
O ato falho e o futuro ministro do stf: freud explica
O artigo aborda o ato falho cometido pelo futuro ministro do STF, André Mendonça, ao afirmar que a democracia no Brasil não foi conquistada com “sangue derramado”, desconsiderando a história de violência da ditadura militar. O texto explora a repercussão dessa declaração, que chamou a atenção de senadores, e analisa a perspectiva psicanalítica de Freud sobre os atos falhos, sugerindo que esses lapsos verbais revelam intenções conflitantes na psique humana. Conclui-se refletindo sobre o futuro de Mendonça no STF e a importância do Estado laico.
Artigo no Empório do Direito
O futuro ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, afirmou em sabatina no Senado que a democracia no Brasil, ao contrário de outros países, não foi conquistada com “sangue derramado”, desconsiderando, possivelmente num ato falho, as centenas de execuções e torturas havidas contra opositores do regime militar que perdurou no Brasil de 1964 até a redemocratização, em 1985. O ato falho foi cometido após um questionamento da senadora Eliziane Gama sobre a opinião dele a respeito de falas antidemocráticas do presidente Jair Bolsonaro e de seus aloprados apoiadores. Afirmou, então, o futuro ministro: “a democracia é uma conquista da humanidade. Para nós, não, mas, em muitos países, ela foi conquistada com sangue derramado e com vidas perdidas.”
Em sua vez de perguntar, o senador Fabiano Contarato contestou a gravíssima e infeliz declaração do sabatinado, afirmando que a ditadura militar no Brasil deixou “434 mortos, milhares de desaparecidos, 50 mil presos, 20 mil brasileiros torturados, 10 mil atingidos por processos e inquéritos, 8350 indígenas mortos.”
Lembrou, então, do deputado federal Rubens Paiva, que ao fazer um discurso em defesa do presidente João Goulart, teve seu mandato cassado, casa invadida, foi preso e torturado até morrer: “nossa democracia, senhor André, também foi construída em cima de sangue, mortes e pessoas desaparecidas. É inaceitável negar a história“, disse (bem dito) o senador Contarato.
Depois, diante da repercussão negativa, André Mendonça pediu desculpas e reconheceu que “vidas se perderam na luta para a construção da nossa democracia.”
Mas, já era tarde…, ele já o dissera em um ato falho prenhe de significados!
Em nossa vida cotidiana, e sem que necessariamente percebamos, cometemos determinados lapsos que passam como algo insignificante e sem qualquer importância do ponto de vista psíquico, e é até mesmo possível que assim o sejam – sem relevância nenhuma -, mas o contrário também pode se dar, e foi o que se deu no Senado.
Sempre atento às nossas reações físicas – das mais importantes às mais comezinhas -, Sigmund Freud, em 1916, apresentou um estudo sobre o que ele denominou de atos falhos, consistentes em “certos fenômenos muito frequentes, muito conhecidos e muito pouco estudados, que nada têm a ver com enfermidades, uma vez que podem ser observados em toda pessoa saudável.” (Conferências Introdutórias à Psicanálise).
Em relação especificamente aos lapsos verbais – os que interessam neste texto -, Freud observou que a psicanálise não subestima supostas “ninharias” (como ele próprio diz), tampouco abandona “os pequenos indícios; a partir deles, talvez seja possível encontrar a pista de coisa maior.”
O lapso verbal – objeto maior de sua atenção, por ser o mais apropriado dos atos falhos – pode, efetivamente, ser fruto de algo orgânico, fisiológico ou mesmo psicofisiológico, como o cansaço físico, os distúrbios circulatórios, a indisposição, uma dor de cabeça, uma enxaqueca, a agitação, a distração, a falta de concentração, ou “quando outras coisas demandam fortemente a atenção.”; tais fatores podem ocasionar “toda sorte de atos involuntários.”
Acontece que tais atos falhos, segundo a experiência comprova, também “ocorrem em pessoas que não estejam cansadas, distraídas ou nervosas, e sim em seu estado inteiramente normal.” Assim, “a teoria da falta de atenção não dá conta de explicar todas as pequenas características dos atos falhos. Mas isso não significa que ela esteja errada. Talvez lhe falte algo, algum complemento que venha a torná-la plenamente satisfatória.”
Freud mostrou que o ato falho – especialmente o lapso verbal, pois há outros como o lapso na escrita e os de memória – trata-se de um “ato psíquico pleno, munido de objetivo próprio, devendo, assim, ser compreendido como uma manifestação dotada de conteúdo e significado.” A maioria deles possui um sentido, razão pela qual “poderemos deixar de lado todos os fatores fisiológicos e psicofisiológicos e nos dedicar à investigação puramente psicológica do sentido, isto é, do significado, da intenção contida no ato falho.”
