
Artigos Migalhas
Aplicação do princípio da insignificância na posse ou no porte de munição
Artigo
Artigos dos experts no Migalhas
Aplicação do princípio da insignificância na posse ou no porte de munição
O artigo aborda a aplicação do princípio da insignificância no contexto do porte ou posse de munição desacompanhada de arma de fogo. O autor, David Metzker, discute a relevância deste princípio no direito penal, salientando que condutas que não causam lesão significativa a bens jurídicos podem ser consideradas atípicas. Ele menciona entendimentos de tribunais superiores que reconhecem a possibilidade de afastar a tipicidade material quando a quantidade de munição é mínima e não representa perigo à incolumidade pública.
Artigo no Migalhas
Ter posse ou portar munição desacompanhada da arma, configuraria crime? Vamos falar sobre isso.
Primeiramente, importante falarmos um pouco sobre o princípio da insignificância. Este princípio surgiu do princípio da intervenção mínima, onde direito penal deve intervir minimamente na vida dos cidadãos.
O princípio da insignificância surgiu no Direito Romano e era representado pelo brocardo “minimis non curat praetor”, ou seja, “o pretor não cuida de coisas pequenas”.
Sabemos que um crime somente existe se causar lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico, visto que o tipo penal tem por objetivo proteger bens jurídicos.
Segundo tal princípio, que foi trazido para o Direito Penal moderno pelo alemão Claus Roxin, o Direito Penal não deve se ocupar de condutas irrelevantes, que não causem o mínimo de lesão ao bem jurídico tutelado.
Isto porque sendo o Direito Penal o último recurso (ultima ratio) do qual pode se valer o Poder Estatal, a lei penal somente poderá ser utilizada em casos de extrema necessidade, para proteger os bens jurídicos mais importantes dentro de um determinado contexto social.
Desta forma, caso ocorra um “crime de bagatela”, crimes que causam lesões insignificantes aos bens jurídicos, embora a conduta praticada seja típica formalmente, ou seja, o fato se amolda perfeitamente à descrição do tipo penal, falta-lhe a tipicidade material, a ofensividade, por não ter ocorrido lesão significativa a bens jurídicos relevantes para a sociedade.
Segundo Paulo Queiroz1: “O princípio da insignificância constitui, portanto, um instrumento por cujo meio o juiz, em razão da manifesta desproporção entre crime e castigo, reconhece o caráter não criminoso de um fato que, embora formalmente típico, não constitui uma lesão digna de proteção penal, por não traduzir uma violação realmente importante ao bem jurídico tutelado.”.
Embora haja o entendimento de que, nos crimes de perigo abstrato, que é o caso do porte de munição, a lesão ao bem jurídico é presumida, razão pela qual não seria possível falar em ausência de tipicidade material. Não obstante, no que diz respeito particularmente aos crimes de porte e posse de munição de uso permitido e restrito, previstos nos artigos 12, 14 e 16 da lei 10.826/03, os tribunais superiores têm reconhecido a possibilidade de se afastar a tipicidade material da conduta quando evidenciada a inexpressividade da lesão ao bem jurídico tutelado.
Assim, se uma pessoa possui apenas uma pequena quantidade de munição, desacompanhada de arma de fogo, a sua conduta sem torna irrelevante para o mundo jurídico, pois não representa nenhuma expectativa de perigo de dano à incolumidade pública.
Neste sentido, julgou o STF:
HABEAS CORPUS. DELITO DO ART. 16, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003. PACIENTE PORTANDO MUNIÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A análise dos documentos pelos quais se instrui pedido e dos demais argumentos articulados na inicial demonstra a presença dos requisitos essenciais à incidência do princípio da insignificância e a excepcionalidade do caso a justificar a flexibilização da jurisprudência deste Supremo Tribunal segundo a qual o delito de porte de munição de uso restrito, tipificado no art. 16 da Lei n. 10.826/2003, é crime de mera conduta. 2. A conduta do Paciente não resultou em dano ou perigo concreto relevante para a sociedade, de modo a lesionar ou colocar em perigo bem jurídico na intensidade reclamada pelo princípio da ofensividade. Não se há subestimar a natureza subsidiária, fragmentária do direito penal, que somente deve ser acionado quando os outros ramos do direito não forem suficientes para a proteção dos bens jurídicos envolvidos. 3. Ordem concedida. (HC 133984, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 17/05/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 01-06-2016 PUBLIC 02-06-2016)
Nas turmas do STJ, o entendimento é o mesmo2
Veja-se, os tribunais superiores reconhecem a ausência de lesividade à incolumidade pública quando a munição apreendida, seja de uso permitido ou restrito, encontra-se em pequena quantidade e desacompanhada de armamento apto a deflagrá-la.
