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaAury Lopes Jr( 5 )( 3 ) -
A teoria da perda de uma chance probatória no processo penal - julho 2024O livro aborda a transposição da perda de uma chance probatória do direito civil para o processo penal, discutindo as implicações de investigações policiais inadequadas. Os autores, Alexandre Morai...LivrosAlexandre Mo...Fernanda Mam...( 8 )( 7 )livre -
IA Legislação Lei AntidrogasEsta assistente jurídica virtual esclarece dúvidas sobre dispositivos constitucionais, acordos internacionais, a Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/2006) e normas correlatas, abordando temas como preven...Ferramentas IA( 1 )( 1 ) -
popular
IA Cristiano MaronnaEsta IA aborda temas como Direito Penal, Criminologia, guerra às drogas, encarceramento em massa, racismo estrutural, redução de danos, regulação da Cannabis, seletividade penal e direitos humanos,...Ferramentas IACristiano Avila Maronna( 2 )( 1 ) -
IA Moisés RosaEsta IA aborda a presunção de inocência como garantia fundamental, sua evolução histórica e aplicação no direito brasileiro, além da execução provisória da pena, trânsito em julgado e reflexos. Tam...Ferramentas IAMoisés Rosa( 0 ) -
top10
IA Luisa Walter da RosaEsta IA aborda justiça penal negociada, colaboração premiada, acordo de não persecução penal (ANPP), standards probatórios, fishing expedition, prova no processo penal, justiça penal consensual e p...Ferramentas IALuisa Walter da Rosa( 3 )( 3 ) -
IA Juris STJ Assunto Crimes Contra a Dignidade SexualResponde sobre decisões do STJ em Crimes Contra a Dignidade Sexual, abrangendo temas como estupro de vulnerável, exploração sexual, rufianismo, abolitio criminis, prisão preventiva, consentimento i...Ferramentas IA( 0 ) -
top10
04 - Evento Penal - Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a Teoria dos Jogos e o conceito de agente racional na análise do processo penal, enfatizando como os indivíduos buscam otimizar sua utilidade através de decisões que envolvem custos e...Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 52 )( 20 ) -
popular
06 - RoadMapCrime – Estr. e Aplicação - Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a aplicação da Teoria dos Jogos no contexto do Processo Penal, enfatizando a análise estratégica dos agentes racionais que tomam decisões baseadas em informações variadas, considerand...Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 34 )( 13 ) -
13 - Justiça de Mérito - Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a relação entre a teoria dos jogos e o processo penal, discutindo as medidas cautelares e o impacto dessas estratégias na colaboração premiada. O professor menciona como o sistema pri...Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 20 )( 9 ) -
Política de drogas no Brasil com Alexandre, Cristiano Maronna e Emílio FigueiredoA aula aborda a política de drogas no Brasil, com destaque para os desdobramentos da recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização da posse de maconha. Alexandre, Cristiano ...Aulas Ao VivoAlexandre Mo...Cristiano Av...Emilio Figue...( 3 )( 2 ) -
popular
Perícia defensiva em provas digitais no processo penal com Lorenzo ParodiA aula aborda a transição da perícia analógica para a digital, destacando como a análise de evidências digitais é crucial na defesa em processos penais. Lorenzo Parodi compartilha conceitos como a ...Aulas Ao VivoLorenzo ParodiAlexandre Mo...( 10 )( 6 )
Mais artigos
Outros conteúdos desse tipo
-
novidade
Mad - a doutrina da destruição mútua assegurada e o aprofundamento da crise no brasil: governabilidade e espetáculo em questão no governo dilma - salah khaled jr. e alexandre morais da rosaO artigo aborda a doutrina da destruição mútua assegurada (MAD) e sua relevância na análise da crise política no Brasil durante o governo Dilma Rousseff. Os autores, Salah Khaled Jr. e Alexandre Mo...Artigos Empó...Alexandre Mo...Salah Khaled( 0 )livre -
novidade