Para Freud, “em certos casos, os atos falhos parecem revelar sentido próprio”, não sendo mera “obra do acaso, mas atos psíquicos sérios; possuem um sentido e nascem da conjunção – ou melhor, do confronto de duas intenções diferentes.” Negar tal fato, é ter a “ilusão de uma liberdade psíquica à qual não desejamos renunciar.”
A psicanálise explica-os, portanto, a partir da existência de intenções ou tendências opostas, umas ditas “perturbadoras” e outras que são por aquelas “perturbadas”, sem prejuízo, em um caso e no outro, de eventuais causas diversas (de natureza psicofisiológico), visto que “o lapso verbal é igualmente possível em um estado de saúde perfeito e de pleno bem-estar.”
Dá-se uma “interferência mútua de duas intenções diversas, das quais uma é a que sofreu perturbação, ao passo que a outra é a perturbadora”, ambas, evidentemente opostas, e o ato falho é exatamente “a representação do conflito entre duas inclinações incompatíveis.”
Conclui-se, portanto, “que a repressão da intenção de dizer algo é condição imprescindível para que o lapso verbal ocorra.” Deve uma dessas intenções “experimentar certo rechaço para que, mediante a perturbação da outra, possa manifestar-se.” Trata-se “de um jogo de forças na psique, como manifestação de tendências dotadas de metas, que trabalham em consonância ou dissonância umas com as outras.”
Freud adverte ser fundamental “levar em consideração que a vida psíquica é praça e campo de batalha para tendências opostas”, compondo-se “de contradições e pares de oposições.”
Agora, com a aprovação do nome de André Mendonça para a Suprema Corte brasileira, resta esperar por outros atos falhos (verbais ou escritos) e por novos pedidos de desculpas, com a diferença que, doravante, não se tratará de uma sabatina apenas, mas de um voto.
De toda maneira, oxalá o fato dele ser terrivelmente evangélico não o faça um ministro terrivelmente comprometido com as suas convicções religiosas.
O Estado é laico, goste-se ou não!
Imagem Ilustrativa do Post: Statue of Justice – The Old Bailey // Foto de: Ronnie Macdonald // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/ronmacphotos/8704611597
Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
Referências
-
IA Legislação Lei AntidrogasEsta assistente jurídica virtual esclarece dúvidas sobre dispositivos constitucionais, acordos internacionais, a Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/2006) e normas correlatas, abordando temas como preven…Ferramentas IA( 1 )( 1 )
-
ADPF 779 e os limites constitucionais com Paulo Iotti e Alexandre Morais da RosaA aula aborda os limites constitucionais da Plenitude da Defesa à luz da ADPF 779, com destaque para a discussão sobre a legítima defesa da honra e seus desdobramentos. Paulo Iotti e Alexandre Mora…Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaPaulo Iotti( 3 )( 1 )
-
#251 NOVA RESOLUÇÃO CNJ E COMBATE À TORTURAO episódio aborda a nova resolução do CNJ sobre o combate à tortura, destacando a importância das audiências de custódia e a legislação relacionada ao abuso de autoridade. Os professores Alexandre …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 0 )livre
-
#214 STF E PARCIALIDADE DE MOROO episódio aborda o julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, destacando a vitória do sistema acusatório e da imparcialidade no processo penal. Os anfitriões,…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )livre
-
#208 PEC DA IMPUNIDADEO episódio aborda a proposta de emenda constitucional (PEC) que visa alterar normas sobre a inviolabilidade e prisão de deputados e senadores, gerando um debate sobre a urgência de sua tramitação e…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#64 JUIZ DAS GARANTIAS SUSPENSO E CRÍTICA AO DIREITO INTERTEMPORALO episódio aborda a suspensão do juiz das garantias e as críticas ao direito intertemporal, discutindo a Lei 13.964, também conhecida como pacote anticrime. Os professores Aury Lopes Jr. e Alexandr…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
#303 | ALEXANDRE MORAIS DA ROSA E CRISTIANO MARONNA ANALISAM A LEI DE DROGASO episódio aborda a análise da Lei de Drogas, com Cristiano Maronna e Alexandre Morais da Rosa discutindo a necessidade de uma perspectiva antiproibicionista na legislação. Eles exploram as implica…Podcast CP I…Alexandre Mo…Cristiano Av…( 0 )livre
-
A máquina de moer gente: análise da política criminosa no Brasil com Jordan TomazelliA aula aborda a relação entre política criminosa e as desigualdades sociais no Brasil, destacando como fatores como raça e classe social influenciam a criminalização e a aplicação da justiça. Jorda…Aulas Ao Vivo( 8 )( 5 )
-
Impacto do Juiz das Garantias e perspectivas para 2024 com Alexandre Morais da Rosa e Aury Lopes JrA aula aborda o impacto da implementação do juiz das garantias no sistema judiciário brasileiro, com a participação de especialistas que discutem as mudanças esperadas e os desafios enfrentados. Al…Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaAury Lopes Jr( 5 )( 3 )