Isto porque, caso a arma de fogo seja apta a deflagrar a munição apreendida, haverá, efetivamente, ameaça à incolumidade pública, devendo o agente responder pelo crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo, conforme o caso.
Assim, concluímos que a posse ou o porte de pequena quantidade de munição, desacompanhada da arma apta a deflagrá-la, poderá não ser considerado crime, em razão do princípio da insignificância.
__________
1 - QUEIROZ, Paulo. Curso de Direito Penal parte Geral. 11ºedição, revista, ampliada e atualizada, Editora Jjuspodivm. Pág. 87.
2 - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. AUSÊNCIA DE ARMA DE FOGO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal passou a admitir, excepcionalmente, a aplicação do princípio da insignificância quando apreendidas pequenas quantidades de munições desacompanhadas da arma de fogo, por falta de potencial lesivo concreto. Precedentes. 2. Na espécie, o acusado foi surpreendido em sua residência na posse de munição de uso permitido - 1 cartucho, calibre 22. Desse modo, considerando a quantidade não relevante de munições, bem como a ausência de qualquer arma de fogo, deve ser afastada a tipicidade material do comportamento. Precedentes.3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 1213616/MG, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/09/2018, DJe 25/09/2018)
PENAL E PROCESSO PENAL. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. POSSE DE MUNIÇÕES. AUSÊNCIA DE ARMA. IRRELEVÂNCIA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE. PEQUENA QUANTIDADE DE MUNIÇÃO. AUSÊNCIA DE ARTEFATO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. ENTENDIMENTO QUE NÃO PODE LEVAR À PROTEÇÃO DEFICIENTE.
NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CASO CONCRETO. POSSE DE 2 MUNIÇÕES DESACOMPANHADAS DE ARMA. INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO, PARA ABSOLVER O PACIENTE.
1. O STF e o STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
2. Não há se falar em atipicidade em virtude da apreensão da munição desacompanhada de arma de fogo, porquanto a conduta narrada preenche não apenas a tipicidade formal mas também a material, uma vez que “o tipo penal visa à proteção da incolumidade pública, não sendo suficiente a mera proteção à incolumidade pessoal” (AgRg no REsp n.1.434.940/GO, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 4/2/2016). Nesse contexto, verifico que permanece hígida a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, bem como do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a posse de munição, mesmo desacompanhada de arma apta a deflagrá-la, continua a preencher a tipicidade penal, não podendo ser considerada atípica a conduta.
3. Passou-se a admitir, no entanto, a incidência do princípio da insignificância quando se tratar de posse de pequena quantidade de munição, desacompanhada de armamento capaz de deflagrá-la, uma vez que ambas as circunstâncias conjugadas denotam a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Precedentes do STF e do STJ.
4. A possibilidade de incidência do princípio da insignificância não pode levar à situação de proteção deficiente ao bem jurídico tutelado. Portanto, não se deve abrir muito o espectro de sua incidência, que deve se dar apenas quando efetivamente mínima a quantidade de munição apreendida, em conjunto com as circunstâncias do caso concreto, a denotar a inexpressividade da lesão. Com efeito, analisando os precedentes, verifico a insignificância se apresenta em situações nas quais se portava de 1 a 7 munições.
Outrossim, a Quinta Turma já considerou que a apreensão de 20 projéteis não autorizava a aplicação do mencionado princípio.
5. A situação apresentada está mais próxima das hipóteses em que se reconheceu a possibilidade de incidência do princípio da insignificância, possuindo, assim, a nota de excepcionalidade que autoriza a incidência do referido princípio, porquanto apreendidos 2 cartuchos de calibre .40, desacompanhados de arma de fogo.
6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para absolver o paciente pelo crime tipificado no art. 12 da Lei nº 10.826/03. (HC 446.915/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 07/08/2018, DJe 15/08/2018)
__________
*David Metzker é sócio advogado do escritório Metzker Advocacia.
