Meta, o tecnofeudalismo e o Constitucionalismo Digital
O artigo aborda a recente mudança na política de verificação de fatos da Meta, destacando a utilização da empresa como aliada do Estado americano para influenciar a legislação de outros países, como o Brasil. Os autores discutem conceitos como tecnofeudalismo e constitucionalismo digital, evidenciando os riscos da desinformação e da concentração de poder nas redes sociais, que podem impactar a democracia e direitos fundamentais. A análise é contextualizada pelo exemplo do massacre dos rohingyas em Mianmar, ressaltando as consequências reais de informações disseminadas sem checagem adequada.
Artigo no Conjur
A recente alteração da política de verificação de autenticidade de fatos da Meta, que operacionaliza o Instagram, o Facebook e o Threads, chamou a atenção para um fenômeno: instituições privadas sendo utilizadas como longa manus de um Estado Nacional para influenciar institucionalmente em outros Estados Nacionais.
Ao menos foi isso que ficou claro no vídeo postado por Zuckerberg, especificamente ao anunciar que a Meta pretende trabalhar em conjunto com o governo norte americano para influenciar outros Estados Nacionais a não violar a liberdade de expressão por meio de censura. Dentre estes estariam países da América do Sul, que teriam tal conduta por meio de “tribunais secretos”.
Na ausência de decisões de outros tribunais da região sobre redes sociais, no sentido pretensamente apontado por Zuckerberg, parece que a menção ao STF é clara. Isso deixa claro que um dos objetivos da alteração de política da Meta, uma empresa norte-americana, é causar efeitos em normatizações e posturas judiciais no Brasil.
Aqui, se quisermos ousar, podemos falar em uma espécie de tecnofeudalismo (aquele falado por Cédric Durand e Yanis Varoufakis, de que se trata de uma nova forma de organização econômica e social, surgida na medida em que o capitalismo tradicional cede espaço para uma estrutura mais parecida com o feudalismo, mas que conta com o aparato tecnológico contemporâneo) de Estado. Na concepção tradicional de feudalismo, o poder residia no detentor da terra. Agora, no capitalismo, o poder reside nas mãos de quem detém os meios de produção, que extraem a renda de forma direta a partir do trabalho de quem não os detém.
Portanto, na concepção materialista histórica, o capitalismo possui três pilares: poder nas mãos dos detentores dos meios de produção, lucro e mercados. Importante guardar isso.
Para Varoufakis, as grandes plataformas mudaram isso, visto que deixaram para trás o conceito de mercados, pois já não o são, parecendo mais com feudo, dado que apenas conecta compradores com vendedores. Isso parece soar quase como uma descrição perfeita de uma plataforma como a Amazon ou como o Mercado Livre. Mas o mesmo ocorre com as redes sociais, que nada mais são do que grandes concentradores das informações fornecidas pelos usuários, que são comercializadas em troca de pecúnia, diretamente, ou de engajamento e mais informações de outros usuários. Afinal, as informações lá depositadas são consumidas pelos demais utilizadores das redes sociais.
O dono da plataforma extrai sua renda não mais do lucro gerado pela mais valia do trabalhador, daquele que vende sua força de trabalho, mas de uma espécie de aluguel do espaço em que ocorre o comércio, inclusive das informações, como nas redes sociais. O poderoso dono deste feudo contemporâneo é o único que extrai renda desta operação.
Nos mercados tradicionais há reuniões de pessoas que realizam trocas voluntárias, ao passo que nas plataformas o senhor feudal cobra sua taxa a cada transação realizada em seus domínios. E, para que isso seja possível e eficiente, o senhor feudal, por meio do algoritmo, também determina o que será ofertado ao usuário e, consequentemente, o que este pode consumir.
Exatamente nessa escolha de quais informações serão ofertadas ao usuário é que reside um sério perigo para a democracia. Não se trata de censura ou liberdade de expressão, mas de responsabilização de quem aufere lucro com condutas vedadas pelo ordenamento. Afinal, da mesma forma que ocorrida e ainda ocorre com a imprensa tradicional, as redes sociais transmitem e circulam informações. Não se trata de apenas espraiar opiniões (que também podem ser ofensivas ao direito posto), mas de apontar informações falsas como verdadeiras e espalhá-las. São as chamadasfake news.
Os sapos morrem de verdade
Aqui há a necessidade da entrada em cena do conceito de Constitucionalismo Digital, que produz uma revisão crítica sobre a própria estrutura do constitucionalismo. Entre nós, o tema já foi muito bem tratado (Por todos, vejamos Ilton Norberto Robl Filho e Ingo Wolfgang Sarlet). Isso, com vistas a aplacar a manifestação de um tecno-autoritarismo, tratado de forma aguda por Gabrielle Bezerra Sales Sarlet e Ingo Wolfgang Sarlet, que por si só renderia uma outra análise, com viés um pouco diferente.
