O caso juan darthés e a competência da justiça criminal brasileira
O artigo aborda o caso de Juan Darthés, acusado de estupro contra Thelma Fardin, destacando a competência da Justiça criminal brasileira e a impossibilidade de extradição do ator por ser brasileiro nato. Examina a decisão do Tribunal Regional Federal de remeter o caso à Justiça Comum Estadual, além de discutir as implicações legais da extraterritorialidade no contexto do crime e da legislação brasileira.

O artigo aborda a denúncia contra o ator Juan Darthés, incriminado pelo Ministério Público da Nicarágua por estupro, destacando a questão da competência da justiça criminal brasileira no caso, já que o crime ocorreu quando a vítima tinha 16 anos e o ator 45.
A análise inclui a aceitação da denúncia pela Justiça nicaraguense, o pedido de extradição e a atuação do Ministério Público Federal no Brasil, que também apresentou denúncia em 2021. O texto discute a decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal de remeter o processo à Justiça Comum Estadual, argumentando que a Justiça Federal não tinha competência para julgar o caso. A proibição expressa da Constituição Federal sobre a extradição de brasileiros natos é enfatizada, além da explicação das condições para a aplicação da lei penal brasileira em crimes cometidos no exterior.
O artigo também menciona a similaridade do caso com o do jogador Robinho e o tratamento legal das sentenças penais estrangeiras, evidenciando a jurisprudência relevante e os princípios da legalidade e do devido processo. Finalmente, o texto conclui a análise sobre a competência do Ministério Público estadual e as condições para a propositura da ação penal em delitos praticados fora do país, fundamentando a decisão do Tribunal.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "O caso Juan Darthés e a competência da justiça criminal brasileira" por Rômulo de Andrade Moreira.
- Denúncia contra Juan Darthés: O ator foi acusado de estupro por Thelma Fardin, com os fatos ocorrendo em 2009, enquanto a vítima era menor de idade.
- Processo na Nicarágua: A Justiça nicaraguense aceitou a denúncia e instaurou um processo penal, solicitando a extradição do acusado.
- Mudança para o Brasil: Juan Darthés mudou-se para o Brasil em 2018, onde possui dupla nacionalidade, dificultando sua extradição para a Nicarágua.
- Denúncia no Brasil: Em 2021, o Ministério Público Federal em São Paulo também ofereceu denúncia contra Darthés pelo mesmo crime, dando início a um processo na 7ª Vara Criminal Federal.
- Competência da Justiça: O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que a competência para o julgamento era da Justiça Comum Estadual e não da Justiça Federal.
- Proibição de extradição: A Constituição Federal proíbe a extradição de brasileiros natos, impedindo a prisão de Darthés em caso de condenação na Nicarágua.
- Aplicação da lei penal brasileira: A lei penal brasileira pode ser aplicada em delitos cometidos por brasileiros no exterior, sob determinadas condições do Código Penal.
- Condições de processo penal brasileiro: O artigo aborda as condições necessárias para a ação penal no Brasil, ressaltando a competência da Justiça Comum Estadual.
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