Referências
Relacionados
Outros conteúdos desse assunto
-
Concessões em Habeas Corpus na Lei de Drogas com David MetzkerA aula aborda a análise das concessões em habeas corpus relacionadas à Lei de Drogas, conduzida por David Metzker. O especialista compartilha dados e estatísticas sobre decisões do STJ e STF, desta...Aulas Ao VivoDavid Metzker( 6 )( 4 )
-
top10IA Alexandre Morais da RosaEsta IA do Professor Alexandre Morais da Rosa explora estratégias para o processo penal, integrando Teoria dos Jogos, padrões probatórios e justiça negocial. Aborda temas como investigação prelimin...Ferramentas IAAlexandre Morais da Rosa( 5 )( 3 )
-
top10IA Juris STJ Corte Especial AcórdãosA ferramenta faz utilização de inteligência artificial para a busca de jurisprudência, focando em decisões do STJ. Apresenta um atalho prático para a pesquisa de julgados, facilitando o acesso a in...Ferramentas IA( 0 )
-
IA Juris STJ Direito Privado AcórdãosA ferramenta faz utilização de inteligência artificial para a busca de jurisprudência, focando em decisões do STJ. Apresenta um atalho prático para a pesquisa de julgados, facilitando o acesso a in...Ferramentas IA( 0 )
-
IA Juris STJ Direito Público AcórdãosA ferramenta faz utilização de inteligência artificial para a busca de jurisprudência, focando em decisões do STJ. Apresenta um atalho prático para a pesquisa de julgados, facilitando o acesso a in...Ferramentas IA( 0 )
-
popularIA Juris STJ Direito Penal AcórdãosA ferramenta faz utilização de inteligência artificial para a busca de jurisprudência, focando em decisões do STJ. Apresenta um atalho prático para a pesquisa de julgados, facilitando o acesso a in...Ferramentas IA( 1 )( 2 )
-
IA Juris STJ Assunto Aplicação da PenaResponde sobre decisões do STJ no tema “Aplicação da Pena”, abordando dosimetria, reincidência, princípio da insignificância, compensação entre agravantes e atenuantes, perda de cargo público, exas...Ferramentas IA( 1 )( 1 )
-
IA Juris STJ Assunto Ação PenalResponde sobre decisões do STJ em Ação Penal, abordando temas como prisão preventiva, habeas corpus, nulidades processuais, estelionato, reconhecimento fotográfico, colaboração premiada, trancament...Ferramentas IA( 0 )
-
IA Juris STJ Assunto CompetênciaResponde sobre decisões do STJ no tema "Competência", abrangendo conflitos entre Justiça Federal e Estadual, crimes contra a União, juiz natural, atribuições jurisdicionais, nulidades processuais e...Ferramentas IA( 0 )
-
IA Juris STJ Assunto Crimes Contra a Administração PúblicaResponde sobre decisões do STJ em Crimes Contra a Administração Pública, abrangendo temas como descaminho, extinção da punibilidade, princípio da insignificância, persecução penal, nulidades, aplic...Ferramentas IA( 0 )
-
IA Juris STJ Assunto Execução PenalResponde sobre decisões do STJ em Execução Penal, abrangendo temas como progressão de regime, falta grave, monitoramento eletrônico, indulto, comutação de penas, medidas de segurança, prisão domici...Ferramentas IA( 2 )( 2 )
-
IA Juris STJ Assunto Tribunal do JúriResponde sobre decisões do STJ no Tribunal do Júri, abordando temas como nulidades processuais, quesitação, competência do Conselho de Sentença, desclassificação de delitos, formação do Conselho, s...Ferramentas IA( 1 )
Mais artigos
Outros conteúdos desse tipo
-
novidadeA trama da Justiça: Confiança jurídica e credibilidade fáticaO artigo aborda a distinção crítica entre confiança e credibilidade no contexto jurídico, exemplificada através de um caso em que o depoimento de uma guarda municipal foi aceito sem a devida anális...Artigos MigalhasTiago Gagliano( 0 )livre
-
novidadeO caso de Jesus: Investigação, justiça e neurodivergênciaO artigo aborda como o sistema de justiça falha em reconhecer e lidar com a neurodivergência, exemplificado por um caso hipotético em que um homem com TEA é mal interpretado por policiais, levando ...Artigos MigalhasTiago Gagliano( 0 )livre
-