Abdpro #46 - necessidade de sobrestamento dos processos a partir da repercussão geral do re 1140005, a súmula 421 e a legitimidade ordinária da defensoria pública para recorrer exclusivamente de verbas sucumbenciaisO artigo aborda a necessidade de sobrestamento dos processos diante da repercussão geral do RE 1140005, analisando a legitimidade da Defensoria Pública para recorrer de verbas sucumbenciais e a int...Artigos Empório do DireitoJorge Bheron Rocha( 0 )livre -
O novo art. 225 do código penal e a questão do direito intertemporalO artigo aborda a nova redação do art. 225 do Código Penal trazida pela Lei nº 13.718/18, que transformou a ação penal em pública incondicionada para crimes contra a dignidade sexual, independentem...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre -
Os crimes de responsabilidade e a nova súmula vinculanteO artigo aborda a recente aprovação da Súmula Vinculante 46 pelo Supremo Tribunal Federal, que reafirma a competência privativa da União para legislar sobre crimes de responsabilidade e seus proces...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre -
A falta de pagamento das custas processuais na ação penal de iniciativa privadaO artigo aborda a importância do pagamento das custas processuais na ação penal de iniciativa privada, conforme demonstrado em uma decisão recente do ministro Ricardo Lewandowski. Ele destacou que ...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre -
A admissibilidade da confissão feita à polícia – a recente posição do superior tribunal de justiçaO artigo aborda a admissibilidade da confissão feita à polícia, destacando a recente posição do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que confissões extrajudiciais devem ser documentadas e r...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre -
A pronúncia e o “princípio” do in dubio pro societateO artigo aborda a inadequação do princípio in dubio pro societate no contexto da decisão de pronúncia no processo penal, destacando que a dúvida deve sempre beneficiar o réu, conforme estabelece a ...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre -
O artigo 385 do cpp e o sistema acusatório: uma incompatiblidade com a constituição federalO artigo aborda a contestação da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) sobre a constitucionalidade do artigo 385 do Código de Processo Penal, argumentando que permitir que um juiz con...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre -
Algumas considerações antropológicas sobre o documentário “justiça”O artigo aborda a análise do documentário "Justiça", que retrata o cotidiano do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, explorando a dinâmica entre defensores, juízes e réus. A autora, Maíra Marchi ...Artigos Empório do DireitoMaíra Marchi Gomes( 0 )livre -
Não se pode cobrar custas para garantia de direitos no processo penal, decide cnj, com acertoO artigo aborda a decisão do Conselho Nacional de Justiça que proíbe a cobrança de custas processuais antes da sentença condenatória em processos penais, destacando que essa exigência é incompatíve...Artigos Empó...Alexandre Mo...Rômulo Moreira( 0 )livre -
Discurso de justificação da penaO artigo aborda a proposta de Faria Costa sobre a justificação da pena, destacando sua conexão entre direito penal e filosofia penal. O autor critica a visão tradicional da retribuição, apresentand...Artigos Empório do DireitoSalah Khaled( 0 )livre -
Para entender o garantismo penal de ferrajoliO artigo aborda o garantismo penal de Luigi Ferrajoli, enfatizando a necessidade de uma reavaliação do Direito e Processo Penal brasileiro à luz da Constituição de 1988. O autor, Alexandre Morais d...Artigos Empório do DireitoAlexandre Morais da Rosa( 0 )livre
Fernanda Mambrini Rudolfo
Mais conteúdos do expert
-
ExpertDesde 07/12/23SC22 seguidoresFernanda Mambrini RudolfoDefensora Pública do Estado de Santa Catarina desde 2013, com atuação especialmente junto ao Tribunal do Júri. Bacharela, ..., Expert desde 07/12/2386 Conteúdos no acervo -