A preocupação com os riscos anunciados da ausência de checagem de fatos não se trata de mera ficção científica. Um único caso é significante para motivá-la: o massacre da minoria rohingya em Mianmar, que ocorreu em 2016-17. Os rohingyas são habitantes muçulmanos no oeste de Mianmar e, desde 1970, sofrem discriminações e violências da maioria budista. Após um longo período ditatorial, o processo de redemocratização no início dos anos 2010 deu esperanças à minoria de que poderiam viver dias melhores com redução da perseguição. Todavia, o que ocorreu foi um drástico aumento da violência contra a minoria, com a morte de milhares de civis desarmados, estupro de cerca de 60 mil mulheres rohingyas, bem como a expulsão de cerca de 730 mil rohingyas do país, com o ódio fomentado por fake news e propaganda contrária aos rohingyas disseminadas pelo Facebook [1].
Ainda que as postagens fossem criadas por pessoas identificáveis, foram os algoritmos sem checagem de fatos e tendenciosos a promover conteúdo de ódio que estimularam a circulação de tais informações. Anistia Internacional, por exemplo, descobriu que os algoritmos do Facebook proativamente amplificaram e promoveram conteúdos na plataforma que “incitavam a violência, o ódio e a discriminação contra os rohingyas” [2], e a ONU concluiu que o Facebook desempenhou papel determinante na campanha de limpeza étnica contra os rohingyas [3].
O exemplo é grave e suficiente para demonstrar como o discurso propagado por redes sociais não pode ser amplamente tutelado a título de “liberdade de expressão”, e o simples mecanismos de checagem pela “comunidade de usuários” não é suficiente para impedir os impactos reais que decorrem da circulação de tais dados — circulação que, no intuito de obter mais likes, pode ainda ser artificialmente amplificada, como no caso dos rohingyas. Há riscos a pessoas e comunidades vulneráveis, a preceitos essenciais à sociedade, como saúde, segurança e educação, e à própria democracia. E, se toda expressão é livre, então o Direito enfrentará um grave problema autoimune: a proteção da liberdade de expressão que irá contra os demais direitos fundamentais — algo que, há muito, o Supremo Tribunal Federal já havia demonstrado no caso Ellwanger.
E, muito embora possam soar apenas postagens, palavras e mensagens que deixarão de circular sem efeitos, elas impactarão o mundo fático e os direitos fundamentais de pessoas reais. É como no poema de Erich Fried, poeta austríaco que deixou seu país para fugir do nazismo: “Os jovens/jogam/por diversão/pedras/nos sapos//Os sapos/morrem/de verdade” [4].
[1] MYINT-U, Thant. The hidden history of Burma: Race, Capitalism, and the crisis of Democracy in the 21st Century. Nova York: W. W. Norton, 2020, p. 165.
[2] ANISTIA INTERNACIONAL. The Social Atrocity: Meta and the Right to Remedy for the Rohingya. Londres: Amnesty International, 2022, p. 7. Disponível em: https://www.amnesty.org/en/documents/asa16/5933/2022/en/
[3] ZALEZNIK, Daniel. Facebook and Genocide: How Facebook contributed to genocide in Myanmar and why it will not be held accountable. Harvard Law School – Systemic Justice Program: 2021. Disponível em: https://systemicjustice.org/article/facebook-and-genocide-how-facebook-contributed-to-genocide-in-myanmar-and-why-it-will-not-be-held-accountable/
[4] FRIED, Erich. Humorlos. In: Gedichte. Stuttgart: Reclam Universal-Bibliothek, 1993. Tradução livre. No original: “Die Jungen/werfen/zum Spaß/mit Steinen/nach Fröschen//Die Frösche/sterben/im Ernst”
Referências
-
IA Legislação Constituição FederalA IA abrange temas da Constituição Federal de 1988, incluindo princípios fundamentais, direitos e garantias individuais e coletivos, organização do Estado e dos poderes, administração pública, proc…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Legislação Estatuto Pessoa com DeficiênciaEsta assistente jurídica virtual aborda temas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), incluindo direitos fundamentais, acessibilidade, inclusão no trabalho, acesso à justiça, pr…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Legislação Marco Civil da InternetEsta IA aborda temas do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), incluindo direitos e garantias dos usuários, proteção de dados e privacidade, neutralidade da rede, responsabilidade de provedo…Ferramentas IA( 1 )( 1 )
-
IA Moisés RosaEsta IA aborda a presunção de inocência como garantia fundamental, sua evolução histórica e aplicação no direito brasileiro, além da execução provisória da pena, trânsito em julgado e reflexos. Tam…Ferramentas IAMoisés Rosa( 0 )
-