Fim da "saidinha temporária": quando o remédio vira venenoO artigo aborda a recente aprovação do PL 2.253/22, que extingue as saídas temporárias para presos em regime semiaberto, gerando preocupações sobre os impactos negativos dessa medida na ressocializ...Artigos MigalhasPaulo Sérgio de Oliveira( 1 )( 1 )livre
-
A nova Lei do interrogatório por vídeoconferênciaO artigo aborda a nova legislação sobre o interrogatório por videoconferência no Brasil, destacando a mudança de posição do STF, que anteriormente considerava essa prática inconstitucional. O autor...Artigos MigalhasRômulo Moreira( 0 )livre
-
O efeito do juiz de garantias no processo penal: Oralidade e imediaçãoO artigo aborda as implicações da implementação do Juiz de Garantias e a mudança para uma estrutura acusatória no processo penal brasileiro, enfatizando a necessidade de adoção da oralidade e da im...Artigos MigalhasAlexandre Morais da Rosa( 0 )livre
-
novidadeHabeas corpus, democracia e a crise no sistema de JustiçaO artigo aborda a importância histórica e contemporânea do habeas corpus como um instrumento de defesa das liberdades individuais e da democracia, refletindo sobre a crise do sistema de justiça no ...Artigos MigalhasAna Paula Trento( 1 )( 1 )livre
-
Muro do contraditório nas provas digitais - acesso integral aos dados brutosO artigo aborda o desafio enfrentado por advogados na obtenção de acesso pleno aos dados brutos em provas digitais, destacando a necessidade de derrubar barreiras que limitam o contraditório no pro...Artigos MigalhasAntonio Belarmino Junior( 2 )( 1 )livre
-
A palavra da vítima e a metodologia de análise da prova: um assunto argumentativo-epistemológico pendenteO artigo aborda a importância da palavra da vítima nos crimes de natureza sexual e as lacunas na metodologia de análise da prova no sistema jurídico brasileiro. Os autores questionam a falta de cri...Artigos MigalhasTiago Gagliano( 2 )( 1 )livre
-
Lei da violência contra a mulher: renúncia e representação da vítimaO artigo aborda a renúncia e representação da vítima na Lei 11.340/2006, que trata da violência contra a mulher. Discute a validade das renúncias, que devem ocorrer em audiência judicial antes do r...Artigos MigalhasAlice Bianchini( 1 )livre
-
1 milhão de habeas corpus no STJ: O que isso realmente revela?O artigo aborda a marca histórica de 1 milhão de habeas corpus no STJ, refletindo distorções no sistema penal brasileiro e a necessidade de correção de ilegalidades. O autor, David Metzker, analisa...Artigos MigalhasDavid Metzker( 0 )livre
-
Perfil fake e o crime de falsa identidadeO artigo aborda a criação de perfis falsos nas redes sociais e suas implicações legais, destacando que essa prática se enquadra como crime de falsa identidade conforme o artigo 307 do Código Penal....Artigos Miga...Ana Paula Tr...Antonio Bela...( 0 )livre
-
Há possibilidade do habeas corpus ser substitutivo de recurso?O artigo aborda a possibilidade de utilização do habeas corpus como substituto de recurso, analisando diversas situações judiciais e opiniões de especialistas, como Norberto Avena. O texto discute ...Artigos MigalhasDavid Metzker( 0 )livre
-
In dubio pro societate x standard probatório intermediário: Testemunho indireto e provas inquisitoriais na pronúnciaO artigo aborda a aplicação do princípio in dubio pro societate na fase de pronúncia, enfatizando que a decisão deve basear-se em um standard probatório intermediário que garanta a robustez das pro...Artigos MigalhasDavid Metzker( 0 )livre
David Metzker
Mais conteúdos do expert
-
ExpertDesde 07/12/23ES42 seguidoresDavid MetzkerAdvogado Criminalista. Especialista em Processo Penal e Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra em parceria c..., Expert desde 07/12/2351 Conteúdos no acervo
-
Concessões em Habeas Corpus na Lei de Drogas com David MetzkerA aula aborda a análise das concessões em habeas corpus relacionadas à Lei de Drogas, conduzida por David Metzker. O especialista compartilha dados e estatísticas sobre decisões do STJ e STF, desta...Aulas Ao VivoDavid Metzker( 6 )( 4 )
-
