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ARTIGO

Admissibilidade da confissão feita à polícia: a recente posição do STJ

O artigo aborda a relação entre a confissão e sua admissibilidade no processo penal, destacando a recente posição do STJ sobre confissões feitas à polícia. São apresentadas as características dessa prova, a necessidade de corroborá-la com outros meios, e a importância de garantias processuais para assegurar sua validade. O texto também discute as implicações jurídicas das confissões extrajudiciais, enfatizando que devem ser documentadas em ambientes oficiais para serem consideradas no julgame...

Rômulo Moreira
11 set. 2024 6 acessos
Admissibilidade da confissão feita à polícia: a recente posição do STJ
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a admissibilidade da confissão feita à polícia e analisa a recente posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema.

Inicialmente, discute-se a definição da confissão como um meio de obtenção de prova, sua valoração relativa no contexto jurídico atual e sua natureza como ato personalíssimo e voluntário, que deve ser feito de forma livre de coação. O texto menciona a relativização do valor probatório da confissão, que pode ser influenciada por diversas circunstâncias pessoais do acusado, e a necessidade de que a confissão seja corroborada por outras provas, conforme o artigo 197 do Código de Processo Penal. Além disso, é enfatizado o direito do interrogado de permanecer em silêncio e não se auto-incriminar, conforme preveem a Constituição Federal e tratados internacionais.

O autor também aborda as características da confissão, como sua divisibilidade e retratabilidade, que permitem ao juiz considerar partes dela no julgamento. O artigo relata um caso emblemático sobre confissões falsas e suas consequências. Por fim, são apresentadas as teses fixadas pelo STJ, que incluem a exigência de que confissões extrajudiciais sejam formalizadas em estabelecimentos oficiais para serem admitidas no processo, a utilização delas apenas como meio de obtenção de provas, e que a confissão judicial deve ser avaliada em conjunto com outras provas para ser considerada válida.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Admissibilidade da confissão feita à polícia: a recente posição do STJ", escrito por Rômulo de Andrade Moreira.

  • Conceito de Confissão: A confissão é a admissão pelo acusado da veracidade da imputação, podendo ser total ou parcial, e é valorizada conforme o sistema do convencimento motivado.
  • Valoração Relativa: A confissão, historicamente respeitada, hoje tem valor probatório relativo, necessitando de corroboração por outras provas, conforme estabelecido no artigo 197 do Código de Processo Penal.
  • Direito de Não se Incriminar: O interrogado possui o direito de permanecer em silêncio e de não se auto-incriminar, garantindo que o silêncio não prejudique sua defesa.
  • Confissão Tácita: A possibilidade de uma confissão implícita com base na reparação do dano, porém com cautela, visto que pode haver erros na suposição de culpa.
  • Características da Confissão: A confissão deve ser pessoal, voluntária, reduzida a termo, divisível e retratável, conforme os critérios do Código de Processo Penal.
  • Condenações Anuladas: Exemplo histórico de falsidade de confissões é o caso de Sture Ragnar Bergwall, que confessou crimes que não cometeu, resultando em condenações injustas.
  • Teses do STJ: Três teses sobre a admissibilidade da confissão: 1) Confissões extrajudiciais devem ser documentadas e em estabelecimento oficial; 2) Podem ser usadas como indício, não como fundamento para condenação; 3) Confissões judiciais devem ser corroboradas por outras provas.
  • Importância da Investigação: O artigo destaca que uma investigação competente é crucial para evitar condenações injustas e que a confissão deve ser avaliada em conjunto com outras evidências.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

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Rômulo MoreiraProcurador de Justiça do Ministério Público da Bahia. Professor de Processo Penal da Universidade Salvador - UNIFACS. Pós-graduado em Processo Penal pela Universidade de Salamanca.

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