#284 ANULAÇÃO DO JÚRI DA BOATE KISS PELO TJRSO episódio aborda a anulação do júri do caso da boate Kiss pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em uma decisão que reconheceu diversas nulidades processuais. Os participantes discutem os …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
#278 CHAMAR O ACUSADO DE ANIMAL ANULA O JULGAMENTO CRIMINALO episódio aborda o julgamento no Tribunal de Justiça do Paraná, em que o uso de termos depreciativos pelo revisor sobre o acusado de crime sexual — chamando-o de “animal” — resultou na anulação do…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
#276 A PRISÃO DO HOMÔNIMOO episódio aborda a recente prisão de um cidadão por homonímia, resultando em sua detenção errônea por 48 horas, sem alimentação ou banho. Os apresentadores discutem a gravidade das prisões ilegais…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#270 SOGRA PODE AUTORIZAR A ENTRADA NA CASA DO GENRO? NÃO.O episódio aborda a questão do consentimento para a entrada da polícia na casa de um genro, especificamente quando este é dado por sua sogra. A discussão gira em torno de uma decisão do Tribunal de…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 0 )livre
-
#257 POR QUE A TEORIA DO PROCESSO DE BÜLOW PRECISA SER SUPERADAO episódio aborda a recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a competência da Justiça Federal em casos de crimes envolvendo pornografia infantil praticados via internet, enfatizando a dist…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#252 O PROBLEMA DA FISHING EXPEDITIONO episódio aborda a problemática da “fishing expedition” ou pescaria probatória no direito processual penal, enfatizando a importância de se ter um objeto claro ao conduzir investigações. Os anfitr…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 4 )( 1 )livre
-
#251 NOVA RESOLUÇÃO CNJ E COMBATE À TORTURAO episódio aborda a nova resolução do CNJ sobre o combate à tortura, destacando a importância das audiências de custódia e a legislação relacionada ao abuso de autoridade. Os professores Alexandre …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 0 )livre
-
#214 STF E PARCIALIDADE DE MOROO episódio aborda o julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, destacando a vitória do sistema acusatório e da imparcialidade no processo penal. Os anfitriões,…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )livre
-
Crianças são ‘necessitadas constitucionais’ de proteção jurídicaO artigo aborda a importância das crianças como “necessitadas constitucionais” de proteção jurídica no Brasil, destacando a atuação do Ministério Público e da Defensoria Pública na efetivação dos d…Artigos ConjurMaurilio Casas Maia( 0 )livre
-
Mutirões carcerários e plano Pena Justa: para os que se preocupam com nosso falido sistema prisionalO artigo aborda a iniciativa dos mutirões carcerários e o plano Pena Justa, destacando a análise de processos pelo CNJ que resultou em mais de 40 mil decisões de indulto e a soltura de quase 10 mil…Artigos ConjurAna Paula Trento( 0 )livre
-
De quem viola direitos e garantias fundamentais, o inimigo sou euO artigo aborda a crítica à concepção de um “direito penal do inimigo”, defendendo que as táticas de combate à corrupção vêm comprometendo direitos e garantias fundamentais, gerando um sistema judi…Artigos ConjurAury Lopes JrPhilipe Benoni( 0 )livre
-
‘Não julgue o livro pela capa’, nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
Como as drogas e o TDAH influenciam a credibilidade dos testemunhos em julgamento?O artigo aborda como fatores como o uso de drogas, álcool e o Transtorno por Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) impactam a credibilidade dos testemunhos em julgamentos. Ele discute a falta …Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 3 )( 2 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
O terceiro modelo de arquivamento do Supremo Tribunal FederalO artigo aborda as profundas mudanças trazidas pela Lei nº 13.964/2019 no processo de arquivamento das investigações criminais, destacando o controle do Ministério Público e a exclusão da interferê…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes JrNestor Eduar…( 0 )livre
-
Criminal Player discute o que esperar do Direito Penal em 2025O artigo aborda a live promovida pelo Criminal Player, com os criminalistas Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa, que irá discutir as perspectivas do Direito Penal para 2025. O evento se conce…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Prisão no plenário do júri e o ‘fator Julia Roberts’: quando o STF resvalaO artigo aborda a recente decisão do STF no Tema 1.068, que estabelece a possibilidade de prisão imediata após condenação em júri popular, desconsiderando a presunção de inocência. Os autores, Aury…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