-
Mulher grávida e presa só consegue no stf o reconhecimento da dignidadeO artigo aborda a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a dignidade de uma mulher grávida ao determinar a conversão de sua prisão preventiva em domiciliar. Os autores destacam a import…Artigos Empó…Alexandre Mo…Rômulo Moreira( 0 )livre
-
A nova Lei nº 14.532/23 e o crime de injúria racialO artigo aborda a promulgação da Lei nº 14.532/23, que tipifica a injúria racial como crime de racismo, alterando a Lei do Crime Racial e o Código Penal. Os autores discutem a implicação dessa muda…Artigos ConjurRômulo Moreira( 0 )livre
-
Ministro Celso de Mello e a tutela judicial da liberdadeO artigo aborda a trajetória de Celso de Mello no STF e sua relevância na defesa dos direitos e liberdades fundamentais desde 1989. Destaca seu papel como garantista, sua resistência a abusos de po…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 0 )livre
-
A aplicação da analogia in malam partem no processo penal brasileiroO artigo aborda a decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a aplicação da analogia in malam partem no processo penal brasileiro, destacando que a interpretação extensiva deve favor…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre
-
A manutenção da cadeia de custódia da prova pelo superior tribunal de justiçaO artigo aborda a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que anulou provas em um processo criminal devido à quebra da cadeia de custódia. Destaca-se a importância da cadeia de cust…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre
-
A execução penal no brasil e sua compatibilidade com a constituição federal e o sistema acusatórioO artigo aborda a execução penal no Brasil, questionando sua compatibilidade com a Constituição Federal e o Sistema Acusatório, destacando que o início do processo de execução penal ocorre de ofíci…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre
-
A admissibilidade da confissão feita à polícia – a recente posição do superior tribunal de justiçaO artigo aborda a admissibilidade da confissão feita à polícia, destacando a recente posição do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que confissões extrajudiciais devem ser documentadas e r…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
A pronúncia e o “princípio” do in dubio pro societateO artigo aborda a inadequação do princípio in dubio pro societate no contexto da decisão de pronúncia no processo penal, destacando que a dúvida deve sempre beneficiar o réu, conforme estabelece a …Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
O juiz penal e a teoria da dissonância cognitivaO artigo aborda a Teoria da Dissonância Cognitiva, formulada por Leon Festinger, e sua aplicação no contexto do juiz penal, destacando como a prévia exposição a informações nos autos pode levar a d…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
“direito curvo” – breves comentários sobre o livro de josé calvo gonzález – por paulo silas taporosky filhoO artigo aborda as conferências de José Calvo González, destacando conceitos como “direito curvo” e “teoria narrativista do direito”. O autor analisa a evolução do Direito através de diferentes for…Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
Discurso de justificação da penaO artigo aborda a proposta de Faria Costa sobre a justificação da pena, destacando sua conexão entre direito penal e filosofia penal. O autor critica a visão tradicional da retribuição, apresentand…Artigos Empório do DireitoSalah Khaled( 0 )livre
-
Comentários à lei 14.155/2021 (i)O artigo aborda as significativas mudanças introduzidas pela Lei 14.155/2021 no Código Penal e no Código de Processo Penal, que agravam penas para crimes cometidos eletronicamente, como invasões de…Artigos Empório do DireitoRaphael Boldt( 0 )livre
-
Discurso de justificação da pena (parte 2)O artigo aborda a discussão das teorias justificadoras da pena, com foco na perspectiva de Claus Roxin. O autor analisa conceitos como retribuição e prevenção, argumentando que a pena deve ser legi…Artigos Empório do DireitoSalah Khaled( 1 )livre
-
Racismo, genocídio e cifra negra: raízes de uma criminologia antropofágicaO artigo aborda o racismo estrutural e o genocídio da população negra no Brasil, discutindo suas raízes históricas e sociais, além da relação entre a criminalidade e a inferiorização racial. Lucian…Artigos Empório do DireitoLuciano Góes( 0 )livre
-
Você sabe o significa padrão daubert? a questão da junk science no depoimento de especialistas no processoO artigo aborda a importância do padrão Daubert na avaliação da admissibilidade de testemunhos periciais, especialmente em relação ao fenômeno da “junk science” no contexto judicial. Ele explora o …Artigos Empório do DireitoAlexandre Morais da Rosa( 0 )livre