Legal Data Insight com David MetzkerA aula aborda a importância da análise de dados no manejo de habeas corpus e recursos em habeas corpus, destacando como a jurimetria pode aumentar a probabilidade de êxito nas defesas. David Metzke...Aulas ExtrasDavid Metzker( 8 )( 5 )
-
Pesquisa de HCs no STJ com Alexandre Morais da Rosa e David MetzkerA aula aborda a pesquisa de habeas corpus no STJ, com enfoque na importância da análise de dados e precedentes judiciais. Alexandre Morais da Rosa e David Metzker discutem como o uso de um banco de...Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaDavid Metzker( 9 )( 1 )
-
Um ano de compromisso e excelência: ministra Daniela Teixeira no STJO artigo aborda a posse e o primeiro ano da ministra Daniela Teixeira no Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacando seu compromisso com a justiça e a eficiência em lidar com um acervo de mais d...Artigos ConjurDavid Metzker( 2 )( 1 )livre
-
1 milhão de habeas corpus no STJ: O que isso realmente revela?O artigo aborda a marca histórica de 1 milhão de habeas corpus no STJ, refletindo distorções no sistema penal brasileiro e a necessidade de correção de ilegalidades. O autor, David Metzker, analisa...Artigos MigalhasDavid Metzker( 0 )livre
-
A inidoneidade da grande quantidade de droga como único fundamento para afastar a minorante do tráficoO artigo aborda a posição do STJ e STF sobre a inidoneidade da grande quantidade de droga como justificativa para afastar a minorante do tráfico privilegiado, destacando a necessidade de prova conc...Artigos MigalhasDavid Metzker( 0 )livre
-
Há possibilidade do habeas corpus ser substitutivo de recurso?O artigo aborda a possibilidade de utilização do habeas corpus como substituto de recurso, analisando diversas situações judiciais e opiniões de especialistas, como Norberto Avena. O texto discute ...Artigos MigalhasDavid Metzker( 0 )livre
-
In dubio pro societate x standard probatório intermediário: Testemunho indireto e provas inquisitoriais na pronúnciaO artigo aborda a aplicação do princípio in dubio pro societate na fase de pronúncia, enfatizando que a decisão deve basear-se em um standard probatório intermediário que garanta a robustez das pro...Artigos MigalhasDavid Metzker( 0 )livre
-
Execução imediata após o Júri: Como (re)agir?O artigo aborda a controvérsia em torno da execução imediata da pena após condenação pelo Tribunal do Júri, especialmente à luz da legislação recente e decisões do STF, que têm promovido a aplicaçã...Artigos MigalhasDavid Metzker( 0 )livre
-
A repristinação na aplicação da pena do artigo 273 do CPO artigo aborda a questão da inconstitucionalidade do preceito secundário do artigo 273 do Código Penal e a possibilidade de se aplicar, por analogia, outro preceito secundário. Discute a necessida...Artigos MigalhasDavid Metzker( 0 )livre
-
Excesso de Habeas Corpus no STJ: um problema crônicoO artigo aborda a preocupação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o uso excessivo de Habeas Corpus, que tem se tornado um problema crônico, gerando uma média alarmante de 422 pedidos diários....Artigos ConjurDavid Metzker( 0 )livre
-
Resolução CNJ 474/22 e o insistente descumprimentoO artigo aborda a Resolução CNJ 474/22 e o seu impacto no cumprimento de penas em regime semiaberto e aberto, destacando a necessidade de intimação prévia do condenado antes da expedição de mandado...Artigos MigalhasDavid Metzker( 3 )( 1 )livre
-
Restrições à mudança da fundamentação da dosimetria em apelações defensivasO artigo aborda as restrições à mudança na fundamentação da dosimetria da pena durante apelações defensivas, enfatizando a importância da precisão na aplicação das sanções. O autor, David Metzker, ...Artigos ConjurDavid Metzker( 0 )livre
Acesso Completo!
Tenha acesso aos conteúdos e ferramentas exclusivas
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 140+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante, seu acesso está liberado. Experimente GRÁTIS por 7 dias as ferramentas.