Processo penal, memória e transcurso de tempoO artigo aborda a importância da psicologia do testemunho no processo penal, destacando a falibilidade da memória das testemunhas e como o transcurso do tempo pode gerar distorções significativas n…Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 0 )livre
-
Novo tipo penal de feminicídio e outras alteraçõesO artigo aborda a criação de um novo tipo penal de feminicídio no Brasil, como parte do Projeto de Lei nº 4.266/2023, visando fortalecer a proteção das mulheres diante da crescente violência de gên…Artigos ConjurJorge Bheron Rocha( 4 )( 3 )livre
-
O conceito de maus antecedentes para além do processo penalO artigo aborda a expansão do conceito de maus antecedentes além do âmbito penal, ressaltando a sua aplicação no direito administrativo, especialmente em processos seletivos e autorizações de ativi…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 2 )( 2 )livre
-
ExpertDesde 12/03/245 seguidoresLuis Henrique MadalenaAdvogado, doutor em Filosofia e Teoria do Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e mestre em Direito…, Expert desde 12/03/2411 Conteúdos no acervo
-
Meta, o tecnofeudalismo e o Constitucionalismo DigitalO artigo aborda a recente mudança na política de verificação de fatos da Meta, destacando a utilização da empresa como aliada do Estado americano para influenciar a legislação de outros países, com…Artigos ConjurLuis Henrique Madalena( 1 )( 1 )livre
-
O STF, a resolução de conflitos por meios consensuais e a ADPF 991O artigo aborda a crescente adoção de métodos consensuais na resolução de conflitos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), destacando marcos normativos como a criação de núcleos de mediação e concili…Artigos ConjurLuis Henrique Madalena( 0 )livre
-
Dispensa indevida de licitação, por si só, configura ato de improbidade?O artigo aborda a questão da dispensa indevida de licitação e seu relacionamento com a improbidade administrativa, concluindo que tal dispensa, por si só, não caracteriza ato de improbidade. Os aut…Artigos ConjurLuis Henrique Madalena( 0 )livre
-
Proceduralização judicial e direito de acesso a medicamentos de alto custoO artigo aborda a judicialização do direito à saúde no Brasil, destacando a complexidade do acesso a medicamentos de alto custo, como o Elevidys para tratar distrofia muscular de Duchenne. Com dado…Artigos ConjurLuis Henrique Madalena( 0 )livre
-
Natureza do dolo na LIA: novidades na jurisprudência do STJO artigo aborda as recentes mudanças na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referentes à Lei de Improbidade Administrativa, destacando a exigência de dolo específico para a configu…Artigos ConjurLuis Henrique Madalena( 0 )livre
-
A leitura da Lei de Saneamento pelos estados e a prestação regionalizada: evidente fraude à leiO artigo aborda a interpretação inadequada dos estados sobre a Lei de Saneamento Básico, que permite a contratação direta de estatais na prestação regionalizada de serviços, desconsiderando a titul…Artigos ConjurLuis Henrique Madalena( 0 )livre
-
Controvérsia em torno da perda da função pública na Lei de ImprobidadeO artigo aborda a controvérsia sobre a perda da função pública prevista na Lei de Improbidade. Os autores analisam a divergência entre entendimentos que defendem que a sanção atinge apenas o víncul…Artigos ConjurLuis Henrique Madalena( 0 )livre
-
Disciplina dos particulares/terceiros na Lei de ImprobidadeO artigo aborda a responsabilização de particulares na Lei de Improbidade, destacando as mudanças introduzidas pela Lei nº 14.230/21. Os autores analisam a definição de “particular”, que excluiu aq…Artigos ConjurLuis Henrique Madalena( 0 )livre
-
Inconsistências da imprescritibilidade no ressarcimento por improbidadeO artigo aborda as inconsistências da tese da imprescritibilidade no ressarcimento de danos causados ao erário por atos de improbidade, discutindo a necessidade de uma sentença condenatória transit…Artigos ConjurLuis Henrique Madalena( 0 )livre
-
Dano ao erário nas ações de improbidade e contratações administrativas irregularesO artigo aborda os aspectos legais relacionados à improbidade administrativa, especialmente no que diz respeito aos atos que causam dano ao erário, conforme a Lei nº 8.429/93 e suas atualizações. O…Artigos ConjurLuis Henrique Madalena( 0 )livre
-
Tema Repetitivo nº 1.096 do STJ e a questão do dano presumido ao erárioO artigo aborda a controvérsia sobre a necessidade de comprovação efetiva de dano ao erário em casos de improbidade administrativa relacionados à fraude em licitações, à luz do Tema Repetitivo nº 1…Artigos ConjurLuis Henrique Madalena( 0 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.