-
Para entender o garantismo penal de ferrajoliO artigo aborda o garantismo penal de Luigi Ferrajoli, enfatizando a necessidade de uma reavaliação do Direito e Processo Penal brasileiro à luz da Constituição de 1988. O autor, Alexandre Morais d…Artigos Empório do DireitoAlexandre Morais da Rosa( 0 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23BA28 seguidoresRomulo MoreiraProcurador de Justiça do Ministério Público da Bahia. Professor de Processo Penal da Universidade Salvador – UNIFACS. Pós-…, Expert desde 07/12/23469 Conteúdos no acervo
-
Não se pode prender para se obter a senha do celularO artigo aborda a recente liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli em que revogou a prisão de um indivíduo por se recusar a fornecer a senha de seus dispositivos eletrônicos, enfatizando a prot…Artigos ConjurAlexandre Mo…Rômulo Moreira( 0 )livre
-
A aplicação da analogia in malam partem no processo penal brasileiroO artigo aborda a decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a aplicação da analogia in malam partem no processo penal brasileiro, destacando que a interpretação extensiva deve favor…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre
-
A manutenção da cadeia de custódia da prova pelo superior tribunal de justiçaO artigo aborda a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que anulou provas em um processo criminal devido à quebra da cadeia de custódia. Destaca-se a importância da cadeia de cust…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre
-
A admissibilidade da confissão feita à polícia – a recente posição do superior tribunal de justiçaO artigo aborda a admissibilidade da confissão feita à polícia, destacando a recente posição do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que confissões extrajudiciais devem ser documentadas e r…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
A pronúncia e o “princípio” do in dubio pro societateO artigo aborda a inadequação do princípio in dubio pro societate no contexto da decisão de pronúncia no processo penal, destacando que a dúvida deve sempre beneficiar o réu, conforme estabelece a …Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
O juiz penal e a teoria da dissonância cognitivaO artigo aborda a Teoria da Dissonância Cognitiva, formulada por Leon Festinger, e sua aplicação no contexto do juiz penal, destacando como a prévia exposição a informações nos autos pode levar a d…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
O novo entendimento do STJ sobre a conversão do flagrante em preventivaO artigo aborda o recente entendimento do STJ sobre a conversão da prisão em flagrante em preventiva, destacando a controvérsia gerada pela nova redação do CPP após a lei “anticrime”. A decisão da …Artigos ConjurRômulo Moreira( 0 )livre
-
O anpp e o valor probatório da confissão – a posição do stjO artigo aborda a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a validade da confissão extrajudicial no contexto do acordo de não persecução penal (ANPP). A posição destaca que tais…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )livre
-
Estudos de Direito Penal e Processual Penal – 2024 Encadernação de livro didático 8 março 2024O livro aborda uma coletânea de textos e ensaios sobre Direito Penal e Processual Penal, com base em decisões da Suprema Corte e do Superior Tribunal de Justiça, oferecendo uma análise crítica fund…LivrosRômulo Moreira( 2 )( 1 )livre
-
O artigo 385 do cpp e o sistema acusatório: uma incompatiblidade com a constituição federalO artigo aborda a contestação da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) sobre a constitucionalidade do artigo 385 do Código de Processo Penal, argumentando que permitir que um juiz con…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
A revitimização e o novo delito de abuso de autoridadeO artigo aborda a recente promulgação da Lei 14.321/22, que inclui o delito de “violência institucional” na legislação sobre abuso de autoridade, visando proteger a dignidade de vítimas e testemunh…Artigos ConjurRômulo Moreira( 1 )livre
-
O consentimento do morador e a violação do domicílio – a posição do superior tribunal de justiçaO artigo aborda a recente decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que considerou nulas as provas obtidas durante uma busca domiciliar sem consentimento válido do morador, após sua p…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre
-
O bullying, o cyberbullying e a expansão do Direito PenalO artigo aborda a recente promulgação da Lei nº 14.811/24, que criminaliza o bullying e o cyberbullying, propondo novas medidas no Direito Penal. O autor, Rômulo de Andrade Moreira, questiona a nec…Artigos ConjurRômulo Moreira( 1 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 140+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante, seu acesso está liberado. Experimente GRÁTIS por 7 dias as ferramentas.