A teoria da perda de uma chance probatória no processo penal - julho 2024O livro aborda a transposição da perda de uma chance probatória do direito civil para o processo penal, discutindo as implicações de investigações policiais inadequadas. Os autores, Alexandre Morai...LivrosAlexandre Mo...Fernanda Mam...( 8 )( 7 )livre -
Coletânea Comemorativa aos 10 Anos da Defensoria Pública de Santa Catarina - 2023 Encadernação de livro didático 23 outubro 2023O livro aborda a trajetória da Defensoria Pública de Santa Catarina, destacando sua criação e início de funcionamento, além de celebrar seus 10 anos de atuação na prestação de assistência jurídica ...LivrosFernanda Mambrini Rudolfo( 0 )livre -
Precisamos falar sobre a Defensoria Pública Encadernação desconhecida 1 janeiro 2018O livro aborda de forma sucinta e objetiva os principais aspectos da Defensoria Pública, destacando questões teóricas e práticas relevantes para a atuação da instituição no Brasil. A obra visa escl...LivrosFernanda Mambrini Rudolfo( 0 )livre -
O filho mimado - por fernanda mambrini rudolfoO artigo aborda as críticas e confusões que surgiram em relação à Defensoria Pública e à advocacia dativa em Santa Catarina, especialmente após um mal-entendido recente. A autora, Fernanda Mambrini...Artigos Empó...Fernanda Mam...( 0 )livre -
Ilegalidade de acesso a aparelho celular – e quando o dono “fornece” a senha?O artigo aborda a ilegalidade do acesso por agentes de segurança pública a dados de celulares sem autorização judicial, mesmo quando a senha do aparelho é supostamente fornecida pelo proprietário. ...Artigos Empó...Fernanda Mam...( 0 )livre -
Carta ao bom velhinhoO artigo aborda uma carta escrita por Fernanda Mambrini Rudolfo ao Papai Noel, exprimindo reflexões sobre direitos humanos, desigualdade social e a importância da empatia. A autora reitera pedidos ...Artigos Empó...Fernanda Mam...( 0 )livre -
Morte de um e condenação de outro: “matar dois coelhos com uma cajadada só” – por fernanda mambrini rudolfoO artigo aborda a problemática da cultura punitivista no Brasil, evidenciando como a acusação frequentemente utiliza argumentos falaciosos e elementos ilícitos, especialmente contra pessoas de clas...Artigos Empó...Fernanda Mam...( 0 )livre -
Por que só um tipo de investigado fornece a senha do celular?O artigo aborda a discrepância no tratamento de investigados na entrega de senhas de celulares, destacando que pessoas em situação de vulnerabilidade frequentemente o fazem sob coação, enquanto fig...Artigos Empó...Fernanda Mam...( 0 )livre -
Defensorarte – por fernanda mambrini rudolfoO artigo aborda a importância da Defensoria Pública como um instrumento essencial para a cidadania e transformação social, destacando a atuação dos defensores públicos como uma arte que vai além da...Artigos Empó...Fernanda Mam...( 0 )livre -
O (in)explicável repúdio às diferenças – por fernanda mambrini rudolfoO artigo aborda a perplexidade de Fernanda Mambrini Rudolfo diante do repúdio às diferenças em uma sociedade marcada por desigualdade e exclusão. A autora explora a dificuldade de diálogo e a manut...Artigos Empó...Fernanda Mam...( 0 )livre -
O sol na cabeçaO artigo aborda as primeiras impressões de Fernanda Mambrini Rudolfo sobre a obra "O Sol na Cabeça", de Geovani Martins, que explora a infância e adolescência de jovens em comunidades vulneráveis. ...Artigos Empó...Fernanda Mam...( 0 )livre -
Fascismo à espreita - por fernanda mambrini rudolfoO artigo aborda a desumanização dos presos e a normalização da morte de indivíduos em situações extremas, como o caso de um detento que faleceu após engolir celulares. A autora, Fernanda Mambrini R...Artigos Empó...Fernanda Mam...( 0 )livre
Acesso Completo!
Tenha acesso aos conteúdos e ferramentas exclusivas
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 140+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante, seu acesso está liberado. Experimente GRÁTIS por 7 dias as ferramentas.


